Subsídios
Remuneração por subsídios =
* maioridade da carreira;
* equiparação às carreiras fortes do Estado;
* autonomia perante os controles abusivos;
* paridade ativos/aposentados;
* maior facilidade em resolver os demais problemas.
São carreiras subsidiadas:
Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, Defensor Público da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Quadros Suplementares da Advocacia-Geral da União, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal do Trabalho. Analista do Banco Central do Brasil, Procurador do Banco Central do Brasil, Técnico do Banco Central do Brasil , Analista da CVM. Inspetor da CVM, Diplomata, Analista de Finanças e Controle, Analista de Planejamento e Orçamento, Analista de Comércio Exterior, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Técnico de Finanças e Controle - Carreira de Finanças e Controle, Técnico de Planejamento e Orçamento - Carreira de Planejamento e Orçamento, Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência, Agente Técnico de Inteligência, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal, Policial Rodoviário Federal, Analista Técnico da SUSEP.
FONTE: MPOG
* maioridade da carreira;
* equiparação às carreiras fortes do Estado;
* autonomia perante os controles abusivos;
* paridade ativos/aposentados;
* maior facilidade em resolver os demais problemas.
São carreiras subsidiadas:
Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, Defensor Público da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Quadros Suplementares da Advocacia-Geral da União, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal do Trabalho. Analista do Banco Central do Brasil, Procurador do Banco Central do Brasil, Técnico do Banco Central do Brasil , Analista da CVM. Inspetor da CVM, Diplomata, Analista de Finanças e Controle, Analista de Planejamento e Orçamento, Analista de Comércio Exterior, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Técnico de Finanças e Controle - Carreira de Finanças e Controle, Técnico de Planejamento e Orçamento - Carreira de Planejamento e Orçamento, Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência, Agente Técnico de Inteligência, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal, Policial Rodoviário Federal, Analista Técnico da SUSEP.
FONTE: MPOG
SEM FUNDAMENTOS NÃO SE PODE NEGOCIAR
Raízes, os tais fundamentos são indispensáveis para defender pontos de vista e refutar falácias. Carreira de Estado, remunerada por subsídios se aplica a que situações? Não há uma cartilha, nem uma norma constitucional, exceto a que diz que cabe ao governo defini-las entre suas carreiras regulamentadas de nível superior. Mas há fundamentos e os juristas têm-se debruçado sobre o tema.
Os processos de mudança fundamentam-se, necessária e essencialmente, na profissionalização e na valorização do servidor público [1].
O governo deve ser convencido da impropriedade de negar-se a reconhecer a perícia médica previdenciária como parte seus quadros mais qualificados, essenciais e exclusivos. Os médicos peritos não devem aceitar argumentos infundados para negar-lhes a necessária condição de trabalho. O estado deve buscar o aprimoramento de seus serviços, sobretudo aqueles essenciais e sem paralelo na iniciativa privada e cabe a nós argumentar:
o perito é
1- carreira regulamentada; 2- carreira de nível superior, 3- carreira essencial (vide 50% trabalhando durante a greve); 4- exerce função privativa assegurada ao poder público; 5- JULGA direitos fundamentais 6- oferece risco aos agentes públicos que a exercem.
A alegação de que é necessário e indispensável dedicação exclusiva para ser uma carreira de Estado não encontra amparo nos princípios que norteiam a adoção do critério. Ao contrário, a Constituição da República permite aos integrantes de todas as carreiras, regulamentadas ou não, o exercício do magistério. Efetivamente os magistrados, os procuradores e outros, exercem cumulativamente o magistério sem nenhum conflito com suas carreiras de Estado. Aos médicos a constituição faculta, além do magistério, outros empregos em medicina.
Afirma o autor [1] que o processo de profissionalização deve visar o fortalecimento do poder dos quadros que integram o Núcleo Estratégico do Estado e que se constituem, historicamente, pelas carreiras que representam reservas de qualificação no âmbito do Poder Público. Este núcleo estratégico deve atuar no planejamento, formulação, avaliação e fiscalização das políticas públicas e na defesa do Estado. Evidentemente, compõe-se de servidores dotados de alta qualificação técnica - nível superior, portanto - e visão global do processo decisório do Estado. A estes quadros, fundamentalmente, cabe subsidiar o processo de formulação das políticas governamentais. Devem, por suas atribuições e responsabilidades diretamente ligadas ao exercício do poder de Estado, merecer um regime de estabilidade mais rígido, protegidas das injunções conseqüentes à alternância no Poder Estatal. Seu enquadramento estatutário, reiteradamente caracterizado e reconhecido como próprio e específico das Carreiras Típicas de Estado, visa dar aos seus integrantes garantias no exercício de seus cargos contra o Poder Político e discricionário, já que é inerente - e natural - às atribuições do Núcleo Estratégico a possibilidade de contrariar interesses que, não raras vezes, não se coadunam com os princípios elementares da Administração Pública, violando-se por conseguinte os interesses permanentes do Estado.
Nas palavras de Juarez Freitas: "Destarte, o servidor público, designadamente ao exercer funções típicas e finalisticamente de Estado(funções-fim), carece de interpretações conducentes a enérgicos anteparos formais e substanciais contra perversidades de qualquer espécie. Tais anteparos não devem servir, está claro, para a comodidade do agente público, mas para que este se revista da necessária couraça neste mundo de intempéries e estonteante rotatividade no regime de trabalho em geral. Esta segurança mínima, longe de estimular a indolência, mostra-se benfazeja para o cumprimento da fidelidade plena aos princípios constitucionais, não aos chefes ou poderosos da hora. Vez por todas, a garantia patrocinada pelo princípio da estabilidade deve ser concebida, a despeito da reiteração de críticas acerbas, como uma proteção oferecida aos consumidores ou destinatários dos serviços públicos, donde segue não haver motivo aceitável para antagonizar bons servidores e os restantes membros da sociedade. Em lugar de hostilidade, uns e outros devem atuar como sinérgicos aliados no superior desígnio de impedir que se "virtualize" o Estado brasileiro, como se este pudesse deixar de ser feito por pessoas e para pessoas, sem prejuízo da luta contínua para que os agentes públicos pautem suas condutas sob o manto sagrado e finalístico da impessoal, independente e enraizada afirmação do interesse geral "
Sugerimos a leitura completa de Marcelo Dias Ferreira no link e também o Dr Luiz Alberto dos Santos, da Casa Civil da Presidência da República no link. É interessante notar o que ele afirma: "elemento muito importante para essa análise é considerarmos o papel e o efeito das chamadas Gratificações de Desempenho de Atividade. É a forma como essas gratificações servem ao propósito de tornarem o servidor mais dócil aos interesses da Administração, ou mais submisso às diretrizes políticas do governo e aquilo que seja o seu programa (...) coloca o servidor numa situação de vulnerabilidade porque uma parte do seu salário depende do julgamento de uma chefia."
Raízes, os tais fundamentos são indispensáveis para defender pontos de vista e refutar falácias. Carreira de Estado, remunerada por subsídios se aplica a que situações? Não há uma cartilha, nem uma norma constitucional, exceto a que diz que cabe ao governo defini-las entre suas carreiras regulamentadas de nível superior. Mas há fundamentos e os juristas têm-se debruçado sobre o tema.
Os processos de mudança fundamentam-se, necessária e essencialmente, na profissionalização e na valorização do servidor público [1].
O governo deve ser convencido da impropriedade de negar-se a reconhecer a perícia médica previdenciária como parte seus quadros mais qualificados, essenciais e exclusivos. Os médicos peritos não devem aceitar argumentos infundados para negar-lhes a necessária condição de trabalho. O estado deve buscar o aprimoramento de seus serviços, sobretudo aqueles essenciais e sem paralelo na iniciativa privada e cabe a nós argumentar:
o perito é
1- carreira regulamentada; 2- carreira de nível superior, 3- carreira essencial (vide 50% trabalhando durante a greve); 4- exerce função privativa assegurada ao poder público; 5- JULGA direitos fundamentais 6- oferece risco aos agentes públicos que a exercem.
A alegação de que é necessário e indispensável dedicação exclusiva para ser uma carreira de Estado não encontra amparo nos princípios que norteiam a adoção do critério. Ao contrário, a Constituição da República permite aos integrantes de todas as carreiras, regulamentadas ou não, o exercício do magistério. Efetivamente os magistrados, os procuradores e outros, exercem cumulativamente o magistério sem nenhum conflito com suas carreiras de Estado. Aos médicos a constituição faculta, além do magistério, outros empregos em medicina.
Afirma o autor [1] que o processo de profissionalização deve visar o fortalecimento do poder dos quadros que integram o Núcleo Estratégico do Estado e que se constituem, historicamente, pelas carreiras que representam reservas de qualificação no âmbito do Poder Público. Este núcleo estratégico deve atuar no planejamento, formulação, avaliação e fiscalização das políticas públicas e na defesa do Estado. Evidentemente, compõe-se de servidores dotados de alta qualificação técnica - nível superior, portanto - e visão global do processo decisório do Estado. A estes quadros, fundamentalmente, cabe subsidiar o processo de formulação das políticas governamentais. Devem, por suas atribuições e responsabilidades diretamente ligadas ao exercício do poder de Estado, merecer um regime de estabilidade mais rígido, protegidas das injunções conseqüentes à alternância no Poder Estatal. Seu enquadramento estatutário, reiteradamente caracterizado e reconhecido como próprio e específico das Carreiras Típicas de Estado, visa dar aos seus integrantes garantias no exercício de seus cargos contra o Poder Político e discricionário, já que é inerente - e natural - às atribuições do Núcleo Estratégico a possibilidade de contrariar interesses que, não raras vezes, não se coadunam com os princípios elementares da Administração Pública, violando-se por conseguinte os interesses permanentes do Estado.
Nas palavras de Juarez Freitas: "Destarte, o servidor público, designadamente ao exercer funções típicas e finalisticamente de Estado(funções-fim), carece de interpretações conducentes a enérgicos anteparos formais e substanciais contra perversidades de qualquer espécie. Tais anteparos não devem servir, está claro, para a comodidade do agente público, mas para que este se revista da necessária couraça neste mundo de intempéries e estonteante rotatividade no regime de trabalho em geral. Esta segurança mínima, longe de estimular a indolência, mostra-se benfazeja para o cumprimento da fidelidade plena aos princípios constitucionais, não aos chefes ou poderosos da hora. Vez por todas, a garantia patrocinada pelo princípio da estabilidade deve ser concebida, a despeito da reiteração de críticas acerbas, como uma proteção oferecida aos consumidores ou destinatários dos serviços públicos, donde segue não haver motivo aceitável para antagonizar bons servidores e os restantes membros da sociedade. Em lugar de hostilidade, uns e outros devem atuar como sinérgicos aliados no superior desígnio de impedir que se "virtualize" o Estado brasileiro, como se este pudesse deixar de ser feito por pessoas e para pessoas, sem prejuízo da luta contínua para que os agentes públicos pautem suas condutas sob o manto sagrado e finalístico da impessoal, independente e enraizada afirmação do interesse geral "
Sugerimos a leitura completa de Marcelo Dias Ferreira no link e também o Dr Luiz Alberto dos Santos, da Casa Civil da Presidência da República no link. É interessante notar o que ele afirma: "elemento muito importante para essa análise é considerarmos o papel e o efeito das chamadas Gratificações de Desempenho de Atividade. É a forma como essas gratificações servem ao propósito de tornarem o servidor mais dócil aos interesses da Administração, ou mais submisso às diretrizes políticas do governo e aquilo que seja o seu programa (...) coloca o servidor numa situação de vulnerabilidade porque uma parte do seu salário depende do julgamento de uma chefia."
A SAÍDA É MESMO O SUBSÍDIO
Entenda porque o governo resiste veementemente à idéia do subsídio e criou uma estrutura para impedir a aposentadoria dos peritos.
O subsídio é a chamada parcela remuneratória única. Prevista no artigo 39; parágrafo 8 da constituição. Todas as autoridades civis recebem por esta forma remuneratória e também as chamadas carreiras de estado. Nele, ficam extintas e não podem ser criadas as gratificações que habitualmente ficam estendidas parcialmente aos aposentados e pensionistas. Outras grandes vantagens são: a uniformização dos salários dos servidores e o fim das metas de desempenho individual e institucional para fins de remuneração. Não há como existir parcela determinada da categoria que percebe salários diferenciados - como no caso dos peritos de Belém que há 2 anos recebem menor salário fazendo o mesmo serviço. E mais, há elevação do Status profissional com transparência e simplificação do sistema remuneratório. A PRINCIPAL vantagem do SUBSÍDIO, no entanto, é a PARIDADE de ativos e inativos. E especificamente esse é o medo do INSS. A exigência deste modelo remuneratório pela greve maciça faria realmente a gestão perder o sono.
Acontece que a carreira de perito médico tem um aspecto peculiar que faz aumentar a resistência a esta idéia. Como se passaram décadas sem concursos. Atualmente, temos cerca de 1/3 dos peritos já em condições ou em condições de aposentar-se nos próximos 2 anos. Estimam que, caso A GARANTIA DA PARIDADE vigorasse, cerca de 1500 peritos solicitariam suas aposentadorias com brevidade. Um esvaziamento coletivo. Um Xeque-mate no governo. Ora, independente da discussão recente sobre Subsídio Único, o INSS já se mostrava preocupado e angustiado com a revoada dos veteranos realizando várias as manobras para obrigar o servidor perito “Aposentável” a resistir mais dentro da autarquia. Medidas inegáveis como redução brutal do valor a perceber (aproximadamente 35%), a criação de níveis de carreira a serem alcançados pelos que já possuem o direito, a exigência do curso de especialização com obrigação de ficar mais 2 anos prestando serviço e o pagamento de abono de permanência foram instituídas nos últimos anos exatamente com este intuito.
O subsídio aumenta os gastos com os peritos médicos do INSS. Para terem uma vaga idéia, caso eles passassem a receber por subsídio único, mesmo sem aumento do valor médio do vencimento atual, todos os aposentados receberiam aumento expressivo de 35% imediatamente, possibilitaria que centenas de aposentáveis solicitassem suas aposentadorias e, além disso, obrigaria o governo a contratar mais 1.500 novos peritos para substituírem estes. Ou seja, a idéia do subsídio é uma bomba para o a gestão. Estimativa garante que o governo perderia muito menos se ele desse 80% de aumento no salário base atual. Ele também perderia o controle sobre o servidor perito que alcançaria por fim a sua tão sonhada autonomia. É o único modelo que se adequa a quem julga direitos. Caso não existissem gratificações por metas a serem atingidas, não haveria como controlá-lo e lhe impor o controle administrativo em vários pontos. Haveria respeito demais ao servidor “problema da casa”. Acho que a bandeira da autonomia se confunde com a do subsídio. Uma leva à outra.
É verdade que há ganhos para ambos, mas para os aposentáveis é infinitamente superior. Pode ter certeza se eu fosse um deles estaria mergulhado de cabeça na greve e exigindo isso dos meus representantes da ANMP como um pilar inabalável da negociação. Subsídio é respeito, autoridade, imparcialidade e autonomia. É o modelo ideal para os Peritos Médicos do INSS. Para mim não restam dúvidas. Oxalá a diretoria da ANMP tivesse a coragem e determinação focadas para discutir em profundidade tema. Agora, aposto que o INSS resistirá à idéia do subsídio único de uma maneira brutal como se fosse sua própria condenação à morte. E ele tem motivo. Espero que a perícia não se venda por pouco. A Perícia Médica precisar ser o osso duro de roer.
Entenda porque o governo resiste veementemente à idéia do subsídio e criou uma estrutura para impedir a aposentadoria dos peritos.
O subsídio é a chamada parcela remuneratória única. Prevista no artigo 39; parágrafo 8 da constituição. Todas as autoridades civis recebem por esta forma remuneratória e também as chamadas carreiras de estado. Nele, ficam extintas e não podem ser criadas as gratificações que habitualmente ficam estendidas parcialmente aos aposentados e pensionistas. Outras grandes vantagens são: a uniformização dos salários dos servidores e o fim das metas de desempenho individual e institucional para fins de remuneração. Não há como existir parcela determinada da categoria que percebe salários diferenciados - como no caso dos peritos de Belém que há 2 anos recebem menor salário fazendo o mesmo serviço. E mais, há elevação do Status profissional com transparência e simplificação do sistema remuneratório. A PRINCIPAL vantagem do SUBSÍDIO, no entanto, é a PARIDADE de ativos e inativos. E especificamente esse é o medo do INSS. A exigência deste modelo remuneratório pela greve maciça faria realmente a gestão perder o sono.
Acontece que a carreira de perito médico tem um aspecto peculiar que faz aumentar a resistência a esta idéia. Como se passaram décadas sem concursos. Atualmente, temos cerca de 1/3 dos peritos já em condições ou em condições de aposentar-se nos próximos 2 anos. Estimam que, caso A GARANTIA DA PARIDADE vigorasse, cerca de 1500 peritos solicitariam suas aposentadorias com brevidade. Um esvaziamento coletivo. Um Xeque-mate no governo. Ora, independente da discussão recente sobre Subsídio Único, o INSS já se mostrava preocupado e angustiado com a revoada dos veteranos realizando várias as manobras para obrigar o servidor perito “Aposentável” a resistir mais dentro da autarquia. Medidas inegáveis como redução brutal do valor a perceber (aproximadamente 35%), a criação de níveis de carreira a serem alcançados pelos que já possuem o direito, a exigência do curso de especialização com obrigação de ficar mais 2 anos prestando serviço e o pagamento de abono de permanência foram instituídas nos últimos anos exatamente com este intuito.
O subsídio aumenta os gastos com os peritos médicos do INSS. Para terem uma vaga idéia, caso eles passassem a receber por subsídio único, mesmo sem aumento do valor médio do vencimento atual, todos os aposentados receberiam aumento expressivo de 35% imediatamente, possibilitaria que centenas de aposentáveis solicitassem suas aposentadorias e, além disso, obrigaria o governo a contratar mais 1.500 novos peritos para substituírem estes. Ou seja, a idéia do subsídio é uma bomba para o a gestão. Estimativa garante que o governo perderia muito menos se ele desse 80% de aumento no salário base atual. Ele também perderia o controle sobre o servidor perito que alcançaria por fim a sua tão sonhada autonomia. É o único modelo que se adequa a quem julga direitos. Caso não existissem gratificações por metas a serem atingidas, não haveria como controlá-lo e lhe impor o controle administrativo em vários pontos. Haveria respeito demais ao servidor “problema da casa”. Acho que a bandeira da autonomia se confunde com a do subsídio. Uma leva à outra.
É verdade que há ganhos para ambos, mas para os aposentáveis é infinitamente superior. Pode ter certeza se eu fosse um deles estaria mergulhado de cabeça na greve e exigindo isso dos meus representantes da ANMP como um pilar inabalável da negociação. Subsídio é respeito, autoridade, imparcialidade e autonomia. É o modelo ideal para os Peritos Médicos do INSS. Para mim não restam dúvidas. Oxalá a diretoria da ANMP tivesse a coragem e determinação focadas para discutir em profundidade tema. Agora, aposto que o INSS resistirá à idéia do subsídio único de uma maneira brutal como se fosse sua própria condenação à morte. E ele tem motivo. Espero que a perícia não se venda por pouco. A Perícia Médica precisar ser o osso duro de roer.
CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO
ENQUADRAMENTO
Projeto de Lei do deputado José Chaves (PTB-PE) está em análise na Câmara Federal. O PL 7607/10 enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e agrônomos nas carreiras consideradas exclusivas de Estado. O texto altera a Lei 5.914/66, que regula o exercício dessas profissões. O autor defende que a presença destes profissionais é insubstituível em todas as atividades da economia nacional.
REFORMA
As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras, que têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis. O projeto tramita em caráter conclusivo, que dispensa a votação em plenário, deixando-a a cargo das comissões designadas para analisá-lo.
Fonte: Jornal de Brasília, Coluna Ponto do Servidor, edição de 12/08/2010.
ENQUADRAMENTO
Projeto de Lei do deputado José Chaves (PTB-PE) está em análise na Câmara Federal. O PL 7607/10 enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e agrônomos nas carreiras consideradas exclusivas de Estado. O texto altera a Lei 5.914/66, que regula o exercício dessas profissões. O autor defende que a presença destes profissionais é insubstituível em todas as atividades da economia nacional.
REFORMA
As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras, que têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis. O projeto tramita em caráter conclusivo, que dispensa a votação em plenário, deixando-a a cargo das comissões designadas para analisá-lo.
Fonte: Jornal de Brasília, Coluna Ponto do Servidor, edição de 12/08/2010.