terça-feira, 26 de outubro de 2010

Perícia na ordem do dia

Perseguir o quinto ítem do artigo 37 da Constituição Federal, que se refere aos princípios norteadores do serviço público, o Princípio da Eficiência do Estado, bem que poderia ser um imperativo kantiano. É inconcebível que se manobre pessoas e números com meros interesses políticos de destruir modelos para substituir por outros por capricho de antipatias pessoais ou para atender grupos minoritários. O homem é um fim em se mesmo e não pode ser instrumentalizado para qualquer fim, ensinou-nos o filósofo.

O juiz federal Marcelo Eduardo Rossito Basseto (foto) propôs um modelo racional e eficiente para as perícias médicas de sua jurisdição. É quase um ovo-de-Colombo, de tão simples, mas rendeu prêmios como a menção honrosa no Innovare 2008, o prêmio Guarany, do Judiciário, o 3 lugar no prêmio Estatística do Conselho Nacional de Justiça. 
São duas medidas fundamentalmente: as perícias médicas em ações contra o INSS são feitas antecipadamente no trâmite processual e são realizadas no espaço público da Justiça Federal. O valor a ser pago por perícia é previamente fixado em 150 reais e o perito tem 5 dias para entregar seu laudo. Respeito ao médico perito, ao segurado, ao processo judicial são os princípios que inspiraram o Dr Marcelo Eduardo. Perícias sem valor definido, sem datas de pagamento, em lugares e datas incertas são incompatíveis com o atual estágio de desenvolvimento nacional.

Não se pode deixar de comparar com o INSS, que está contratando peritos a 21 reais reafirmando  assim seu desprezo pela categoria médica e revanchismo diante da ousadia de uma categoria profissional ter lutado para se firmar e se profissionalizar, enfrentando interesses sindicais contrários à independência técnica do servidor público e favoráveis ao controle e influências dos interesses políticos no reconhecimento de direitos sociais.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Repensar todas as perícias, um imperativo negligenciado


Um tema que é importante e não foi incluído na pauta dos candidatos à Presidência da República é a reforma do Judiciário e de outras instituições, como o INSS. Não é desconhecido de ninguém que o judiciário peca por sua imprevisibilidade e morosidade. É o poder menos confiável, menos transparente, mas ao que se recorre com exagerada frequência, são avaliações do senso comum.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão público mais demandado na Justiça Federal e algo precisaria ser feito para que o Estado deixe de ser o principal cliente dele mesmo. O Judiciário analisa e julga os casos concretos à luz da legislação segundo as peculariedades de cada caso, aspectos estes que o Juiz só é capaz de compreender com a assessoria de alguém que conheça o tema que está sob análise jurídica: o perito. 

Não importa se médico-legal, contábil ou criminal, o perito é "os olhos do juiz", ou "o juiz do fato", como se ouve dizer no meio jurídico. O parecer do especialista em perícia orienta o juiz na apreciação dos fatos, sendo parte fundamental no andamento da maior parte dos processos. Ocorre que faltam peritos, principalmente no interior, ocorre que peritos são caros (no mínimo 176,10 reais) e os processos não andam por essa razão principal. Mais, os peritos são indicados pelos magistrados; não são servidores públicos sujeitos ao compromisso constitucional de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Embora não se possa atribuir-lhes a falta dessas prerrogativas, é certo que o formato do serviço é passível de dúvidas e questionamentos legítimos. 

O INSS também tem seus peritos médicos para avaliação de incapacidade daqueles que desejam benefícios não programados por incapacidade ou por invalidez. Agora que se fala em necessidade de novos ajustes na Previdência, não se pode esquecer que toda tentativa de manter o trabalhador em atividade por mais tempo e até mais avançada idade redireciona a pressão para os benefícios por incapacidade, alternativa que gera aposentadoria de valor mais alto e a qualquer tempo. Faz-se necessário alguma reflexão sobre isso, o que não se viu quando o fator previdenciário foi implantado e teve esse efeito colateral.

A perícia médica do INSS deveria deixar de ser "do INSS" para se tornar mais isenta de pressões institucionais que podem prejudicar o acesso dos cidadãos aos seus direitos. Os peritos só podem ser servidores públicos concursados e atuar em defesa do estado e da cidadania, nada mais. Sua remuneração não pode depender do resultado das perícias. O INSS é uma autarquia política, sujeita a direcionamentos diversos, segundo quem está no comando político, mas o perito não pode ter atuação política nem ser submetido a pressões de qualquer natureza, pressupostos básicos que a realidade não favorece. 

Falta um órgão federal centralizador das perícias judiciais, administrativas e previdenciárias. Nesse vácuo, os peritos do INSS atuam para o Ministério da Assistência Social, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e, frequentemente, por requisição, para o Judiciário, desvios de sua função. Passa da hora de se discutir a criação de um órgão público, vinculado talvez ao Ministério da Justiça, que realize todas essas perícias que deixariam de ser inacessíveis, redundantes, inseguras e caras. Se os candidatos pensam em racionalizar e democratizar o acesso à Justiça e ao INSS é importante que reflitam sobre o tema.

sábado, 9 de outubro de 2010

Mudaram os procuradores ou mudaram os peritos?

Se não bastassem os adjetivos do último post, a procuradoria federal cada vez mais se revela uma facção política a favor de um projeto de destruição do senhor Argolo e, com ele, de uma categoria e de uma carreira. Aos que temem o terrorismo de estado, atenção, ele já está acontecendo. Mais uma vez a justiça federal de São Paulo foi acionada para condenar uma entidade de sede em Brasília, onde também tem Justiça Federal. Sob alegação de impedir o cumprimento de uma decisão judicial, os procuradores federais pretendem atribuir à ANMP o fracasso de sua tentativa de contratar médicos a 21 reais para disseminar a cizânia entre colegas de profissão. O mesmo contratante paga 176,10 pelas mesmas perícias, como sabem os senhores procuradores, quando elas são feitas para finalidades judiciais.

Já puseram no colo do senhor Argolo a responsabilidade sobre a fila do INSS que já estava enooorme, diria certa pessoa, muito antes da mal fadada greve. Agora põem no colo dele o desinteresse da classe médica que, "estranhamente", não aceita a oferta de 21 reais para se meter numa arena de embates violentos sem coletes, sem escudo, sem informação em que possível infração ética seria o menor dos problemas.

Conseguiram proibir que médicos acionem o seu órgão regulador da profissão para questionar atitudes de colegas! Nunca se viu nada igual!

Essa decisão é muito estranha... A ANMP não tem nem teria poder de impedir que ninguém firme contrato com o INSS e todos têm o direito de questionar aos conselhos de medicina. Parece-me uma medida autoritária de força como não se vê desde a ditadura. Curioso é que alegam "imenso prejuízo" com a greve, mas, segundo o próprio INSS, o movimento teria sido muito fraco, além do que a justiça já havia reduzido o movimento a 50% no nascedouro.

A mesma categoria de procuradores que, no tempo do Carlos Mota e da Meire, cerravam fileiras conosco pela profissionalização. Os mesmos procuradores, então autárquicos e agora procuradores federais tornaram-se inimigos, sob pretexto de defenderem o estado que, na verdade enfraquecem ao apoiarem terceirização e combaterem impiedosamente quem a combate legitimamente. Mudaram os procuradores ou mudaram os peritos?