domingo, 28 de fevereiro de 2010

2010 e seus desafios

Com o elogio à avareza, o mais repugnante pecado capital, este blog entra em recesso após cerca de quase 10.000 vistas, fechando o mês de fevereiro, quando efetivamente começa o ano de 2010 com seus desafios e projetos novos. A avareza tem variantes como a ganância, a idolatria ao dinheiro, a vaidade, a mesquinharia, o interesse pessoal. A ela dedico minha repulsa mais visceral.

Deixo aqui 212 temas que podem ser úteis à reflexão dos interessados de quem estou à disposição por e-mail.
Àqueles que desejam investir em uma carreira e a quem procurei transmitir o pouco que aprendi dos homens e do poder, meus ecômios e estímulos.
Aos que acreditam na medicina legal e em sua principal ferramenta, a perícia médica, fica o legado de reflexões minhas e de competentes colegas e o convite a juntarem-se a nós na ABML.
Aos mineiros e a Minas, onde nasceu a carreira de Perito Médico Previdenciário e onde foi declarada a grande greve de 2003, um alerta para não receberem falsos messias e seguirem o conselho de todos os especialistas, afastarem-se de psicopatas.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Denúncia da ANMP será apurada pelo Ministério Público


Um pra frente; dois pra trás...

A Sociedade Brasileira de Perícias Médicas muda novamente o tom e volta a apregoar perícia como especialidade médica, uma visão única no mundo. No chamamento que faz exaltando a participação de seu presidente em evento que ocorrerá em Santa Catarina, a matéria divulgada no site da entidade transpira a contradição conceitual ao referir perícias como administrativas, previdenciárias, securitárias e trabalhistas, e não perícias ginecológicas, neurológicas, urológicas e assim por diante (53 especialidades médicas), um avanço notável. Ao falar em "Perícia Médico-legal", porém, um susto, dá a entender que a medicina legal é que seria um tipo de perícia, uma jabuticaba que o CFM não vai comprar. Seria como dizer que o cirurgião é um tipo de bisturi!

Se por um lado parece que os colegas compreenderam que perícias médicas são classificadas segundo o ramo do direito ao qual se destinam (não segundo ramos da medicina), por outro falta humildade para mudar o discurso e assumir que perícias médicas não passam de ferramentas da medicina legal, entendimento universalmente consolidado.

Evolução da atividade médico legal no Brasil: em busca do novo paradigma

Luís Fernando Dutra Diniz
Perito Médico Previdenciário

Paradigma (do grego parádeigma) literalmente significa modelo, sendo a representação de um padrão a ser seguido. É um pressuposto filosófico, matriz, ou seja, uma teoria, um conhecimento que origina o estudo de um campo científico; uma realização científica com métodos e valores que são concebidos como modelo; uma referência inicial como base de modelo para estudos e pesquisas.

Menos um psicopata solto

Bonito, vaidoso, educado, simpático, pacato, casado, pai de 5 filhos, evangélico, sustentado pela mulher. Esta é a descrição do jovem de 32 anos e 1,86 m que matou pelo menos 5 mulheres na região de Contagem (MG). Uma médica teria sido sequestrada por ele, mas se atirou do carro em movimento e se salvou. Esta médica não tem sido citada nos noticiários e outros casos serão ligados a este sociopata, agora que foi preso.
O sociopata é indivíduo que não tem empatia e sua relação com o outro é de uso. Engana, convence, ludibria e, em casos mais graves, mata sem nenhum sentimento ou conflito. Sociopatas (ou psicopatas) que não chegam a matar são comuns, e estão presentes junto de cada um de nós. Não adianta combatê-los; o melhor é se afastar deles, mas é preciso suspeitar para identificá-los, o que é difícil em razão de raciocinarmos diferente deles por termos sentimentos que eles não têm (mas simulam ter).
Segundo a criminalista paulista Ilana Casoy convidada pela polícia para traçar o perfil do assassino de Contagem, “O perfil de homem comportado é o verniz que esse tipo de criminoso constrói para não descobrirem que eles são violentos e matam. O rapaz preso é hábil verbalmente, tanto que nenhuma vítima saiu correndo e ele não precisou caçar sua presa. Ele não tem cara de Fred Kruger, mas quando está no domínio da situação, não tem dó nem piedade”, afirmou a especialista ao jornal O Estado de Minas.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Participação direta

Acabo de responder uma pesquisa elaborada por grande empresa aérea. O procedimento foi simples e rápido, realizado on line, sem download de nenhum programa. Tive a curiosidade de visitar o site da empresa de pesquisa, a QuestManager, e verifiquei que ela tem clientes como IMETRO, 3M, Globo, Vale, IBOPE, Brasilprev, Amil, Petrobrás, Peugeot, Serpro, Santander, Sebrae-SP, IBM, Sensus. Faz pesquisas eleitorais, votações eletrônicas, pesquisa via celular, provas etc. Tudo sem possibilidade de manipulação e com a transparência de um pesquisador independente.
É a democracia se beneficiando da tecnologia acessível e barata que, certamente, vai substituir os votos por delegação e as decisões monocráticas. Bom, certamente... não. Vocês sabem que não em todos os lugares que se dizem democráticos.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Trabalhadores das profissões científicas

Você conhece cientista analfabeto funcional? E trabalhador braçal, caseiro, sacoleiro, biscateiro que tenha concorrido ao Nobel?
Pois é, quando um requerente de benefício (geralmente contribuinte individual) não tem uma atividade bem definida recebe o rótulo de "trabalhador das profissões científicas" ao ser atendido nos balcões do INSS.
É com essa "profissão" inserida no sistema informatizado do INSS que o requerente a auxílio-doença chega ao gabinete da perícia. Por que isso acontece? Seria um deboche às profissões mais qualificadas, como a nossa?
Qual a explicação, alguém sabe?

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

50 mil por semana já foi um bom pretexto

Motoristas de ônibus em Belo Horizonte iniciaram ontem greve por melhores salários e pararam a cidade no primeiro dia. A justiça determinou multa diária de 300 mil reais, mas o movimento prossegue forte no dia de hoje. Greve é o ápice do confronto negocial e não permite que se alegue medo de ser preso ou retaliado. Recuo, só se a categoria determinar, e pagar a multa determinada pela justiça é alternativa que os sindicatos combativos levam em consideração sempre. Greve deliberada por assembleia tem que ser assumida por dirigentes democráticos, claro.
Em 2008, mesmo com a força contrária dos seus representantes, os peritos médicos previdenciários, ludibriados por uma negociação de gabinetes (da qual as bases não tiveram participação efetiva), deliberaram por uma greve mínima, homeopática: um dia por semana, votada em AGE realizada dia 09 de setembro de 2008. A paralisação aconteceu dia 17 do mesmo mês e foi só. Sem autorização da assembleia, a direção suspendeu o movimento por ter sido condenada* a pagar 50 mil reais por dia paralisado, uma ninharia diante do poderio econômico da entidade de classe. O fiasco só serviu para cassar, sem nenhuma oportunidade de defesa, o único diretor que não apoiou o fim da greve e incomodava o autoritarismo reinante.
A próxima greve será através dos florais de Bach?

*a justiça entendeu que a greve fora deflagrada com AGE realizada em prazo inferior ao próprio estatuto da entidade, uma falha primária?
PS: Dificilmente uma greve sob a liderança monárquica que havia e que insistia em sua autocracia poderia ter sido vitoriosa, é fato a ressalvar. Encenar disposição de greve e recuar apoiado no "jurídico" e atribuindo as culpas da falta de fôlego e de apoio a outrem,  foi o que se fez.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Peritos de SP encerram greve.

O movimento inciado em 02.fev.2010 terminou na sexta, 19. Como conquistas destacam-se a chefia necessariamente médica, a desvinculação do departamento de RH, o não desconto dos dias parados. As negociações salariais prosseguem.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Inimigo ou potencial aliado?

Tendo lido o artigo O jaleco e a toga, o presidente do INSS Valdir Simão se mostra receptivo a debater a proposta de modelo europeu de perícias. O presidente ressalva que perícia previdenciária faz parte direta do negócio da Previdência, pois "confunde-se com o reconhecimento de um direito previsto legalmente".
Neste sentido, entende o presidente que eventual órgão pericial autônomo só pode existir se garantir transparência e responsabilidade, não vinculando totalmente seus clientes a seus pareceres. 
O presidente conclui lamentando "a falta de interlocutores, representantes dos peritos, verdadeiramente interessados em aperfeiçoar as atividades médico-periciais".

Reafirmo o que já deixei claro em outros posts: o fracasso das negociações de 2008 se deveu à estratégia equivocada de promover reuniões "de bastidores" focadas no INSS ao invés de articular-se amplamente com a sociedade, envolvendo a categoria e tendo o INSS, através de seu presidente, como aliado junto ao governo. Quem ousou discordar foi traído e degolado.

Deu no que deu: desvalorização, perda de conquistas, isolamento. 

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Cruzada solitária: falando para a sociedade

O JALECO E A TOGA

Um dos elementos probatórios de maior relevâncía tem sido negligencia­do pelo poder público: a prova pericial médica. O presidente Lula sancionou a Lei 12.030, de 17/9/2009, fortalecendo as perícias oficiais de natureza crimi­nal (sem, entretanto, indicar de que forma), mas nada foi feito em relação às demais perícias, particularmente as perícias médicas que podem ser previdenciárias, cíveis, trabalhistas, securítárias, militares etc.

Há modelos bem-sucedidos, como o implantado em Portugal, a partir de 2001, e que se tomou diretiva da comu­nidade européia. Já foi implantado na Suécia e fora da Europa, na Austrália. O Brasil precisa tomar conhecimento des­sa iniciativa que centraliza as perícias em um único órgão, independente, au­tônomo, concebido especificamente para isso, resultando em grande econo­mia e eficácia.

Começam a pulular por aí cursos de pós-graduação em perícias, sociedades de perícias e iniciativas desse jaez, de­sarticuladas de qualquer política públi­ca que simplesmente não existe. Pode não ser edificante que iniciativas, mes­mo bem intencionadas, sejam levadas adiante ao sabor das necessidades mercadológícas. Há quem palpite que pre­cisa haver peritos em cada especialida­de médica, esquecendo-se de que as perícias têm por finalidade o direito e, se­gundo suas especificidades (do direito), devem ser estruturadas. Pareceres espe­cializados de outros médicos podem ser necessários, mas as perícias são matéria de especialistas em atuar na interface da medicina com o direito, ou seja, na medicina legal.

Há situações em que o senso co­mum assimilou bem o que venha a ser um médico especializado em medicina legal, ou forense: ninguém questiona um médico legista, que é o especialista em medicina legal criminal, abrir crâ­nios em suas necropsias sem ser neuro-cirurgião; mas em perícias médíco-legais administrativas, cíveis e previdenciárias a contestação é muito frequente porque aqui a desvinculação da medicina assistencial não ocorreu.

Imagine-se um cidadão com quatro, cinco doenças diferentes, de quantas “perícias” precisaria? Em qual delas o juiz se apoiaria em caso de divergências entre peritos oficiais que ele mesmo no­meou? Poderia o perito, agente público, estar vinculado a um órgão como o Ins­tituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é parte nas lides judiciais? O mun­do caminha em outra direcão: estrutu­ra e autonomia, inclusive orçamentaria e financeira, para centros oficiais de me­dicina legal aptos a realizar todos os ti­pos de perícia para qualquer deman­dante, público ou privado.

Vivemos uma torre de Babel, uma verdadeira grilagem territorial em um latifúndio que o Estado abandonou. Algumas notícias recentes de­monstram as consequências da au­sência de uma política pública em matéria médico-pericial:

Fato 1: Juízes do Rio Grande do Nor­te começam a ir a campo verificar os fa­tos. “Na sala de audiência há casos em que o instrumento probatório é muito pouco, por isso a necessidade da inspeção”, destacou o Juiz Marco Bruno Mi­randa Clementíno, titular da 3a Vara.

Fato 2: Decisão de abrangência nacio­nal da 14a Vara Federal da Bahia estabelece que um benefício que requer perícia seja pago sem a necessidade do laudo pericial.

O papel do juiz é aplicar o direito aos fatos. O que vemos agora é juizes verifi­cando os fatos e juízes aplicando o direi­to sem verificação dos fatos, duas situa­ções opostas.

Em evento realizado em Belo Hori­zonte em setembro do ano passado, o de­sembargador Nepomuceno Silva exaltou o papel do perito, dizendo que “o perito é o juiz do fato”. Ao perito caberia o papel de verificar o fato e produzir a prova, mas a nossa sociedade resolveu que não de­ve fortalecer esse tipo de atividade. Então fica uma lacuna que força o Judiciário a ocupá-la. Agora, talvez tenhamos que di­zer: “O juiz é o perito de fato”.

Por lei, o Auxílío-doença previdenciário só pode ser pago após avaliação pericial por perito médico previdenciário (Leis 8.213 e 10.876). Por ineficiên­cia do INSS, os requerentes que não con­seguem ser periciados em prazo hábil para garantir a continuidade de seus afastamentos obtiveram do Judiciário o direito de continuar recebendo a pres­tação previdenciária sem comprovar que estão doentes e temporariamente incapazes, ou seja, contra o texto da lei.

No âmbito da Justiça Federal, juízes como Ivanir Ireno Júnior, presidente da Ajufemg, têm manifestado a preo­cupação dos magistrados com o orça­mento que custeia as perícias, sempre insuficiente e requerendo suplementações que dependem de projetos de lei, com as incertezas insuperáveis de datas e valores.

Perícia previdênciária hipotrofiada; perícia judicial terceirizada, cara e ine­ficiente, quando não inexistente (tipi­camente no interior dos estados), esse é o quadro nacional que a socieda­de demora a enfrentar. Os prejuízos so­cial e econômico são imensos; a sobre­carga e retrabalho do Judiciário por ineficiência do Executivo e sua própria são alarmantes. Precisamos de peritos em número suficiente, qualificados, isentos de pressões dos periciados, de empresas, de sindicatos ou de qual­quer interesse que não busque a equi­dade e Justiça. Esse profissional só exis­tirá se o governo decidir assim.

por: Jornal Estado de Minas.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Rádio-peão

Carlos Eduardo Gabas sai para disputar mandato de dep Federal, José Pimentel para Senador, Valdir Simão passa a Ministro e Benedito Brunca a Presidente do INSS. Elizete, superintendente de SP, deve licenciar-se para atuar na campanha de Gabas.

Segundo o TSE, o prazo de incompatibilização seria 6 meses para o ministro e para o secretário executivo, portanto as notícias devem se confirmar ou não até  04.04.2010.

Pague-se

Tenho ações judiciais que tramitam há anos, já nem me lembro o que pretendia. Acho que a maioria dos leitores tem também as suas. Seria ótimo se o Ministério Público Federal entrasse com ação civil pública para me pagarem o que eu acho que me é devido, alegando demora do sistema. Parece uma proposta surrealista, visto que antecipa-se ao julgamento pelo juiz. Não pode.

Mas foi isso que a justiça federal da Bahia sentenciou: prorrogue-se o benefício previdenciário ainda que não tenha sido constatada fundamentação técnica indispensável como prevê a lei. Agora não é mais indispensável, basta que a inoperância do INSS determine atraso em seus procedimentos internos.

Neste dia 9 foi a vez do MPF do Paraná ingressar com ação civil pública para obrigar o INSS a pagar prestação previdenciária até sem a perícia inicial, bastando para isso que a demora supere 30 dias.

Se é vergonhoso ao INSS demorar para realizar as perícias, é indecoroso pretender remunerar segundo a vontade unilateral de um cidadão que pode nem ser contribuinte previdenciário quite.

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Assessoria Parlamentar gratuita

A quem interesse interceder em favor da carreira de peritos médicos previdenciários:

Será aberto, amanhã (12), prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de emenda ao PL 5914/2009, de autoria do Poder Executivo, que cria 500 cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário. O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) sob a relatoria do Deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM).

Será mais uma oportunidade de apresentar emenda acabando com a GDAMP e alçando a carreira ao rol das carreiras subsidiadas. Mas nada de jogo de cena, é preciso articular a emenda com todos os líderes e o próprio governo.

Peritos armados


"O agente público exposto à explosão de violência no atendimento do cidadão, como o auditor fiscal, o perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o defensor público e o oficial de justiça, poderá ter direito a portar arma de fogo, a fim de defender-se de eventual ataque no exercício da profissão".

Com esse parágrafo a agência Senado noticia a aprovação nesta quarta-feira, dia 10, pela Comissão de Constituição e Justiça do Projeto de Lei de 2007 e que vai agora à deliberação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Quando presidi a entidade associativa dos peritos previdenciários apresentamos proposta de emenda através do deputado petista Nelson Pellegrino, parlamentar sempre disponível ao debate previdenciário, para que os peritos fossem protegidos pelo Estado. A categoria foi acolhida no PL 30/07, de sua autoria. O PL segue tramitando e aglutinando outros semelhantes, por isso o debate prossegue.

O porte de arma para médicos chocou parte da população  e da imprensa que vê no médico um defensor da vida, entretanto tem o dever de proteger, também, a própria vida. Confesso que o objetivo pretendido por mim era exatamente alertar para o fato de que perito médico não é médico assistente e que seu compromisso é com a verdade e a justiça; não com o desejo do requerente. Outro objetivo derivado do primeiro era que fossemos efetivamente reconhecidos como agentes públicos específicos, a tal carreira de Estado.

Na ocasião do PL 30/07 atuávamos com o olhar no futuro, com estratégias; hoje as ações são desarticuladas, espásticas e erráticas, o que pode fazer o tiro sair pela culatra.

Não pretendo portar uma arma, decisão pessoal, mas acredito que a aprovação do PL seja um passo para que a perícia médica, atividade médico-legal, seja profissionalizada, valorizada e respeitada. O ato isolado do porte de arma em si representa, na verdade, um risco potencial considerável que eu não correrei. A população precisa conhecer melhor o que faz e qual a responsabilidade social do perito. Persistindo a desinformação, o porte de arma pode ser uma decisão temerária.



segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Perita apanha em SP

23-06-09: Direito de Resposta:

A Sra Ivani Bassotti envia correspondência em que anexa sentença judicial em desfavor do Jornal dos Municípios em razão da notícia reproduzida neste blog. Na audiência judicial o jornal foi julgado à revelia e condenado. Afirma a Sra Ivani que a referida médica, Dra Maristela de Queiróz Ribeiro, não teria sofrido qualquer agressão e que ela (Sra Ivani) teria apenas intermediado negociações.

duas, três, quatro, seis ou oito horas?


Uma vez fiz uma pesquisa entre os alunos de uma classe: qual o número de seu sapato? perguntei. Sabem qual foi a média? 39. Sabe em quantos esse número servia? 20% dos alunos.

Vamos fazer uma enquete e saber o que o perito médio ou a média dos peritos querem para si? É assim que se resolve o problema de uma carreira?

Nem a média, nem mesmo a maioria dos interesses de seus integrantes, significam, necessariamente, o que melhor atenderá o coletivo que essas mesmas pessoas integram.

Cada qual luta por seu interesse pessoal, o que é normal, mas não é legítimo tentar passar para a coletividade como o melhor para ela. Isso seria esperteza. Não se pode pensar em reestruturar uma carreira a partir de um raciocínio pseudodemocrático que desconsidere o objetivo social da atividade e as gerações futuras. Isso seria corporativismo.

O médico é um dos profissionais liberais mais antigos, antecedido pelas prostitutas neste ranking, como sempre se ouve relato, mas jamais confirmado. O fato de ter história liberal talvez explique sua postura egocêntrica, sua imensa dificuldade em pensar coletivamente, dificuldade que não vemos entre auditores, procuradores, promotores públicos etc.

O presidente americano John F. Kennedy disse que o cidadão deveria se perguntar o que poderia fazer pela América e não o que a América deveria fazer por ele, mas isso foi há muito tempo. Devemos saber diferenciar quando pensamos em nós e quando pensamos na carreira que abraçamos. O ideal seria cada um encontrar um termo intermediário entre o que lhe interessa pessoalmente e o que interessa ao país, à carreira, pois, pensar na carreira é pensar em si a longo prazo. Cada um pensando em si, só em si, é o fracasso do coletivo, o que não surpreende tanto em uma geração pós-socialismo que só acredita no privado, mas que, contraditoriamente, busca o público jurando servir-lhe.

É muito ruim perceber que debates supostamente em prol da carreira são artimanhas em busca do interesse meramente pessoal. Nossa categoria tem jeito?

domingo, 7 de fevereiro de 2010

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Justiça decidiu: Perito não tem que ser especialista

Importante decisão tomada pela Turma Nacional de Uniformização, última instância dos Juizados Especiais Federais (JEFs), manteve decisão da Segunda Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina, que negou a um segurado do INSS a realização de nova perícia médica para fins de concessão de auxílio-doença.

O recorrente alegara que o perito designado pela Justiça, qualificado como “médico do trabalho, cirurgião geral, cirurgião de cabeça e pescoço” e seu problema de saúde seria pneumológico.

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A perícia tem por finalidade o Direito e segundo suas especificidades (do Direito) deve ser estruturada. Pareceres especializados podem ser necessários, mas as perícias são matéria de especialistas em atuar na interface da Medicina com o Direito, ou seja, na Medicina Legal. 

Há situações em que o senso comum assimilou bem o que venha a ser um Médico especializado em Medicina Legal, ou forense: ninguém questiona um médico legista, que é o especialista em Medicina Legal Criminal, abrir crânios em suas necropsias sem ser neurocirurgião, mas em perícias médico-legais administrativas, cíveis e previdênciarias a contestação é muito freqüente porque aqui a desvinculação da medicina assistencial não ocorreu. 

Imagine-se um cidadão com quatro, cinco doenças diferentes, quantas “perícias” precisaria? Em qual delas o Juiz se apoiaria em caso de divergências entre peritos oficiais que ele mesmo nomeou?

Agradeço a Heltron Xavier (fonte da matéria)

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

A perícia tem um representante no CFM

Dr Renato Fonseca colocou seu nome à disposição da categoria para representá-la perante o Conselho Federal de Medicina. Ter um perito, portanto conhecedor intestino da nossa atividade, no CFM é um privilégio que não desprezaremos, como fez a falecida.
Registro aqui meu agradecimento ao Renato e suas conquistas silenciosas.

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Perícia de órgão oficial tem presunção de veracidade

Prova pericial produzida por órgão oficial que atesta a invalidez permanente tem presunção de veracidade, o que torna desnecessária a produção de nova perícia médica. A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido de uma seguradora que apelava para reformar a decisão que a condenou a pagar 40 salários mínimos vigentes na data de um sinistro. A câmara julgadora reconheceu a invalidez permanente, em decorrência do auto de exame de corpo de delito realizado pela Secretaria de Segurança Pública.

Mais um exemplo que demonstra a compreensão pública do papel isento que tem o perito, neste caso perito criminal exercendo papel de perito securitário. O mesmo não tem acontecido em relação aos peritos previdenciários, por que? Provavelmente porquê são servidores de uma das partes, o INSS.

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A propósito das diferenças entre peritos, um colega da Bahia mandou e-mail para a ABML com considerações interessantes e pertinentes:

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Baixa remuneração oferecida aos peritos repercute no CRMMG e FENAM

O CRM de Minas Gerais divulga nota em que repercute crítica da Federação Nacional dos Médicos à baixa remuneração anunciada para o próximo concurso de perito médico da Previdência Social. A FENAM destaca "a baixa valorização da categoria que esta remuneração representa".
Leia aqui.

No site da FENAM a manchete: "Baixa remuneração oferecida em concurso para médico perito chama a atenção da FENAM"
Leia aqui.

7.000 visitas ao Blog do EH

Comemorando o marco de 7.000 visitas, de 3.921 visitantes diferentes (IP diferentes) e 16.104 leituras dos 167 artigos publicados, agradeço a todos, particularmente a um internauta anônimo de Brasília que é, de longe, o mais assíduo frequentador e a quem espero estar sendo útil.
Mais de 11% das leituras no blog são deste internauta IP:189.6.7.17 que fez 1.887 leituras até o dia 20.01.2010, quando trocou o IP. Desde então já fez mais de 400 novas leituras.
Obrigado a todos os visitantes e colaboradores.
Cuidado com o vício, internet com moderação.
Veja o relatório: VisitanteAssiduo.pdf