segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Auxílio-doença parece estabilizar


Os benefícios por incapacidade temporária, denominados auxílios-doença cresceram aceleradamente a partir de 2001, quando foram concedidos 936.000 afastamentos. O ápice foi em 2006 (com 2.340.000) e em 2007 e 2008 verifica-se a quebra do movimento ascendente contínuo iniciado em 1994.

Carta de Recife

Chefes intermediários da perícia médica previdenciária assumem a negociação com o INSS apresentando reivindicação coletiva através da "carta de Recife". Demandam revalorização das carreiras com ênfase na qualificação, jornada compatível com a dedicação à medicina extra-previdenciária, remuneração desatrelada de fatores alheios ao trabalho médico e demandas específicas para si próprios. Resta saber o que farão para promover as mudanças na lei, mas é um louvável recomeço.

domingo, 29 de novembro de 2009

Workshop com especialista espanhol II


O site da embaixada da espanha também reportou o encontro técnico-científico, e destacou em sua fala o que parece ser o argumento central a justificar concessões através do SUS:
A invalidez deve ser reconhecida como um recurso terapêutico aplicado ao tratamento”, disse o professor Ramón Roca Maseda, que, ao apresentar as avançadas técnicas de gestão espanholas, garantiu que o Brasil está tão avançado quanto a Espanha nos processos para a prescrição de aposentadorias por invalidez permanentes ou temporárias. “Não fazemos melhor ou pior que o Brasil, fazemos diferente”, explicou Maseda.

O link para a página no site espanhol não tem meias palavras: workshop estimula aperfeiçoamento de políticas de homologação de aposentadorias por invalidez. Clique na imagem, leia na fonte e observe sua barra de endereços.
Era só o que nos faltava.


Fonte: Agência Española de Coopreación Internacional para el Desarrolo.

sábado, 28 de novembro de 2009

European Union of Medicine in Assurance and Social Security


A European Union of Medicine in Assurance and Social Security (EUMASS) constituiu um grupo de trabalho para estudar o modelo europeu básico de securidade por deficiência ou lesão. A missão principal do grupo constituído em 2004 foi desenvolver o kit básico (core set) de avaliação de deficiência a se usar nos sistemas europeus de seguridade.
O Kit básico pretende ser útil para avaliar direito a benefícios. Os médicos devem também avaliar ausência de doença, reabilitação e retorno ao trabalho.
Os fatores incapacitantes foram escolhidos através do voto dos especialistas participantes o que demonstra que a subjetividade é uma marca forte quando se debate o valor atrelado ao binômio capacidade/incapacidade.


Fonte: SØREN B, et al. Development of ICF core set for disability evaluation in social security, Disability and Rehabilitation, 2008; 30(18): 1392 – 1396

Workshop com especialista espanhol I

Dra Luciana Coiro, coordenadora do Depto de Perícias Previdenciárias e Administrativas da ABML e perita previdenciária participou do evento. Leia suas impressões:

O que é que a Espanha tem...

Ser quintal do mundo é via de duas mãos...Dar e receber...

Em geral damos pouco: bananas, mulatas, futebol e carnaval...Ah...damos também guarida a “perseguidos políticos”...mesmo que não saibamos que entraram no país com outras identidades (vide Menguele, Battisti, Biggs...).

Nada mais natural, então, que para “impressionar” a indiarada baste não ser brasileiro...Afinal, brasileiro, em princípio, não é adjetivo superlativo...

Assim, foi com certo espanto e muito humor (por opção minha) que ao olhar o crachá do Dr. Ramon Roca Maseda, convidado para conduzir workshop sobre invalidez na ENAP, para grupo “seleto” de peritos li: “Especialista Espanhol”. Nada mais emblemático que uma “nacionalidade” virando título...

Pensei, na hora: - pô, mas não é nem um especialista americano (terra dos especialistas...)!

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Site fascista


Totalitarismo, censura, propaganda, violência contra minorias, intolerância às críticas são características fascistas que se destacam no discurso interno e na prática opressora contra os que constituem o corpo social da entidade associativa.

Em 11.09.2002 pus no ar um site de debates registrando-o em meu nome junto à FAPESP. Foi através dele que os peritos de todo o Brasil se comunicavam e se informavam, tornando-o uma ferramenta de luta e de debates democráticos e que levaram, entre outras glórias, à fundação da entidade. 

Não se pode permitir que tal site se preste a outra finalidade e a arbitrariedade que se cometeu contra mim não pode ser cometida contra outros de forma a parecer ato banal. Não há mais lugar para a truculência política, exacerbada em momentos de fracasso em que não se encontram bons bodes expiatórios.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Carta Aberta aos colegas


Já escrevi aqui que o rei está nú, mas ninguém ousou dizer isso a ele ainda. Se há uma grave crise agora, é porque os primeiros sintomas foram negligenciados. Bom, já falei muito disso também. Agora, pergunta-se quem vai resolver o impasse se as duas partes acusam-se de não saber o que quer um do outro. O diálogo de gabinetes foi trocado pelo diálogo via mídia. Se o primeiro era improdutivo porque argumentava todo dia a mesma coisa para a mesma pessoa que não tem poder de alterar lei (mas pode ser aliado) o outro expõe as vísceras de todos aos abutres atentos. Vão todos para o buraco.

O problema mais candente é a carga horária, mas não é o mais importante. É hora de redefinir a carreira (e, por conseguinte o tamanho da jornada) e não a deixar morrer à mingua obnubilado no próprio narcisimo e pondo-se mais importante do que a carreira que o próprio presidente Lula reputa como um dos acertos de sua administração.

É necessário que se mude a interlocução com a autarquia, é necessário que se abra diálogo também com o Planejamento, Casa Civil e parlamento. Chega de depositar toda a estratégia em uma única pessoa e, ao fracassar, mobilizar toda a ira contra essa mesma pessoa! O fracasso era inevitável, pois a negociação foi equivocada. Precisa-se da categoria mobilizada, atuante, comprometida; não desolada, desconfiada, radicalizando onde talvez não o devesse.

Infelizmente o espaço para os oportunistas está aberto, propostas ilegais como conceder benefício sem ter havido perícia são levadas a sério. Se a idéia prevalecer, a morte de dois de nós terá sido em vão e o saneamento que promovemos, mais por patriotismo do que por qualquer outro interesse, será soterrado sob toneladas da mais imunda lama.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Justiça Federal debate Previdência II


Dia 09.12.09 acontecerá a 1ª Reunião de Integração Tripartite entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, INSS e Procuradoria Federal Especializada. O evento está marcado para o auditório do TRF da 1ª Região, em Brasília.

Fui convidado e lá estarei para levar uma mensagem pela profissionalização plena da medicina legal previdenciária e para debater com quem pode influir em nossos destinos.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Rubem Alves


"Todas as palavras tomadas literalmente são falsas. A verdade mora no silêncio que existe em volta das palavras. Prestar atenção ao que não foi dito, ler as entrelinhas. A atenção flutua: toca as palavras sem ser por elas enfeitiçada. Cuidado com a sedução da clareza! Cuidado com o engano do óbvio!"

"Sempre vejo anunciados cursos de oratória. Nunca vi anunciado curso de escutatória. Todo mundo quer aprender a falar. Ninguém quer aprender a ouvir. Pensei em oferecer um curso de escutatória. Mas acho que ninguém vai se matricular.


domingo, 22 de novembro de 2009

MPF propõe suspensão de férias dos peritos médicos


Carreira de Perito Médico Previdenciário em crise. Faltam médicos, faltam condições de trabalho, sobra stress. Falta vocação ao INSS para lidar com médicos, falta clareza do governo sobre o que deseja, o que espera e o que atribui a essa categoria.

A criação de uma carreira que pusesse fim ao clientelismo e descontrole financeiro-administrativo na questão de benefícios por incapacidade atrapalhou planos de alguns sindicatos e afrontou o governo sindical com uma greve cívica em favor da Previdência pública.

O troco vem agora: retaliações, desmanches, tentativas de contratos temporários, não-reposição dos aposentados e exonerados, aumento de 50% no número de agências (pulverização) etc. A idéia de voltar a terceirizar ganha corpo, nos exatos moldes antes pretendidos pelos sindicatos mais fortes junto ao governo. O INSS cria, enfim, uma Diretoria de Perícias Médicas, mas dá-lhe o inapropriado nome de Diretoria de Saúde do Trabalhador, o que, por sí, demonstra a incompreensão de seu próprio papel.

Por outro lado, a categoria bate cabeça sem saber como nem o que defender: se o papel público mais valorizado e estruturado ou o direito de cumprir a obrigação e se mandar para ganhar a vida em outras paragens. Não obtém nem um nem outro, afasta-se por doença, aposentadorias, exonerações ou o que puder para sair da linha de fogo onde tem sido massacrada. Parte do governo comemora o iminente fim dos "desumanos peritos".

Outrora aliado, o MPF se torna mais um algóz que simplifica as questões e não propõe soluções estruturantes. Atem-se a propostas contemporizadoras, que sacrificam ainda mais os servidores. Análise do MPF de Santa Catarina, divulgado dia 19 em seu site, vai bem no diagnóstico, mas derrapa nas propostas.

O documento do MPF de Santa Catarina apresenta uma radiografia da situação das unidades do INSS no estado, revelando uma situação de calamidade por ausência ou déficit de peritos médicos. Em Curitibanos, três peritos da agência se aposentaram e, atualmente, somente um supre a demanda de toda a região; em Biguaçu não há peritos; em Lages, que hoje atende parte da demanda de Curitibanos, terá, em dezembro, cinco peritos com possibilidade de aposentadoria de um total de nove profissionais; a agência de São José também terá peritos se aposentando em breve. Em Itajaí, a lotação necessária seria de 16 peritos médicos, porém, atualmente o quadro é de apenas 9, dos quais dois se aposentarão e outros dois terão direito à licença-prêmio até o final de 2010; em Joinville, com lotação necessária de 12 peritos médicos, o quadro atual é de apenas oito, dos quais quatro se aposentarão e três terão direito à licença-prêmio até o final de 2010; em Florianópolis/ Continente, a lotação necessária é de dez peritos médicos, porém o quadro atual é de apenas sete, dos quais três se aposentarão até o final de 2010.

Goethe

"Apenas é digno da vida aquele que todos os dias parte para ela em combate".
"Nada mais assustador que a ignorância em ação".
"Nada é mais repugnante do que a maioria, pois ela compõe-se de uns poucos antecessores enérgicos; velhacos que se acomodam; de fracos, que se assimilam, e da massa que vai atrás de rastros, sem nem de longe saber o que quer".
"O homem de bom senso jamais comete uma loucura de pouca importância".
"Posso parecer ser sincero, mas não imparcial".
"Um tolo falando diante de um sábio calado são idênticos".
"Vive quem ousadamente vive".
"É preferível, a enganá-los, ser enganado pelos amigos".
"O covarde só ameaça quando se acha em segurança".

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

CREMEX III

Dirigentes de classe que propuseram movimento de operação padrão às suas bases dão sinais de que o movimento fracassou, mas, antes de admití-lo, enviam correspondência a todos culpabilizando-os.

Neste ínterim, o MPS publica portaria 2.055 em que suspende cessão de peritos médicos às JRPS "até que se normalize a rotina das perícias médicas agendadas", medida que ofende o direito de recorrer ao MPS contra deliberação do INSS que o recorrente deseja contestar administrativamente. Sob a mesma argumentação, em Brasília, soube ontem que o INSS tentou, junto ao MPOG, contratar peritos temporários, não o conseguindo (desta vez). A rotina de perícias médicas não se normalizará com atitudes de retaliação e pouquíssimo alcance prático. Talvez a próxima proposta venha a ser a terceirização para o SUS.

A carreira está em grave crise e os delegados que detém poder de mudar isso não podem mais se omitir pois a omissão é a pior das atitudes e, ao contrário do que pensam os abúlicos, é extremamente destrutiva. Cabe a quem de direito e efetivamente convocar um debate assumí-lo e coordená-lo de forma a impedir a costumeira manipulação.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

ANMP faz saraivada de queixas e, inadvertidamente, denuncia a categoria ao MPF



Em reunião ocorrida no mês passado, a diretoria da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) discorreu sobre 26 problemas distintos que estariam prejudicando o desempenho das atividades periciais no INSS.

Chama a atenção a revelação perante procuradores da República que haveria peritos que assinam os pontos eletrônicos uns de outros. Vinda do presidente da ANMP, entidade representativa dos médicos peritos, a denúncia se revela tão grave quanto constrangedora.

A ata da reunião com a denúncia está disponível no site do Ministério Público Federal.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Afastamento inferior a 5 dias poderá ter perícia dispensada

Governo quer simplificar os procedimentos para licenças médicas curtas, mas não abre mão de saber a doença que gerou o afastamento de seus servidores. Está no site www.siapenet.gov.br.

Segundo o decreto 7.003/2009, em seu "Art 7º. O laudo pericial deverá conter a conclusão, o nome do perito oficial e respectivo registro no conselho de classe, mas não se referirá ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990".

Já o atestado de até 5 dias deverá explicitar o diagnóstico, um contra-senso e ofensa ao direito à privacidade: "Art 4º § 2º No atestado a que se refere o § 1º, deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento".

Resumo da ópera: o servidor com afastamento curto pode decidir entre a comodidade com exposição da privacidade ou o incômodo da perícia com garantia de sigilo. Consultei o CFM sobre isso.

Autonomia e Isenção na Perícia Médica






O Presidente da International Academy of Legal Medicine Professor Duarte Nuno Vieira aborda o tema em Porto Alegre.
** Para assistir, clique na imagem.**
Produção SIMERS

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Só o trabalho articulado traz resultados

Cada ação precisa ter um objetivo imediato e uma expectativa de efeito futuro, de modo a contribuir para pavimentar uma estrada sem ajuda do PAC. Ações aparentemente isoladas, mas que estejam articuladas com idéias coerentes e convergentes são o que pode levar um grupo à vitória.
Uma saraivada de queixas que não exprimem um objetivo, uma pretensão única que, atendida, contemplaria as outras, é tão insensata e inútil como espernear, e é feio gente grande espernear.

Ressalvo que não sou autoridade em nada, mas já vivenciei o que escrevo, portanto não são palavras vazias. Referir-me a meus feitos, frutos do esforço, não é auto-promoção nem é admirar em mim algo que pretenda inspirar nos outros. Sei rir de mim, o que é o primeiro remédio contra a vaidade. Não quero a admiração dos senhores leitores, quero suas reflexões e, quem sabe, ações.

Se me orgulho daquilo que faço, esse é um sentimento legítimo do próprio valor, mas não esqueço Espinosa que escreveu que o orgulho consiste em ter de si, por amor, uma opinião melhor que a devida. Eu me orgulho de ser perito e crer no Estado e na justiça, me orgulho do que ajudei a construir e, algumas vezes, me sinto um tolo e me penitencio por isso.

domingo, 15 de novembro de 2009

Desembolsos públicos em benefícos por incapacidade precisam ser legitimados por perícia médica


Aprendi, com Dra Luciana Coiro, coordenadora geral do Departamento de Perícias Administrativas e Previdenciárias da ABML, que os médicos assistentes produzem atestados e os peritos produzem laudos. Aprendi com o Professor Daniel Munõz, da USP, que perícia é o ato médico-legal cujo laudo integrará algum tipo de processo. Os peritos da Previdência, de fato, produzem laudos que integram os processos administrativos do INSS que visam reconhecer e pagar direitos previdenciários.

O Código de Ética Médica, com sabedoria, veda que médicos assistentes se pronunciem além dos atestados médicos e os Médicos do Trabalho também através de atestados específicos, os atestados de Saúde Ocupacional, conhecidos como ASO. A vedação se dá através da proibição aos médicos que têm qualquer vínculo com o periciado de serem peritos dos mesmos, Art 120.

Afastamentos do trabalho por necessidade do tratamento médico que não demandam processos administrativos, previdenciários ou outros são resolvidos no âmbito da própria empresa empregadora e, recentemente, também na própria seção do servidor público (esta, no limite de 5 dias). Não demandando processos, não demandam perícias. A legislação brasileira prevê o limite de 15 dias para esses afastamentos menores.

Entendo ser completamente inadequado que os mesmos instrumentos "domésticos" sejam cogitados para afastamentos custeados por terceiros, ou seja, por outros que não diretamente adstritos à relação entre o empregado e seu empregador. Ao se introduzir um terceiro, seja ele a Previdência Social pública ou seguradoras privadas, haverá que existir um processo concessório para a legitimação do ato, caso contrário a terceira pessoa será passiva, respondendo pelo ônus sem ter tido oportunidade de manifestar-se sobre o efetivo direito. Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública não permitem que assim se proceda.

A necessidade de um processo determina a necessidade imperiosa de um perito idôneo, independente do médico assistente, do médico do trabalho, da empresa e do requerente. Não há como ser de outra forma.

Estudando, lendo e debatendo com especialistas vamos, aos poucos, compreendendo melhor a própria atividade pericial que desenvolvemos e que necessita uma base conceitual que nunca nos deram. Como não somos todos energúmenos australopitecos evoluimos por nós mesmos e esta evolução no plano conceitual nos permitirá enfrentar os obstáculos e ameaças postos por razões meramente políticas e eleitoreiras, portanto mais frágeis.

O conhecimento proporciona enxergar além e vencer pela argumentação, ou seja, convencer (=vencer juntos), o que é diferente de vencer pela imposição e ter que reenfrentar o problema um pouco mais à frente, conduta própria de energúmenos australopitecos.

sábado, 14 de novembro de 2009

Presidente da AMRIGS no Seminário de POA



Interface entre profissionais médicos: Perito X Assistente X Médico do Trabalho
Dr. Dirceu Francisco Araújo Rodrigues
*para assistir clique na foto - Produção SIMERS*

Retorno da terceirização de perícias previdenciárias


Não há nada oficial, mas ano eleitoral tem dessas coisas quando a politicagem supera o interesse público e a responsabilidade com o patrimônio coletivo. Menos de 5 anos atrás a Previdência estava em pleno colapso em razão da terceirização das perícias. Veja  a matéria de O Globo repercutindo estudo do IPEA(clique), veja o gráfico de crescimento de despesas com benefícios por incapacidade (clique) e refresque a memória.

Diálogo hipotético no planalto central: "Sabe o melhor jeito de matar uma categoria? Passamos para os terceiros a prerrogativa de conceder, conceder, conceder. Quando tiver que dizer não, aí sim, manda para os peritos do INSS. Ah, arrocha o salário deles também! Depois da eleição vemos o que fazer..."

Para dar um ar de seriedade na coisa, parece que estão trazendo um especialista de Lugo (Galícia, próximo a Santiago de Compostela), vejam vocês, que o google diz que é especialista em Dodge Dart, para falar de automação de reconhecimento de direitos na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) dias 17 a 19 próximos.

O que se pretende é transferir para o SUS a decisão de afastamento nos primeiros 30, 40 ou até 60 dias, mas quem paga a conta é o INSS e/ou o empregador. Já imaginaram? A cogitação apenas de uma proposta como essa, partindo do governo, demonstra o quanto a contra-gosto a carreira e profissionalização da perícia médica foram engolidas em 2004.

Quem trabalha nos bastidores e gabinetes deve saber melhor do que se trata, mas não compartilha. Acorda peritada!

Diferenças entre Perito e Assistente Técnico

Ambos são peritos, entretanto o vocábulo PERITO tem dois sentidos semânticos, e cada um - perito e assistente técnico - é perito em um dos dois sentidos. O Perito Oficial é perito no sentido de ter a atribuição legal de assessorar a autoridade em matéria técnica; é o sentido médico-legal do termo. Já no sentido de expertise, conhecimento aprofundado de determinado domínio, o assistente técnico também é perito, muitas vezes até mais qualificado que o perito oficial em relação à dimensão técnica em questão.

O Código de Processo Civil (CPC) não se refere ao assistente técnico como perito, distinguindo-os claramente. O Código de Ética Médica, em seu Art.120 (93 do novo CEM, que passa a incluir o médico do trabalho), não distingue quando veda que o médico assistente seja perito de paciente próprio, situação que, a meu ver, não configuraria conflito de interesses para o médico assistente contratado pelo paciente para assistí-lo em juízo. Entendo que a vedação se aplique apenas ao Perito Oficial, ao perito médico legal; não ao assistente técnico. Concordam?

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Regimento Interno do INSS 2009


Deixo disponível em PDF (clique no ícone) o Novo regimento Interno do INSS publicado em 10.11.09

Juiza Graziela Bündchen fala sobre perícias médicas em Porto Alegre


A perícia médica aos olhos do julgador, Meritíssima Juiza Graziela Bündchen. (sim, é irmã da modelo).
*Para assistir, clique na foto - Produção SIMERS*
"A maior parte dos processos decorrem da atuação médico-pericial".
"Em meio ano de 2009 já se atingiu a despesa do ano passado com pericias judiciais".
"As avaliações do perito devem constar do laudo que não se restringe ao diagnóstico".
" O que eu preciso saber é como o segurado estava lá atrás... A experiência médica, a literatura, a análise do quadro concreto não são 'chute' e o médico pode utilizá-las para estabelecer a DII"

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Relatório INSS 2008


Caso deseje conhecer os números e dados do relatório de gestão do INSS em 2008, acesse no link (clique na imagem).

Nexo Técnico Epidemiológico

O que mudou na prática, depois dessa lei do NeTEp?

Existem doenças que ocorrem entre expostos e entre não expostos (a agentes nocivos).
Quando essas doenças se manifestam em expostos pode-se dizer que foram causadas pela exposição?
É essa a questão fundamental que o NeTEp alterou favoravelmente ao trabalhador e em desfavor das empresas.

Vejamos: Antes do NeTEp o perito não caracterizava o nexo porque existia possibilidade de a doença ter ocorrido como a  qualquer cidadão não exposto. Após o NeTEp, o perito, da mesma forma e pela mesma lógica, não pode negar que haja nexo, já que a ferramenta epidemiológica afirmou que tem. Em outras palavras, antes ele não podia dizer que sim; agora ele não pode dizer que não e o nexo continua uma probabilidade.

Um exemplo hipotético pode ajudar: Admite-se que ruído excessivo seja causa de hipertensão arterial. 20 a 30% da população adulta, particularmente de raça negra, apresentam hipertensão arterial. As duas premissas são válidas. Pois bem, o perito atende um segurado metalúrgico, afro-descendente, hipertenso.
Não podia, pela metodologia anterior (que ainda se mantém) afirmar com segurança, que o ruído tenha sido a causa (ou concausa) da hipertensão arterial, portanto indeferia o nexo. Em situação de o nexo ter sido firmado pelo NeTEp, o perito não pode invalidar o que a ferramenta legitimada em lei estabeleceu porque não pode afirmar com segurança que o trabalho em ambiente ruidoso não tenha sido a causa (ou concausa) da hipertensão arterial.

A ferramenta epidemiológica representada pelo NeTEp, entretanto, não vincula o perito de forma absoluta e correlações irrazoáveis, tipo apendicite com extração de ardósia, esquizofrenia com atividade sindical e outras não devem ser ratificadas pelo perito médico.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Novo regimento Interno do INSS é publicado

A Lei nº 8.213/1991 diz, em seu artigo artigo 1º, que "a Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente".

Esta, efetivamente, é a função da Previdência Social Brasileira. Para certificar-se de que o que afirmo é correto, basta se perguntar o que aconteceria para a sociedade se o INSS deixasse de existir de um momento para o outro? Sei que a tentação para ironizar é grande, mas prossigamos. Se o INSS/Prev Social acabassem, as pessoas deixariam de ser amparadas na velhice na doença, na maternidade etc. Essa resposta assegura que a função social do INSS/Prev Social seja mesmo o que está no Art 1º. da Lei 8.213/91.

É interessante notar que os Regimentos Internos do INSS, entretanto, distorcem a finalidade segundo a categoria funcional mais influente no momento de sua redação. Querem ver?

O Diário Oficial de ontem, 10.11.09 publicou o novo regimento interno do INSS. PORTARIA Nº 296, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009, mantendo redação do anterior que revoga.
Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal, com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

Já nos idos de 2001, o Regimento Interno dizia:
PORTARIA Nº 3.464, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com sede em Brasília-DF, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade:
I - promover
a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Previdência Social, na forma da legislação em vigor; e
II - promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.


É claro que o INSS faz mais do que reconhecer direitos, faz normatizações, gestão e pagamento de benefícios, administração patrimonial, auditoria, ouvidoria, corregedoria, recuperação de créditos, perícia médica, reabilitação profissional, promoção da saúde do trabalhador etc etc. Nenhuma dessas atividades é, entretanto, a finalidade institucional: esta já está muito clara na Lei desde 1991.
Êta órgão político, esse INSS!

Gratificação de desempenho


Médico é profissional superqualificado, o que demanda a maior e mais cara formação, mas, aos olhos dos gestores públicos, não passam de uns irresponsáveis relapsos. -Tudo que se fizer em relação a eles vai falhar, pensam os burocratas. - O jeito é arrochar naquilo que sabemos fazer, prosseguem, que é controlar o relógio de ponto.

Como gratificar um médico por seu trabalho no serviço público?

Nós, os médicos, sempre soubemos melhor o que fazer em nossa seara. Tínhamos absoluta certeza que o modelo de terceirização de perícias previdenciárias era suicídio. Estávamos tão seguros disso, que nos propusemos a reduzir a fila de perícias agendadas de 120 para 15 dias. Pensaram que éramos loucos, mas apostamos na nossa certeza através de um "contrato de risco" com o governo. Foi o que se pode fazer para que o segundo concurso (2006) fosse mais atraente que o primeiro (2005). O mesmo administrador que terceirizava intensamente, Dr Benedito Brunca, ao que parece, acreditava que alcançaríamos o que nos propunhamos pois, na última hora, arrochou a meta de 15 para 5 dias de fila.

A fórmula que se pode desenvolver naquele momento para melhorar a remuneração dos peritos foi uma gratificação vinculada ao tamanho da fila, pois sabíamos que, se deixassem, ela se reduziria. Entretanto, o modelo não se sustenta como válido após a consolidação da carreira e as muitas mudanças desfavoráveis adotadas pelo INSS. Isso acontece porque as limitações institucionais alheias à governabilidade dos peritos são muitas, o INSS amplia em mais de 50% o número de agências sem contratar médicos (promete 250!), reduz o horário de funcionamento pericial de agências de 12 para 8 horas etc.

A crítica mais contundente, entretanto, é o teórico conflito de interesse entre atender à necessidade do bolso ou o interesse no melhor desempenho técnico. Explico, o interesse financeiro do perito é por reduzir a fila (se passar de 5 dias, perde remuneração) e o INSS também pressiona (o médico) neste sentido, muito pouco demonstrando de preocupação com a qualidade das decisões. Ora, não se pode pretender ter credibilidade pública quando o julgamento poderia estar sendo influenciado pela celeridade imposta pelo interesse econômico pessoal do julgador.

O modelo de gratificar julgadores por "desempenho quantitativo" ofende a democracia e princípios republicanos. O perito médico previdenciário é julgador de direitos constitucionais, alguém tem dúvidas? Só cabe uma única forma de avaliar os peritos que é verificar a qualidade de suas decisões, nada mais. Peritos médicos precisam treinamento permanente, ou continuado, como se gosta de dizer, mas de fato, e sua remuneração só poderia ser por subsídios como os magistrados, policiais federais e até auditores fiscais, procuradores federais e defensores públicos.

Infelizmente o estilo gerencial capataz e obsoleto é insensível às características únicas deste cargo judicante do Executivo. O governo, erroneamente, atribui  o sucesso da jovem carreira exatamente ao modelo de gratificações de produtividade, que, em verdade, é uma forma de represália à autonomia e identidade (parcialmente) conquistadas em luta através de articulação e greve contra esse governo.

A representação classista, por outro lado, talvez por ter o mesmo estilo capataz (e neocoronelista), não tem discernimento para perceber o fulcro da questão que precisaria debater com a sociedade e com o governo e, como franco-atirador sem causa na periferia, dispara dezenas de queixas e acusações desconexas, perdendo o bonde que já passou. A identidade e autonomia, dura e apenas parcilamente conquistadas, gotejam na sarjeta do edifício Brasil XXI.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Auxílo-doença é para incapacidade transitória

-Doutor, eu não voltei a ser como antes! Como posso voltar a trabalhar?

Sempre que o quadro clínico estabilizar, com recuperação plena, parcial ou com sequela, e o afastamento não mais significar benefício para recuperação adicional, o perito deve indeferir a continuidade do auxílio-doença. O parecer pode ser por retorno à mesma função (com ou sem Auxílio-acidente), reabilitação profissional ou aposentadoria.

Sobre incapacidade temporária, escreveu o prof Eugênio Calvo:
"Determinar o período de incapacidade transitória consistirá em estabelecer os dias compreendidos entre a data do fato lesivo e a data na qual se determina a sua alta ou estabilização definitiva. Sendo esta última a que pode colocar problemas na sua determinação: deve ser a data da alta? A data da cura? A data da estabilização?
Por definição é necessário estabelecer que a incapacidade transitória existirá enquanto o quadro lesional possa evoluir, forem possiveis atuações médicas para sua atenuação ou melhoria clínica, finalizando quando se tiver alcançado o máximo de recuperação ou não seja possível nenhuma atuação médica curativa, não as de finalidade paliativa, independentemente de se ter podido obter a recuperação anatômica e funcional ou não."

Calvo EL, Quantum doloris, in Aspectos práticos da avaliação do dano corporal em direito civil, Vieira ND et Quintero JA, p 100, Biblioteca Seguros, 2008, Coimbra.

Decisão judicial em favor das filas


Em 02.11.09 abordei aqui a chamada "alta programada". Retorno a ele em razão de notícia de que, sobre ele, decidira a 14ª Vara da Justiça Federal da Bahia em 15.10.09: "O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deverá manter o pagamento do auxílio-doença até nova avaliação pericial nos casos em que o segurado pedir prorrogação do benefício e naqueles decorrentes de acidente de trabalho".

Com a decisão, de efeito nacional, o INSS precisará manter benefícios sem o devido suporte legal de uma perícia médica, caso não consiga reexaminar os requerentes em prazo interior à data limite previamente estabelecida pelo seu perito médico. Para fazê-lo, o INSS precisará lançar no sistema SABI como "Concedido por decisão judicial".

Certamente haverá segurados protelando ao máximo a perícia que, provavelmente, encerraria seu benefício judicialmente prorrogado. Vitória para as categorias que se beneficiavam do colapso do atendimento para, ocultando-se sob o tapete do INSS, furtar-se ao verdadeiro debate que seria o da empregabilidade em tempos de automação.

Por falar em colapso, lembro que as filas pré-alta programada chegavam a 120 dias e que 70% de quem estava nestas filas pretendiam exames de prorrogação de seus benefícios temporários. O programa conseguiu amparar os milhões de trabalhadores que precisavam ser periciados para obterem seu primeiro auxílio-doença, atendendo-os em menos de 8 dias (dados de dez 2008), e, ao mesmo tempo, garantindo aos que não se recuperavam no prazo previsto recorrerem para, sob nova perícia, terem a prorrogação quando necessária. O programa não reduziu as despesas com auxílio-doença (nem foi seu objetivo) que, em 2008, alcançaram o valor recorde de 16 bilhões de reais.

Na prática, a sentença deverá provocar manutenção indefinida de benefícios temporários, ocupação desnecessária de agenda, remarcações protetelatórias frequentes e, claro, retorno das filas da vergonha.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

CREMEX II

Dirigentes de classe propuseram movimento de operação padrão às suas bases. Mais do que propor, encaminharam o movimento como bandeira a ser assumida pelos, digamos, outros. Houve adesão parcial e os coordenadores criticam as bases que resolvem localmente suas querelas, furando a força do movimento que patrocinam.
Sabe-se que, entretanto, os mesmos dirigentes avalizam acordos locais nas suas próprias bases! Dois desses casos circulam entre os colegas, um em São Paulo, outro no Rio Grande do Sul.
Não se afirma que os dirigentes classistas fizeram os acordos pessoalmente, mas que os conhecem não há como negar,  nem os colegas de trabalho estão insatisfeitos com as situações locais mais amenas. E la nave va.

vanitas vanitatum

"Vaidade das vaidades, tudo é vaidade. Está no Eclesiastes, livro da Bíblia Sagrada que todo pecador teme ao abrir. A vaidade não se dá jamais por vencida; desmesurada vai contra a lei dos homens - e até de Deus, se você crê. Como a esperteza, no dizer dos mineiros, quando é demais engole o dono. O neocoronel segue como purpurado em cortejo sem ouvir a criança na calçada gritar que ele está nú, pelado, peladinho"1.

Levar autoridades à imponente sede, servir-lhes um chá e sentar-se numa cadeira hierárquica não tem preço!


Dória P, Honoráveis bandidos, um retrato do Brasil na era Sarney, p 40, São Paulo, Geração Editorial, 2009.

Diretrizes Periciais em Psiquiatria


Deixo disponível em PDF (clique no ícone) as Diretrizes em Psiquiatria. Trata-se do referencial que deve orientar os peritos sobre como agir diante das doenças psiquiátricas.

domingo, 8 de novembro de 2009

Diretrizes Periciais em Ortopedia


Deixo disponível em PDF (clique no ícone) as Diretrizes em Ortopedia. Trata-se do referencial que deve orientar os peritos sobre como agir diante das doenças ósteo-musculares.

sábado, 7 de novembro de 2009

Agradecimento

Alfredo Mengai
Luciana Coiro
Carlos André Bissoli
Hélio Renan Dias
Antônio Benoni
Herbert Rodrigues
Fernando Guimarães
Orestes Prudêncio
Rodrigo Pintor Rocha
José Romão Filho
Rubenscesar Garboggini
Genival Vieira
Luiz Augusto Fernandes
Jorge Utaliz
Armando Arreguy
Warna Baptista
Dulcemary de Barros Miranda
Marcos Cata Preta
Luciana Quinteiro
Pedro Corrêa
Bianca Tavares
e todos aqueles que não se curvam, meu muito obrigado.

Palestra Dra Luciana Coiro em Porto Alegre

Sobre qualificação do médico perito.

Produção SIMERS

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Palestra Professor Daniel Muñoz em Porto Alegre

Dr Muñoz, ex-presidente da ABML, professor de Medicina Legal
na USP e Coordenador da única residência brasileira em Medicina Legal
fala sobre a especialidade


Produção SIMERS

INSS contrata peritos


Em 1998 o INSS contratou peritos, procuradores e fiscais. Na ocasião, os peritos seriam chefes da patuléia (médicos do INSS), com a denominação de Supervisores Médico Periciais. O salário, 50% dos outros dois, para a mesma carga horária de 40 hs semanais.

Depois de forte luta, conseguimos reduzir o fosso entre as carreiras, inexplicável diante de qualquer critério comparativo que se escolha. Entretanto, com a falta de combatividade que assolou a categoria, a ponto de se vangloriar de uma luta segura ("estratégia protegida", uma guerra sem risco e sem traumas), o que vemos é o retorno da desvalorização ao mesmo patamar de 12 anos atrás.

O Ministério da Previdência noticiou que o Diário Oficial de 04.11.09 publicou autorização do MPOG para preenchimento de 250 vagas para peritos, com remuneração de 7.900,00 reais (?). Um Auditor Fiscal hoje, inicia com 13.067,00, na forma de subsídio (salário cheio, sem penduricalhos ou gratificações). Já o Procurador Federal inicia com subsídio de 14.549,53 (o mesmo que os defensores públicos).

A remuneração inicial de um Perito Médico Previdenciário é composta por 4.149,89 reais de vencimento básico, podendo chegar a 8.979,89 reais no máximo (caso obtenha a inatingível gratificação de desempenho). A gratificação variável representa 54% do total, resultado da "ótima" negociação de bastidores e gabinetes conduzida em 2008, quando não se lutou por subsídio, juntamente com tantas carreiras vitoriosas.

Sejamos claros, para o governo, um perito médico vale, no máximo, 0,69 Auditor Fiscal ou, também no máximo, 0,62 Procurador Federal.

As carreiras que recebem via subsídio no Poder Executivo são todas as da área jurídica, todas as de auditoria, do Banco Central, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), da Diplomacia, os técnicos e analistas do MPOG, oficiais e agentes da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), técnicos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - porque é ligado ao MPOG), Polícia Federal, Polícia Rodoviária e analistas da SUSEP (Superintendência de Seguros privados).

Os números oficiais, que estão no site do Ministério do Planejamento, estão em desacordo com o Anexo XI da Lei 11.907. Até o nome da carreira está errado!


Cartaz anuncia concurso público em 1998

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

I Jornada de Direito Previdenciário da Escola da Magistratura Federal

Neste 29 de outubro os juízes e desembargadores federais da I Região concluíram os três dias da I Jornada de Direito Previdenciário da Escola da Magistratura Federal. O evento teve lugar em Belo Horizonte, e dois peritos médicos fizeram conferências de 2 horas cada. No dia 28, Dr René Pessoa demonstrou aos meritíssimos juizes a complexidade das aposentadorias especiais diante da miríade de normas e leis que determinam as análises de cada período trabalhado. Dia 29 foi a vez do autor deste blog discorrer sobre Perícia Médica Previdenciária para Concessão de Benefícios por Incapacidade.

Sob a presidência do meritíssimo Desembagador Federal Hilton Queiroz, Diretor da Escola da Magistratura Federal, abordei as características, dificuldades e gargalos da perícia médica previdenciária. Da mesa coordenadora participou também o Meritíssimo Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler (fotos Marco Túlio Putini).

Aos colegas peritos que frequentam este blog, deixo acesso ao PowerPoint que foi usado na apresentação, franqueando-o para estimular a participação dos colegas em eventos como esse.

Posso dizer que a experiência superou o debate que promovi, como presidente da ANMP, em novembro de 2006, também na Justiça Federal em Belo Horizonte. A audiência altamente qualificada participou ativamente com perguntas e considerações muito pertinentes. Ao conhecerem melhor nossas responsabilidades e nossa história, manifestaram respeito e consideração, assegurando apoio à nossa árdua trajetória rumo ao profissionalismo pleno.

O texto que escrevi e publiquei neste blog dia 18 de outubro foi impresso e encadernado, integrando o acervo de cada participante.

Meu objetivo, plenamente alcançado, consistiu fundamentalmente em compartilhar a experiência pericial previdenciária, seus esforços, dificuldades e limitações para que uma platéia de tal qualificação venha a se alinhar ao processo de profissionalização em curso (embora em fase recessiva, sobretudo se comparada a carreiras que os da área do direito bem conhecem, como a carreira da Defensoria Pública, por exemplo).

“Somos todos agentes públicos”, comentou um desembargador que, assim como os outros, foi sensível às demandas de um serviço público harmônico, econômico, eficaz e transparente.

Perguntado se o perito do INSS tem como avaliar ambientes de trabalho quando julgar necessário, recorrer a exames adicionais ou se tem incentivo a concluir rapidamente suas perícias, tive a oportunidade de referir à gratificação de até 40% da remuneração vinculada ao andamento da fila. Este foi um dos momentos em que toda a audiência se manifestou uníssona com burburinho e até riso. Creio que houve ampla aceitação da tese do subsídio que, inexplicavelmente, nunca foi pauta de nossa representação associativa.

Surpreendeu-me também o compartilhamento com a necessidade de autonomia técnica e administrativa através de lotação em um órgão específico, sem vinculação com o INSS. Alguns ficaram muito animados com a proposta, entre eles o Procurador Federal que atua no INSS de Belo Horizonte e estava presente. Houve quem, depois, me procurasse para disponibilizar suas entidades de classe neste sentido.


Foi, enfim, um momento muito construtivo que trará frutos.

Recomendo replicação nacional de experiências como esta.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Guia Internet 2009

Deixo disponível em PDF (clique no ícone) o Guia da Internet 2009, para quem quer navegar por ótimos sites da internet. Recomendo.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

DII


Data de início da incapacidade. Para a perícia médica previdenciária é a primeira pergunta a ser respondida após decidido que há incapacidade. No recente evento da Escola da Magistratura ocorrido em Belo Horizonte, ouvi de magistrados da região norte do país que peritos do INSS recusam-se a estabelecer a DII ao não se sentirem seguros para tal. Em outro evento, desta vez em Porto Alegre, ouvi de uma juíza federal gaúcha que é fundamental e legítimo o perito fixar a DII até com base em história natural das doenças.

A DII tem importância para o conceito de carência, uma vez que todas doenças, sem exceção, que se manifestam antes do vínculo contributivo precisam, para ensejar direito a benefício previdenciário, cumprir a carência legal antes de se tornarem incapacitantes. Para as doenças que se instalam após o vínculo contributivo, a DII pode ser anterior à carência em casos tipificados (isenção de carência para acidentes e doenças listadas, Art.30 Dec 3.048). Uma doença antiga, que se torna incapacitante após o cumprimento da carência não pode ser alegada como anterior para justificar indeferimento (agravamento, Art.71 Dec 3.048).

Qual o nível de precisão desejável? Para a boa técnica, a maior possível, entretanto, exceto para as lesões e agravos agudos e traumáticos, a DII pode se constituir em um desafio ao qual o perito tem que dar uma resposta. Para a necessidade previdenciária, o perito precisa avaliar a vida contributiva do requerente, sua idade e benefícios anteriores antes de se pronunciar da DII do benefício em questão. São esses elementos que determinam o nível de acurácia necessário, que pode ser baixo para um segurado de longa vida contributiva e alto para um sexagenário récem-ingresso como contribuinte facultativo. Quando o perito verificar que a precisão das datas de incapacidade podem ser críticas no deferimento ou indeferimento, deve buscar todos os elementos ao seu alcance para assim responder.

O elemento mais frequentemente usado pelos peritos na busca de uma DII segura é a solicitação de informações do médico assistente (SIMA), mas é comum também telefonar para o médico ou clínica de apoio ao diagnóstico, requerer prontuário de ambulatório, sumário de alta ou prontuário hospitalar etc.

É dever do perito, sempre que concluir pela existência de incapacidade laboral, fixar a data de seu início, registrando o grau de precisão que lhe foi possível alcançar e porquê.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

"Alta Programada" e a defesa da maioria


Um dos temas sobre os quais os meritíssimos juízes federais perguntaram no recente evento da Escola da Magistratura em Belo Horizonte foi a polêmica "alta programada".

Desde agosto de 2006, quando foi posta em prática a sistemática de cessação automática do benefício ao fim do período medicamente previsto, muito questionamento tem sido feito e, ao que eu saiba, sendo sustentado juridicamente pelo INSS nas instâncias superiores.

A orientação normativa levou em conta que:
(1) As filas aguardando por perícia chegavam a 180 dias, sendo frequente ultrapassarem 120 dias e 70% dos segurados aguardavam por perícia de acompanhamento de sua evolução, ou seja, o modelo estava dificultando o acesso daqueles que buscavam o INSS para avaliações iniciais;
(2) Perícia médica não demanda observação da evolução e tratamento, atribuição própria da medicina assistencial (SUS, privada ou suplementar);
(3) Segurados em condições de retorno ao trabalho não podiam fazê-lo em razão de ainda não terem sido autorizados pela perícia;
(4) É prática corrente da medicina atestar incapacidade com fixação de data posterior para sua cessação, como acontece diariamente nos consultórios em que o médico, diante de uma gripe ou diarréia aguda fornece atestado licenciando o seu cliente por 3 ou 4 dias sem necessidade de reexaminá-lo ao fim do prazo;
(5) A medicina dispõe de conhecimentos suficientes para que o médico, com boa margem de segurança, preveja o tempo a ser demandado pela recuperação. O próprio SUS tem tabelas de dias de internação para as diversas doenças;
(6) Garante-se ao segurado que, fugindo à expectativa natural (não tenha sua situação clínica resolvida no prazo previsto), direito e meios de informar ao INSS em prazo hábil para que, diante de nova perícia, justifique-se a dilatação do prazo de afastamento por incapacidade.

A nova proposta baixou a fila para menos de 14 dias, assegurou acesso dos trabalhadores que demandavam uma primeira perícia, não dispunham de advogados nem sindicatos fortes e combateu, secundariamente, a desvirtuação do auxílio-doença em auxílio-desemprego, em subterfúgio para esquiva dos reais problemas trabalhistas via refúgio na embaixada do INSS ou em bolsa complementar de renda. O Auxílio-doença é um benefício temporário e como tal precisava voltar a ser compreendido pelos peritos, segurados e demais atores sociais. Sua cessação deve decorrer ou da estabilização do quadro ou da recuperação da função, não sendo lícito prorrogá-lo sob outros pretextos e não eram raros auxílios-doença prorrogados por até 10 anos!

A estabilização, com ou sem sequela funcional, significa que o quadro não terá mais evolução para melhora ou piora diante das possibilidades terapêuticas disponíveis. Cabe ao perito, nesta circunstância, avaliar se a melhor decisão para o caso concreto é a aposentadoria por invalidez ou cessação do benefício para retorno ao trabalho (Art 78, Dec 3.048/99). É impositivo decidir-se por uma das duas alternativas. Quando se decidir pela segunda, é preciso avaliar se há como conceder o auxílio-acidente (outro benefício, este indenizatório). Fique claro que a cessação de um Auxílio-acidente vincula-se à recuperação, ainda que parcial, da capacidade laboral e não da recuperação da capacidade e funcionalidade anteriores (restitutio ad integrum).

O que se espera é que as prorrogações de prazo sejam exceção. Se não o forem, significam má avaliação inicial ou incompetência do perito (considerando suas circunstâncias, como diria Ortega Y Gasset) em sustentar a decisão correta diante de pressões sociais. Infelizmente ainda existe a má-prática do benefício de acomodação, que é a prorrogação até a data da perícia que se realiza após cessado o benefício. Não encontra amparo técnico, portanto se constitui em um daqueles jeitinhos a que o perito é compelido por receio ou pressão. Quando a recuperação depender de cirurgia à qual o segurado não se submete por impossibilidade prática (SUS) ou recusa, o perito não pode cessar o benefício, como prevê a legislação (Art.77, Dec 3.048/99), mesmo porque permanece a incapacidade que deu causa ao afastamento.

Para prever a data de cessação da incapacidade o perito se vale, não de jogo de búzios, mas de diretrizes que estão sendo elaboradas no INSS/MPS, que já as aplica em psiquiatria, ortopedia e, como divulgado neste blog dia 24 de outubro, em clínica médica. São parâmetros construídos com base na experiência e no consenso, validados pela sociedade através de consulta pública, entretanto não são sustentados por medicina baseada em evidências, como também já comentei neste blog dia 21 de setembro.

A 15ª reunião do Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal sobre Previdência e Assistência Social, realizada por Videoconferência em 05.10.2009, firmou o entendimento de "impedir a cessação do pagamento sem que tenha o segurado sido submetido a nova perícia, nos casos em que requerida a prorrogação do auxílio-doença". A meu ver, a proposição do GT é ilegal ao pretender manter um pagamento de benefício sem a indispensável sustentação em uma deliberação médico-pericial.

Do ponto de vista utilitarista, a medida de pré-estabelecer a data de cessação da incapacidade, resguardado o direito de evoluir diferente da previsão médica, foi uma medida de grande importância social que beneficiou, sobretudo, a imensa maioria silenciosa.

Amanhã escreverei sobre Data de Início da incapacidade.

domingo, 1 de novembro de 2009

gênero sociopata, espécie manipulador



Bias de Priene, um dos sete sábios, no século VI aC, quando perguntado sobre qual dos animais era o mais nocivo, respondeu "entre os mais ferozes, o tirano; entre os domesticados, o bajulador". Plutarco, no século II, se referia ao bajulador como, creio, nos referimos hoje ao gênero sociopata, espécie manipulador.

"Nada é mais doce do que partilhar com muitas pessoas os sentimentos de uma benevolência recíproca. Mas o falso amigo, o amigo bastardo e pérfido que só pode ocultar o agravo que faz à amizade alterando-a como se faria com a falsa moeda, pratica contra seus semelhantes a inveja que lhe é natural, e procura ultrapassá-los em pilhérias e tagarelice. Por pouco que um sujeito valha mais do que ele, teme-o e assusta-se, porque ao ouro puro não pode opor-se o modesto chumbo.
O manipulador ostenta altivamente azedume, acrimônia e inflexibilidade em suas relações com os outros. É intratável com os domésticos, enérgico em assinalar as falhas de seus parentes e amigos, e, com respeito aos estranhos, não é animado de nehuma admiração, de nenhum respeito, mas somente de desprezo; rebelde à misericórdia, caluniador, procura somente excitar os outros à cólera. Ele quer alcançar uma reputação de inimigo do vício, a de um homem que não cederia a fraquezas, mas finge ignorar as faltas reais, as faltas capitais enquanto fica furioso quando se trata de manifestar sobre os pecados leves e exteriores.
Nosso homem afasta os verdadeiros amigos e os impede de aproximar. Se não consegue, finge  bajulá-los, envolvê-los, extasiar-se com sua superioridade, enquanto em segredo semeia contra eles calúnias que desperta por seus discursos".

Texto de Plutarco, escrito há quase 2 mil anos! Ilustração Gustave Doré.
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