segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Clínicos em extinção

31.08.2009- Médicos como os clínicos gerais, os pediatras e geriatras, cuja diferença de atuação limita-se essencialmente à faixa etária de seus clientes tendem a desaparecer. Não se trata de premonição nem pessimismo, afirmar esse futuro já iniciado é fácil para qualquer observador razoavelmente atento. O problema é o que fazer para evitar. O primeiro segmento a entrar em processo acelerado de extinção parece ser a pediatria. Com efeito, já sobram vagas para residência médica em serviços anteriormente disputadíssimos. O pediatra de meus filhos, competente professor universitário, deixou a especialidade para dedicar-se à ultrassonografia. O que acontece com estas especialidades básicas? A medicina moderna, rica em recursos informatizados, passou a poder prescindir dos clínicos? O Dr Google resolveria a necessidade de um acurado diagnóstico uma vez que seu banco de dados acumula a informação necessária?

A resposta é seguramente não. A medicina tem como pilar fundamental a relação de confiança entre o médico e o paciente onde as próprias informações da internet podem ser debatidas, mas só o médico dispõe de formação para lidar com essas e outras informações e compartilhar com o paciente a melhor estratégia para seu caso em particular. Toda essa interação pode demandar até mais de uma consulta e é exatamente na consulta, em minha opinião, que se situa a questão fulcral que esvazia as referidas especialidades médicas.

Clínicos gerais, pediatras, geriatras, cardiologistas , gastroenterologistas e outros, ao terem na consulta o seu único ato médico, tendo como rercusos tecnológicos a escuta, a ausculta, a observação, palpação e percussão não são mais valorizados pela sociedade tecnológica. Tabelas como a CBHPM, que procuram relativizar os procedimentos médicos e precificar cada um deles, não distiinguem suas consultas da de outras circunstâncias freqüentes na prática médica cuja complexidade e tempo são signicativamente menores. Planos de saúde e, sobretudo, as cooperativas médicas precisam acordar para essa distorção que ofende o próprio princípio cooperativista ao favorecer desproporcionalmente os procedimentos periféricos à própria prática da medicina. Médicos como os citados, que não realizam procedimentos complementares sofisticados precisam ter suas consultas valorizadas em relação às consultas de especialistas que realizam outros procedimentos, frequentimente rentáveis. Não deixemos morrer os clínicos.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Reflexão sobre Perícia Médica e Medicina Legal


Medicina Forense ou Medicina Legal é uma das especialidades mais antigas, tendo como objetivo subsidiar os operadores do Direito, e autoridades, com elementos de conhecimento médico que lhes falta, seja na esfera pública –judiciária ou administrativa- ou, ainda, na esfera privada. Assim, processos de natureza trabalhista, civil, criminal, previdenciária, entre outros, frequentemente carecem de elementos médicos para seu andamento e desfecho, portanto requerem laudos médicos-periciais.



Os médicos que subsidiam as autoridades coletam as provas e as registram em laudos periciais que são de natureza diversa dos atestados emitidos nas atividades cotidianas dos demais médicos. Portanto, perícia médica é uma ATIVIDADE/ATO MÉDICO-LEGAL de busca da verdade e elaboração de documentos precisos e fidedignos, uma vez que determinarão direitos ou punições.


Perícia é uma palavra que pode ter diferentes significados semânticos, desde uma particular habilidade em determinada atividade até um procedimento investigatório de coleta de dados. Não podemos confundir os conceitos. Todo especialista é “perito” no campo de sua especialidade, aqui entendido como expert. Quando a Associação Médica Brasileira confere o título de especialista atesta a “perícia do médico” em uma especialidade. No sentido médico-legal, no entanto, perícia é o procedimento médico que visa constatar, qualificar e quantificar lesões, prejuízos funcionais, estéticos, psicológicos etc. Tais procedimentos de busca da comprovação fática são campo da especialidade Medicina Legal. A expertise necessária para a atividade médico-legal não é a mesma de um especialista em alguma área médica, principalmente porque os conhecimentos de legislação devem estar presentes para sua boa prática.


Caminhamos para o entendimento de que perícia define um ato médico específico e é ato médico-legal sempre, pois produz laudos (não atestados) tendo como objetivo a verdade (não o paciente). Quer tenha inserção judicial, administrativa ou criminal a perícia médica é ferramenta da medicina legal. Acreditamos que os diversos tipos de perícia podem ser entendidos como áreas de atuação da medicina legal, especialidade mater à qual todas se vinculam. O legista é perito em perícias.


Treinar um especialista para emitir laudos, tornando-o perito, segmentará o entendimento holístico do paciente e cada perito se concentrará na sua área, inviabilizando a medicina legal, inclusive a perícia previdenciária e aumentando o conflito entre médicos através de laudos contra laudos, cada qual focado em uma micro-realidade.


Neste sentido, muito nos preocupa a distribuição de certificados de "especialista com concentração em perícias" sem que, antes, tenha se estabelecido amplo e aprofundado debate técnico sobre o tema (aliás, o que, de fato, isto significa?). Tais certificados, se fornecidos mediante obtenção de pontos em cursos rápidos, e sem excelência acadêmica, provocarão a banalização de uma atividade já tão pouco reconhecida no Brasil.


Estaremos indo na contramão da busca de credibilidade para a atuação pericial. Se qualquer médico é perito, O QUE É UM PERITO MÉDICO AFINAL? Urge que se discuta aprofundadamente esta questão em nosso país. Está em jogo a qualidade médico-legal dos peritos que fornecem seus laudos para as mais diversas áreas do Direito no Brasil. Dentro e fora do serviço público. Algo bastante sério.

*em co-autoria com Luciana Coiro

terça-feira, 25 de agosto de 2009

A Servidão segundo Pausânias

25.08.2009- Trecho de Pausânias no texto O Banquete, de Platão:

“O deixar-se conquistar pelo dinheiro e pelo prestígio político é tido como feio, quer a um mau trato nos assustemos sem reagir, quer beneficiados em dinheiro ou em sucesso político não os desprezemos; nenhuma dessas vantagens parece firme ou constante, afora o fato de delas nem mesmo se pode derivar uma amizade nobre. Um só caminho, então, resta à nossa norma, se deve o amado decentemente aquiescer ao amante. É norma entre nós que, assim como para os amantes, quando um deles se presta a qualquer servidão ao amado, não é isso adulação nem um ato censurável, do mesmo modo também só outra única servidão voluntária resta, não sujeita a censura: a que aceita pela virtude. Na verdade, estabeleceu-se entre nós que, se alguém quer servir a um outro por julgar que por ele se tornará melhor, ou em sabedoria ou em qualquer outra espécie de virtude, também essa voluntária servidão não é feia nem é uma adulação”.

Acordo Ignóbil


25.08.2009- Estamos em vias de ler no DOU a edição de MP que reduzirá salário dos peritos médicos previdenciários. Estamos falando de uma categoria estratégica, qualificada, pilar da estabilidade social e que ganha pouco, talvez os menores vencimentos entre as carreiras regulamentadas por lei. Os pretensos representantes da categoria agacharam diante do governo e, de cócoras, negociaram a redução de vencimentos supostamente para viabilizar a permanência de um sem número de médicos que precisam reduzir sua dedicação ao INSS. Ora, o que viabiliza uma carreira é estrutura adequada à realidade da profissão médica e, sobretudo, remuneração; reduzir vencimentos é a forma mais canhestra de viabilizar uma carreira, pois sinaliza que o descomprometimento seja o melhor caminho para o profissional! Propõe-se que a remuneração pública represente o mínimo na renda familiar do médico. Quem afirma defender uma carreira conquistada na luta e que teve seus mártires não pode estar falando sério nem movido por ideais nobres ao pactuar com a inédita proposta.
A carreira de Perito Médico Previdenciário não acompanhou a evolução das demais carreiras de relevância social e econômica similares. Durante o ano de 2008 diversas delas, inclusive algumas menos expressivas, como os pesquisadores do IPEA, passaram a receber remuneração fixa por meio de subsídios. Hoje um auditor fiscal tem remuneração fixa (subsídio) e ingressa na carreira recebendo mais do que um perito médico de 20 anos de serviço público. A distorção histórica, que vinha sendo reduzida, tornou-se imensa e crescerá ainda mais com a desastrosa negociação cuja cereja é a redução de vencimentos com redução de jornada.
Devemos pedir perdão à Dra Cristina e ao Dr José Rodrigues pela forma covarde com que nos recolhemos diante de tal ameaça profissional. Devemos nos envergonhar da representação que temos porque nos permitimos ter.
A Medida Provisória vai para o Congresso onde poderia ser emendada por parlamentares que certamente entenderiam e apoiariam a manutenção dos vencimentos no mesmo, e já baixo, patamar atual com fixação de jornada única de 30 horas semanais, ainda assim 50% maior do que as demais carreiras médicas regulamentadas pela Lei 9.436/97. Com um pouco mais de liderança e determinação, poderíamos acabar com a gratificação GDAMP que tanto nos penaliza, passando a receber subsídios. As propostas não aumentam despesas e são plenamente constitucionais. Que fique tranqüilo o Governo, pois nada disso acontecerá. Os peritos médicos passarão a receber menos e a produzir o mesmo que produzem hoje. A qualidade do serviço cairá, mas quem se preocupa com isso?

sábado, 1 de agosto de 2009

Obrigado por me visitar! É bom saber que a ANMP tem tanto interesse neste blog!













Rose Argolo perito.med