quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

SUBSÍDIOS EM DEBATE EM 2011

Subsídios

Remuneração por subsídios =

* maioridade da carreira;
* equiparação às carreiras fortes do Estado;
* autonomia perante os controles abusivos;
* paridade ativos/aposentados;
* maior facilidade em resolver os demais problemas.

São carreiras subsidiadas:

Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, Defensor Público da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Quadros Suplementares da Advocacia-Geral da União, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal do Trabalho. Analista do Banco Central do Brasil, Procurador do Banco Central do Brasil, Técnico do Banco Central do Brasil , Analista da CVM. Inspetor da CVM, Diplomata, Analista de Finanças e Controle, Analista de Planejamento e Orçamento, Analista de Comércio Exterior, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Técnico de Finanças e Controle - Carreira de Finanças e Controle, Técnico de Planejamento e Orçamento - Carreira de Planejamento e Orçamento, Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência, Agente Técnico de Inteligência, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal, Policial Rodoviário Federal, Analista Técnico da SUSEP.

FONTE: MPOG

SEM FUNDAMENTOS NÃO SE PODE NEGOCIAR

Raízes, os tais fundamentos são indispensáveis para defender pontos de vista e refutar falácias. Carreira de Estado, remunerada por subsídios se aplica a que situações? Não há uma cartilha, nem uma norma constitucional, exceto a que diz que cabe ao governo defini-las entre suas carreiras regulamentadas de nível superior. Mas há fundamentos e os juristas têm-se debruçado sobre o tema.

Os processos de mudança fundamentam-se, necessária e essencialmente, na profissionalização e na valorização do servidor público [1].

O governo deve ser convencido da impropriedade de negar-se a reconhecer a perícia médica previdenciária como parte seus quadros mais qualificados, essenciais e exclusivos. Os médicos peritos não devem aceitar argumentos infundados para negar-lhes a necessária condição de trabalho. O estado deve buscar o aprimoramento de seus serviços, sobretudo aqueles essenciais e sem paralelo na iniciativa privada e cabe a nós argumentar:

o perito é

1- carreira regulamentada; 2- carreira de nível superior, 3- carreira essencial (vide 50% trabalhando durante a greve); 4- exerce função privativa assegurada ao poder público; 5- JULGA direitos fundamentais 6- oferece risco aos agentes públicos que a exercem.

A alegação de que é necessário e indispensável dedicação exclusiva para ser uma carreira de Estado não encontra amparo nos princípios que norteiam a adoção do critério. Ao contrário, a Constituição da República permite aos integrantes de todas as carreiras, regulamentadas ou não, o exercício do magistério. Efetivamente os magistrados, os procuradores e outros, exercem cumulativamente o magistério sem nenhum conflito com suas carreiras de Estado. Aos médicos a constituição faculta, além do magistério, outros empregos em medicina.

Afirma o autor [1] que o processo de profissionalização deve visar o fortalecimento do poder dos quadros que integram o Núcleo Estratégico do Estado e que se constituem, historicamente, pelas carreiras que representam reservas de qualificação no âmbito do Poder Público. Este núcleo estratégico deve atuar no planejamento, formulação, avaliação e fiscalização das políticas públicas e na defesa do Estado. Evidentemente, compõe-se de servidores dotados de alta qualificação técnica - nível superior, portanto - e visão global do processo decisório do Estado. A estes quadros, fundamentalmente, cabe subsidiar o processo de formulação das políticas governamentais. Devem, por suas atribuições e responsabilidades diretamente ligadas ao exercício do poder de Estado, merecer um regime de estabilidade mais rígido, protegidas das injunções conseqüentes à alternância no Poder Estatal. Seu enquadramento estatutário, reiteradamente caracterizado e reconhecido como próprio e específico das Carreiras Típicas de Estado, visa dar aos seus integrantes garantias no exercício de seus cargos contra o Poder Político e discricionário, já que é inerente - e natural - às atribuições do Núcleo Estratégico a possibilidade de contrariar interesses que, não raras vezes, não se coadunam com os princípios elementares da Administração Pública, violando-se por conseguinte os interesses permanentes do Estado.

Nas palavras de Juarez Freitas: "Destarte, o servidor público, designadamente ao exercer funções típicas e finalisticamente de Estado(funções-fim), carece de interpretações conducentes a enérgicos anteparos formais e substanciais contra perversidades de qualquer espécie. Tais anteparos não devem servir, está claro, para a comodidade do agente público, mas para que este se revista da necessária couraça neste mundo de intempéries e estonteante rotatividade no regime de trabalho em geral. Esta segurança mínima, longe de estimular a indolência, mostra-se benfazeja para o cumprimento da fidelidade plena aos princípios constitucionais, não aos chefes ou poderosos da hora. Vez por todas, a garantia patrocinada pelo princípio da estabilidade deve ser concebida, a despeito da reiteração de críticas acerbas, como uma proteção oferecida aos consumidores ou destinatários dos serviços públicos, donde segue não haver motivo aceitável para antagonizar bons servidores e os restantes membros da sociedade. Em lugar de hostilidade, uns e outros devem atuar como sinérgicos aliados no superior desígnio de impedir que se "virtualize" o Estado brasileiro, como se este pudesse deixar de ser feito por pessoas e para pessoas, sem prejuízo da luta contínua para que os agentes públicos pautem suas condutas sob o manto sagrado e finalístico da impessoal, independente e enraizada afirmação do interesse geral "

Sugerimos a leitura completa de Marcelo Dias Ferreira no link e também o Dr Luiz Alberto dos Santos, da Casa Civil da Presidência da República no link. É interessante notar o que ele afirma: "elemento muito importante para essa análise é considerarmos o papel e o efeito das chamadas Gratificações de Desempenho de Atividade. É a forma como essas gratificações servem ao propósito de tornarem o servidor mais dócil aos interesses da Administração, ou mais submisso às diretrizes políticas do governo e aquilo que seja o seu programa (...) coloca o servidor numa situação de vulnerabilidade porque uma parte do seu salário depende do julgamento de uma chefia."

A SAÍDA É MESMO O SUBSÍDIO

Entenda porque o governo resiste veementemente à idéia do subsídio e criou uma estrutura para impedir a aposentadoria dos peritos.

O subsídio é a chamada parcela remuneratória única. Prevista no artigo 39; parágrafo 8 da constituição. Todas as autoridades civis recebem por esta forma remuneratória e também as chamadas carreiras de estado. Nele, ficam extintas e não podem ser criadas as gratificações que habitualmente ficam estendidas parcialmente aos aposentados e pensionistas. Outras grandes vantagens são: a uniformização dos salários dos servidores e o fim das metas de desempenho individual e institucional para fins de remuneração. Não há como existir parcela determinada da categoria que percebe salários diferenciados - como no caso dos peritos de Belém que há 2 anos recebem menor salário fazendo o mesmo serviço. E mais, há elevação do Status profissional com transparência e simplificação do sistema remuneratório. A PRINCIPAL vantagem do SUBSÍDIO, no entanto, é a PARIDADE de ativos e inativos. E especificamente esse é o medo do INSS. A exigência deste modelo remuneratório pela greve maciça faria realmente a gestão perder o sono.

Acontece que a carreira de perito médico tem um aspecto peculiar que faz aumentar a resistência a esta idéia. Como se passaram décadas sem concursos. Atualmente, temos cerca de 1/3 dos peritos já em condições ou em condições de aposentar-se nos próximos 2 anos. Estimam que, caso A GARANTIA DA PARIDADE vigorasse, cerca de 1500 peritos solicitariam suas aposentadorias com brevidade. Um esvaziamento coletivo. Um Xeque-mate no governo. Ora, independente da discussão recente sobre Subsídio Único, o INSS já se mostrava preocupado e angustiado com a revoada dos veteranos realizando várias as manobras para obrigar o servidor perito “Aposentável” a resistir mais dentro da autarquia. Medidas inegáveis como redução brutal do valor a perceber (aproximadamente 35%), a criação de níveis de carreira a serem alcançados pelos que já possuem o direito, a exigência do curso de especialização com obrigação de ficar mais 2 anos prestando serviço e o pagamento de abono de permanência foram instituídas nos últimos anos exatamente com este intuito.

O subsídio aumenta os gastos com os peritos médicos do INSS. Para terem uma vaga idéia, caso eles passassem a receber por subsídio único, mesmo sem aumento do valor médio do vencimento atual, todos os aposentados receberiam aumento expressivo de 35% imediatamente, possibilitaria que centenas de aposentáveis solicitassem suas aposentadorias e, além disso, obrigaria o governo a contratar mais 1.500 novos peritos para substituírem estes. Ou seja, a idéia do subsídio é uma bomba para o a gestão. Estimativa garante que o governo perderia muito menos se ele desse 80% de aumento no salário base atual. Ele também perderia o controle sobre o servidor perito que alcançaria por fim a sua tão sonhada autonomia. É o único modelo que se adequa a quem julga direitos. Caso não existissem gratificações por metas a serem atingidas, não haveria como controlá-lo e lhe impor o controle administrativo em vários pontos. Haveria respeito demais ao servidor “problema da casa”. Acho que a bandeira da autonomia se confunde com a do subsídio. Uma leva à outra.

É verdade que há ganhos para ambos, mas para os aposentáveis é infinitamente superior. Pode ter certeza se eu fosse um deles estaria mergulhado de cabeça na greve e exigindo isso dos meus representantes da ANMP como um pilar inabalável da negociação. Subsídio é respeito, autoridade, imparcialidade e autonomia. É o modelo ideal para os Peritos Médicos do INSS. Para mim não restam dúvidas. Oxalá a diretoria da ANMP tivesse a coragem e determinação focadas para discutir em profundidade tema. Agora, aposto que o INSS resistirá à idéia do subsídio único de uma maneira brutal como se fosse sua própria condenação à morte. E ele tem motivo. Espero que a perícia não se venda por pouco. A Perícia Médica precisar ser o osso duro de roer.


CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO
ENQUADRAMENTO

Projeto de Lei do deputado José Chaves (PTB-PE) está em análise na Câmara Federal. O PL 7607/10 enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e agrônomos nas carreiras consideradas exclusivas de Estado. O texto altera a Lei 5.914/66, que regula o exercício dessas profissões. O autor defende que a presença destes profissionais é insubstituível em todas as atividades da economia nacional.

REFORMA

As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras, que têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis. O projeto tramita em caráter conclusivo, que dispensa a votação em plenário, deixando-a a cargo das comissões designadas para analisá-lo.

Fonte: Jornal de Brasília, Coluna Ponto do Servidor, edição de 12/08/2010.

JORNADA MÉDICO-PERICIAL EM DEBATE EM 2011

Jornada de trabalho

A duração da jornada de trabalho é matéria em permanente evolução, pois as verdades científicas são efêmeras e a relação capital trabalho gangorra em favorecimento ora de um ora de outro. O tema interessa muito aos ergonomistas e há estudos sobre isso.

A maioria das jornadas são definidas pela experiência, tentativa e erro mesmo. No mundo esportivo pode-se buscar paralelos. Você já se perguntou por que uma partida de futebol tem 2 tempos de 45 minutos com um intervalo de 15? E uma luta de boxe, 3 minutos de trabalho para 1 de descanso? A lógica é a da performance e resistência humana, sem desconsiderar o interesse econômico. Imagine um assalto de boxe de 45 minutos!

O exemplar deste mês do jornal da Associação médica de MG traz entrevista com o prof João Gabriel que cita trabalho em que a capacidade de raciocinar de um médico após 24 hs de plantão se mostrou semelhante a de alguém alcoolizado. Estranhamente esse "dado concreto" (diria Lula) não é levado em conta para nada. Jornadas de trabalho precisam ser desiguais, nada de uma lei única para todos os trabalhos, seria a recomendação de qualquer especialista em ergonomia que, para quem desconhece, é a ciência da adaptação do trabalho às características dos trabalhadores. Tornearia e medicina têm exigências distintas.

A primeira convenção da OIT, adotada no ano de sua fundação, logo após a primeira guerra, trata exatamente da duração da jornada de trabalho.
Após a segunda guerra, com era de valorização dos direitos humanos, a dignidade do trabalho entrou em evidência. A Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU em 1948 prevê no Art.XXIV: "Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas".
Mais recentemente, em 1966 a ONU aprovou o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ratificado oficialmente pelo Brasil. o Art.7o dever destacado aqui: "o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis que asseguram especialmente (...) a limitação razoável das horas de trabalho (...)".

Discutir jornada de trabalho para que os peritos, eles próprios, definam a carga suportável que assegure condições salubres e produtividade é uma necessidade que não pode mais ser negligenciada. É bom que se registre que a meta não é trabalhar menos por vagabundagem, como insinuaria ou afirmaria algum desavisado. Médicos, todos sabem, são talvez os profissionais que mais trabalham, não conheço um único que trabalhe menos de 12 hs por dia e o CFM tem estatísticas sobre isso. A preocupação seria preservar tanto os servidores públicos quanto a qualidade e precisão de seus trabalhos.

Perícia Médica é atividade penosa. Quem faz perícia sofre, e não me refiro aos periciados, que, evidentemente, não se sentem bem sendo interpelados e examinados para que suas alegações sejam apuradas. Ninguém gosta. Neste artigo me refiro especificamente aos peritos, que são médicos por formação, e habituados a agir sempre no melhor interesse do paciente.

Ocorre que perícia médica não é orientada pelo interesse do paciente, mas pela avaliação e julgamento justo dos fatos. O interesse é a justiça social aplicada a cada indivíduo atendido no INSS. O papel de perito é difícil por sua complexidade e penoso por sua natureza, uma vez que exige do médico outras habilidades que se somam às de sua formação (longa, árdua, cara).

Indeferir algo que se sabe ser de extrema importância até mesmo para a saúde do periciado é uma decisão difícil e sofrida que o perito tem o dever (de agente público) de fazer quando os requisitos legais o obrigam.

A escala hierárquica de necessidades de Maslow ensina que, insatisfeitas as necessidades vitais, cidadãos de qualquer formação podem se tornar violentos. O benefício previdenciário, muitas vezes, é requerido (ou mantido) em tais situações, o que expõe o perito a rompantes de violência verbal e física.

Se perícia médica não for atividade penosa, nem uma outra o será, do ponto de vista psíquico. Que o demonstrem os afastamentos para tratamento dos peritos do INSS, que chegam a 50% em algumas gerências, mas cujos dados precisos carecem ser levantados.

Desde a LOPS, Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960, já se fala em trabalho penoso e adicional de penosidade. Em 1989 a Lei 7.850 (já revogada) caracterizou a atividade de telefonista como penosa.
A Lei geral do funcionalismo prevê adicional de penosidade para os que trabalhem em fronteira ou condições de vida que o justifiquem (Art. 71, Lei n.8.212/01).
Assim, o adicional de penosidade previsto no Art. 7o da Constituição e nunca regulamentado tem sua existência no mundo jurídico e real inquestionável.

O que interessa aqui discutir é o conceito de penosidade e sua aplicabilidade ao trabalho de peritos médicos do INSS. Como escreveu o jurista, “Os trabalhadores expostos a agentes insalubres, perigosos ou penosos sofrem desgastes acentuados na luta contra fatores nocivos à saúde. Para compensar tais agressões, a tendência moderna aponta no sentido de se reduzir a jornada de trabalho, concedendo-se maior período de descanso e recuperação. Com isso, conjugam-se dois efeitos benéficos: menor tempo de exposição e maior tempo de recuperação” (Oliveira, SG, Proteção jurídica à saúde do trabalhador, 3ed, São Paulo: LTR editora ltda, 2001).

Na nossa legislação, professores se aposentam com 25 anos de trabalho, policiais aos 30, diplomatas têm lá suas benesses. Não é isso que propomos para nós nem para a sociedade. Somos contrários ao pagamento de adicionais que premiem o adoecimento com dinheiro ou aposentadoria especial. Defendemos que as jornadas de trabalho sejam adequadas ao grau de exigência das atividades. Não se pode exercer perícias médicas 8 horas por dia, é desumano!

A discussão sobre redução de jornada como forma de aumento indireto do salário e medida administrativa para reduzir o adoecimento e melhorar o atendimento precisa recomeçar sob nova direção, fundamentação e estratégia.
Jornada de trabalho é um ponto nevrálgico para médicos. Temos esse calcanhar de Aquiles. Todos que querem nos derrotar usam a impontualidade, causando-nos constrangimento e enfraquecendo todos os outros argumentos nobres da profissão. Quando foi facultado aos médicos jornada de 4 hs a medicina e os médicos eram outros. As instituições públicas precisavam avidamente de médicos que, na época, só se interessavam por suas atividades liberais muito rentáveis.

A realidade atual é bem diferente, os médicos são, em sua maioria, assalariados ou pseudo-liberais, quando, em seus consultórios privados, trabalham para grupos ou seguradoras de saúde. É fato notório que as carreiras jurídicas são muito mais valorizadas e isso, em parte, se deve a eles não terem outras carreiras gravitando em torno (tipo fisos, psis, nutris, aux de enfermagem etc), o que puxa pra baixo, e, em parte, por não caírem na cilada de 1/2 jornada. Na nossa própria instituição, eu mesmo trabalhei 16 anos em 20 hs para compatibilizar com 2 outros empregos. Hoje bato SISREF de 9 hs/dia. Os mais jovens na carreira não sabem, mas quando discutíamos a carreira a grande maioria dos peritos pleiteava extensão de jornada, mesmo para ganhar pouco mais de 2 mil reais por mês pelas 8 horas que, evidentemente, não cumpririam integralmente. Ainda nessa mesma instituição foi criada a carreira de Supervisor Médico-pericial em 1998. Virtualmente todos os SMP entraram com ação judicial para reduzirem a jornada oficial (40 hs) e muitos conseguiram. O resultado foi a extinção da própria carreira.

Lembro-me de alguns colegas que nunca quiseram carreira alguma, pois ficavam no INSS menos de 2 hs e se achavam muito bem pagos. Estes optaram pela nova carreira em sua totalidade!

Com a carreira estruturada e regulamentada em Lei, é natural que maiores compromissos e cobranças viessem. O contraponto aos deveres e cobranças existe, é remuneração e valorização. Não se fala separadamente de remuneração e jornada; um só tem sentido se referenciado no outro! Havendo contrapartida adequada, 40 hs não se apresentava como o maior dos problemas e talvez não o fosse hoje.

Nos primeiros anos da carreira evoluímos muito e a remuneração para o segundo concurso, o de 2006, já estava no patamar próximo dos auditores fiscais, graças à GDAMP. Se assim as coisas se mantivessem (progredindo), deveríamos estar ganhando de 14 iniciais a 24 mil. Acontece que as 2 gestões do Argolo foram desastrosas e a evolução da carreira travou, ou melhor regrediu muito. Neste novo cenário, aqueles que cometeram o erro de assinar um contrato que não poderiam cumprir vislumbraram um solução mais conveniente para si: reduzir jornada mantendo o salário. Outros, que não suportavam as condições de trabalho também o fizeram mesmo tendo interesse em permanecer 8 hs. A discussão leva mais em conta os interesses individuais do que as necessidades da carreira, o que não é bom, mas, como discussão, é bem-vinda. Gostaria que fossem debatidas propostas e suas implicações sobre a CARREIRA e não o que melhor atende A, B ou C.

Neste momento, a carreira está em baixa, beirando a extinção, e nosso papel é debate-la como um todo, evitando o reducionismo àquele aspecto que interessa particularmente a mim ou a você. Pensemos em todos para que todos usufruamos de uma carreira forte e perene! O longo prazo existe e o futuro chega!

Quais as perspectivas da carreira? Propomos nos integrar a outras de perfil similar, lutar por estarmos em um órgão independente, remunerados por subsídios (a GDAMP está superada). A jornada deve ser consequência desse debate com a sociedade e o governo que, no fim, serão quem apontará a jornada ideal ou a jornada possível diante de uma equação que inclui remuneração e valorização. Começarmos pela jornada é repetir o erro dos SMP. Caso fique claro para os dirigentes e para a categoria que a carreira acabou, lute-se para reduzir ao mínimo a jornada e cuidemos da vida lá fora, mas não seria uma diretoria sozinha que decidiria isso.

Integro um grupo de oposição à administração atual, patrimonialista, anti-democrática, legalista e fechada à categoria e ao mundo. Nunca agi desse modo, sempre valorizei e estimulei novas lideranças, sempre agi politicamente e não legalisticamente, sempre fomentei o debate. Não participei das últimas eleições porque achava que a ANMP precisava ter novos interlocutores, como pensava a categoria, traída por manobras eleitorais deploráveis. Mas nas próximas eleições estarei presente para que a mudança que não aconteceu (com graves consequências) aconteça agora. Pretendemos uma carreira forte e peritos que se orgulhem de integrá-la. Para tanto é necessário que participem e debatam entre si e com seus dirigentes todos os temas, inclusive (mas não principalmente) jornada de trabalho.

Essa resposta pessoal é de conhecimento e aprovação do grupo que integro por afinidade e ideais e não sinalizará com promessas eleitoreiras, revanchismo, intolerância, dogmas, estrelismo nem loteamento de cargos. Todos já perdemos muito e resta pouco a perder ainda mais. Nosso grupo é pelo debate democrático, pela atuação crítica e criteriosa tendo como baliza a previdência social pública e a CARREIRA da perícia médica. Repito, não temos dogmas nem posições imexíveis. Seremos uma diretoria que tolerará as divergências e construirá a partir delas, aguardem. Precisamos passar a borracha na última gestão e recomeçar como se ela nunca tivesse existido. Oportunamente uma chapa será anunciada e cada um de vocês está convidado a participar dela. Só adianto que serei um atuante colaborador da mesma. Ah, 8, 6, 4, 7 horas... a categoria decidirá soberanamente.

Vamos contratar estudo ergonômico da atividade médico-pericial do INSS. Primeira medida antes de debater jornada com o governo

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

ARTIGO

Artigo publicado no site da ABML em 09.11.2009 e referido em algumas sentenças (como o Agravo de Instrumento nº 0035090-64.2011.4.03.0000/SP).
Foi extraído da Conferencia “A Perícia Médica Previdenciária para a Concessão de Benefícios por Incapacidades” proferida pelo autor na ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 1ª REGIÃO durante a I JORNADA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 1ª REGIÃO em Brasília, 2009.

A Perícia Médica Previdenciária para a Concessão de Benefícios por  incapacidades

EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA1

PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

Perícia Médica é uma expressão que remete a dois entendimentos distintos e, frequentemente, confundidos. O primeiro se refere à qualidade do médico, sua expertise em determinada área de atuação da medicina; o segundo, ao documento médico-legal produzido pelo perito-médico. As expertises são  organizadas segundo a lógica das especialidades médicas, enquanto a medicina legal classifica as perícias segundo a lógica do Judiciário. Dessa forma, temos, de um lado, os experts médicos especialistas em cardiologia, nefrologia, pediatria etc e, de outro, os médicos peritos criminais, militares, trabalhistas, previdenciários etc. Tal compreensão tem sido tema de debates atuais na comunidade médica e é dominante entre os peritos e legistas, sendo a posição defendida pela Associação Brasileira de Medicina Legal. Os laudos médico-periciais são peças processuais, e seus autores precisam ser minimamente versados em direito processual para atender às demandas de quem interessa o laudo: a autoridade que o solicita. Não basta ser expert em determinada área para se constituir em um bom perito, aqui no segundo sentido semântico da expressão. A propósito, escreveu o autor, Professor Hélio Gomes1:
¨"Não basta um médico ser simplesmente um médico para que se julgue apto a realizar perícias, como não basta a um médico ser simplesmente médico para fazer intervenções cirúrgicas. São necessários estudos mais acurados, treino adequado, aquisição paulatina da técnica e da disciplina. Nenhum médico, embora eminente, está apto a ser perito pelo simples fato de ser médico. É-lhe indispensáve leducação médico-legal, conhecimento da legislação que rege a matéria, noção clara da maneira comodeverá responder aos quesitos, prática na redação dos laudos periciais. Sem esses conhecimentos puramente médico-legais, toda sua sabedoria será improfícua e perigosa." 
Medicina Legal é, pois, o momento em que o médico e o operador do direito conversam. A linguagem escolhida é a do direito e a ferramenta de expressão do perito é o laudo, cujo conteúdo é médico-legal. Em recente debate acontecido aqui mesmo, em Belo Horizonte2, o Desembargador do TJMG Nepomuceno Silva asseverou que “o Perito é o Juiz do Fato”, em alusão direta e clara ao papel decisivo que desempenha para a Justiça. Entretanto, é notório que o Estado Brasileiro não tem dedicado a atenção necessária à questão, negligenciando o fato de que perícias ruins levam a decisões judiciais (e administrativas) ruins, como escrevi recentemente em jornal mineiro3.
Sobre isso, ainda no mesmo evento, outro jurista, o Professor Vinícius Mitre, questionou o desinteresse do Estado em profissionalizar "uma atividade como  esta, vital", e concluiu que "é temerário para a justiça que não se faça concurso para peritos do Estado". O presidente da OAB-MG, Dr. Raimundo Cândido Júnior, defendeu quadro próprio de peritos oficiais, lembrando que a Constituição Federal prevê assistência jurídica integral, inclusive os meios de prova. Mas não é apenas o Estado e o Judiciário que estão “em falta” com a Perícia Médica: o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira também, como destacou o Conselheiro Corregedor do CRM-MG, Prof. Cláudio de Souza, ao questionar o motivo pelo qual ainda não se tem todos os peritos abrigados em uma especialidade4. Em verdade, essa especialidade já existe, e é a mais antiga delas, a Medicina Legal, que, entretanto, permitiu que sua imagem ficasse excessivamente ligada à perícia criminal e a autópsias, esquecendo de suas outras diversas áreas de atuação.
Caminhamos para o entendimento de que perícia define um ato médico específico e é ato médico-legal sempre, pois produz laudos (não atestados) tendo como objetivo a verdade (não o paciente). Os médicos que subsidiam as  autoridades coletam as provas e as registram em laudos periciais que são de natureza diversa dos atestados emitidos nas atividades cotidianas dos demais médicos. Portanto, perícia médica é uma atividade médica de busca da verdade e elaboração de documentos precisos e fidedignos, que determinarão, direta ou indiretamente, direitos ou sanções. Quer tenha inserção judicial ou administrativa, a perícia médica é ferramenta da medicina legal. Acreditamos que os diversos tipos de perícia devem ser entendidos como áreas de atuação da medicina legal, especialidade mater à qual todas se vinculam. O legista é perito em perícias.

PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA

A Perícia Médica Previdenciária tem como finalidade subsidiar a autoridade administrative (INSS) acerca de características constatáveis no requerente a benefícios assistenciais ou previdenciários (comuns ou acidentários) que lhe permitam reconhecer ou não direito a benefícios previstos em lei.

1-Evolução Histórica

Ao longo de décadas, a perícia médica previdenciária foi exercida por médicos do antigo INSS que ingressaram em 1976-77 e em 1983-84, na sua maioria. Eram médicos sem nenhuma qualificação específica, talhados peritos pela própria prática, virtualmente sem treinamento promovido pela autarquia previdenciária. Concorriam com eles os chamados “Credenciados”, médicos da iniciativa privada igualmente sem formação específica, que atuavam em consultórios particulares, onde emitiam laudos para o INSS.
Em 2001, a Diretoria Colegiada do INSS decidiu que esses profissionais  assariam a emitir laudos conclusivos, abolindo a necessidade de homologação por parte dos peritos do quadro funcional.
A essa altura, havia cerca de 3.500 médicos credenciados e cerca de 2.500  médicos próprios. Seguiu-se explosivo aumento no número e custo dos auxílios-doença, que passou de 2 bilhões de reais para 9 bilhões entre 2001 e 2004. Evoluiu para 11 bi em 2005, 15 bi em 2006 e 16 bi em 2008. Esse cenário de descontrole nos primeiros 4 anos resultou da política de terceirização de perícias médicas e provocou filas de até 180 dias (frequentemente 120 dias) entre marcação e realização das perícias. A população, sobretudo desempregada, autônoma ou sob risco de desemprego (como no setor bancário), acorreu ao INSS, onde era periciada sem o devido critério nem responsabilidade com a res pública. Segurados em condições de trabalho não conseguiam liberação para reassumir seus empregos, um caos. Diferentemente dos médicos do INSS, os credenciados eram mais susceptíveis a pressões, confundiam seu papel com o de assistentes dos “pacientes” e não se sentiam representantes do Poder Público, razões que determinaram explosão no número de benefícios concedidos, fato denunciado pelos médicos do INSS e registrado por estudo do IPEA, amplamente divulgado na imprensa. Em 2003, os médicos do INSS  empreenderam  movimento nacional, sob minha liderança, apoiados pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Médica Brasileira, pela Federação Nacional dos Médicos, pelo Ministério Público Federal e pela Frente Parlamentar da Saúde da Câmara Federal (para citar apenas entidades nacionais), mesmo assim tendo que recorrer ao instrumento constitucional da greve (que durou 89 dias), e  conquistaram a Lei nº 10.876, de junho de 2004, que criou a Carreira de Perito Médico Previdenciário. De lá para cá, a carreira de Perito Médico Previdenciário não acompanhou a evolução das demais carreiras de relevância social e econômica similares. A partir de fevereiro de 2004, com a edição da Lei nº 10.876, a perícia médica passou a vislumbrar um horizonte de profissionalismo viabilizado a partir de três passos fundamentais: o concurso de 2005, o concurso de 2006, ambos para 1.500 vagas, e o fim da terceirização, em 19 de fevereiro de 2006. Desde 2005, foram admitidos 3.373 peritos médicos, perfazendo 5.047 peritos ativos, segundo pesquisa realizada em 24.08.2009, no site do RH. Em 2001, havia pouco mais de 2.000 médicos do quadro e 3.500 terceirizados que atuavam em consultórios privados. A demanda chegou a estar 73% fora do INSS. As perícias iniciais, as mais importantes, chegaram a ser 53% realizadas por terceirizados. O processo de transição de modelo foi traumático, segurados habituados aos benefícios fáceis se revoltaram, sindicatos organizados que se beneficiavam do descontrole protestaram e dois peritos foram assassinados em Minas Gerais, Dra. Cristina Felipe da Silva, em Governador Valadares, e Dr. José Rodrigues, em Patrocínio.
A Previdência investiu em tecnologia, implantou o telefone 135 para  agendamento e, o mais importante, acabou com a necessidade de remarcação de perícias para renovação dos auxílios-doença. Dessa forma, as filas da vergonha foram finalmente superadas.
Uma simples análise das filas mostrara que 75% dos que ali estavam já eram beneficiários de auxílio-doença, o que restringia o acesso de novos requerentes a apenas 25% da capacidade de atendimento. Portanto, desobrigar os  beneficiários de retornar periodicamente, garantindo canais para eventuais reconsiderações, desafogou sensivelmente a fila de acesso, beneficiando a grande massa de segurados, mas causando reação daqueles beneficiados pelo modelo anterior.
O movimento de profissionalização teve grande repercussão, visto ser o órgão responsável pela maior demanda médico-pericial do Brasil, que pode ser  dimensionada através dos fantásticos números de 2008, quando foram realizadas 9,2 milhões de pericias médicas previdenciárias. A reforma foi paradigmática e encerrou a sangria de uma terceirização incontrolável, substituindo-a por quadro próprio de peritos concursados. O resultado foi impressionante e representou redução de filas de 120 dias para 8 dias, além de estancar desperdícios de bilhões de reais. Atualmente, podemos considerar que a fase de transição acabou e a perícia médica enfrenta novos desafios que, pode-se dizer, são o ajuste fino, porém necessário e urgente. Desde que medidas eleitoreiras não sejam tomadas pelo INSS, não haverá mais necessidade de mutirões, os agendamentos permanecerão em dia e será chegado o momento de ajustar a carreira à realidade da profissão médica compatibilizada com o interesse público.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul já se manifestou contra o pagamento de produtividade aos médicos, a sociedade questiona se há bonificação por negativa de benefícios e os peritos questionam a legitimidade de vincular-lhes o salário ao tamanho da fila, elemento que precede sua atuação e independe de sua governabilidade.
É hora de pôr fim à remuneração variável, modelo que foi útil, mas está superado. É oportuno registrar que as perícias previdenciárias, quando realizadas por credenciados em complementação às perícias próprias do INSS, representavam expressivo empenho financeiro. Em 2004 o INSS gastou 86 milhões de reais com perícias terceirizadas. Em 2005, os 77 milhões orçados para o exercício acabaram em maio e, ao fim do ano, a conta chegou a 110 milhões e reais.

2-Atribuições

Em qualquer sociedade moderna, a seguridade social configura-se de importância fundamental e é considerada mesmo uma conquista inalienável da civilização, tamanha a sua abrangência. No Brasil, a seguridade social inclui a Previdência, a Assistência Social e a Assistência à Saúde como seus três pilares, e a perícia médica previdenciária está diretamente envolvida nos dois primeiros. Quase todos os benefícios pagos pela Previdência Social brasileira são compensadores da incapacidade de gerar renda como consequência de incapacidade de trabalho por idade, maternidade, reclusão, doença ou invalidez. O desafio mais prevalente no cotidiano dos peritos médicos previdenciários consiste em estabelecer ou não o direito a benefícios decorrentes de incapacidade para o trabalho por doença ou invalidez, equivocadamente chamados de auxílios-doença.
Equivocadamente, porque o bem jurídico segurado pela Previdência é a capacidade laboral, não a saúde.
Incapacidade, em qualquer sentido, constitui julgamento, uma vez que não existe como conceito per si, mas sempre relacionado a alguma habilidade, e cabe ao perito verificar se o conceito se aplica ao caso concreto que analisa, ou seja, transcende o diagnóstico principal e leva em conta outras comorbidades, aspectos sociais e crenças pessoais e ideológicas do próprio perito médico. Com esse pressuposto, incapacidade é um julgamento de valor, o que amplia a responsabilidade do perito médico previdenciário enormemente: além de constatar a doença, precisa avaliar as repercussões laborais e gerais desta para julgar se cabe o reconhecimento do direito ao benefício.
Não parece haver uma clara compreensão do que seja perícia médica por parte dos usuários da Previdência, de grande parte dos médicos assistentes e médicos do trabalho e, até, por parcela de médicos peritos do INSS. Essa incompreensão poderia decorrer de diversas causas: as sucessivas mudanças na estrutura do governo em relação à Assistência Médica e Previdência Social públicas, a concepção hipocrática paternalista do exercício da medicina e até da denominação legal do principal benefício por incapacidade temporária: auxílio-doença. A demanda por benefícios temporários, como o auxílio-doença, guarda proporção direta com o nível de atividade econômica, de forma que patologias crônicas com as quais o segurado mostra-se capaz de conviver em épocas de pleno emprego tornam-se alegação de incapacidade diante do desemprego.
Dessa constatação depreende-se que incapacidade é um conceito relativo. Perícia médica não pode ser confundida com medicina assistencial, as relações médicopericiado são muito diversas das relações médico-paciente. Esta se fundamenta na confiança mútua, na empatia, na busca do diagnóstico, do tratamento, do alívio. A relação médico-pericial fundamenta-se na desconfiança mútua, no compromisso com a verdade, com o parecer justo. A diferença é tão relevante que o Código de Ética Médica, Capítulo XI, é especificamente dedicado às perícias, o que não faz para nenhuma outra área, exceto pesquisa em seres humanos. Perícia é um ato médico legal sobre um indivíduo para uma autoridade, no caso o INSS, através de seu presidente, que é quem assina as conclusões favoráveis ou contrárias aos requerimentos. Caminha-se para o entendimento de que perícia previdenciária, perícia judicial, perícia criminal e  outras sejam áreas de atuação especializadas da Medicina Legal. Se caracterizada dessa maneira, reduzir-se-á muito a incompreensão pública do papel do perito médico previdenciário, incompreensão esta que gera conflito e tensão. Outro aspecto relevante é que nas demandas administrativas e judiciais o perito do INSS tem tido sua isenção questionada em razão de seu vínculo empregatício com uma das partes em lide, questão ainda ignorada no INSS. Aspecto conflituoso entre os agentes públicos que precisam apreciar o direito a benefícios previdenciários é a questão Sigilo Médico. Sem Duvida, o pilar mais valioso da medicina é o princípio da confidencialidade entre médico e paciente e a classe médica é sempre muito pouco transigente nesse tema. Ainda que o processo administrativo ou judicial seja iniciativa do requerente, a exposição de sua vida íntima não deve jamais exceder o que se fizer estritamente necessário pois, ao requerer um, não se está, necessariamente, abrindo mão do outro. O tema é controverso, tendo em vista que não se trata de uma relação médico-paciente convencional.
O autor Fraraccio5 em sua obra “Medicina Forense Contemporânea” afirma: “Mucho se há escuchado debatir em los últimos años sobre la obligatoriedade de los peritos de guardarsecreto profesional sobre lo peritado.(...) En efecto, se hay acto médico totalmente desprovisto de la obligatoriedade de guardar secreto profesional, es el peritaje médico-legal. Esto debe ser así porque generalmente el paciente no solicita la actuación del médico (no se establece uma relación contractual com el profesional) dado que el peritaje es solicitado por la autoridad ”.
Fato é que o laudo médico pericial do INSS guarda vinculação histórica com prontuários médicos e, como tais, têm sido “protegidos”, talvez exageradamente.

3-Novo Modelo em Debate

Em 2000, Portugal elaborou um modelo independente, autônomo, oficial e autossustentável de medicina legal, que implantou com sucesso em 2001. Sobre ele falou-nos o Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal de Portugal, Professor Duarte Nuno Vieira, durante o I Fórum Brasileiro de Perícia Médica - Autonomia, Isenção e Qualidade - realizado em Porto Alegre, nos dias 31/08 e 01/09. O modelo foi aprovado pela comunidade européia para que todos seus estados membros o adotem, o que já aconteceu com a Suécia. A Austrália, país de grandes dimensões territoriais, não só o adotou como o aperfeiçoou. O Professor Duarte Nuno Vieira, que é ainda Presidente da International Academy of Legal Medicine, expôs que o modelo consiste em concentrar a gestão de todos os IML em um único órgão, o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). O órgão é vinculado ao Ministério da Justiça português, que indica seu presidente dentre os legistas que o integram. Compete ao órgão definir a política nacional nas áreas de medicina legal e outras ciências forenses, prestar todo o suporte técnico e laboratorial que se fizerem necessários aos tribunais, gerir e controlar a qualidade dos serviços vinculados emitindo diretivas técnico-científicas que promovam a harmonização, de metodologias, técnicas e laudos periciais. Compete-lhe, ainda, cuidar da formação, qualificação e avaliação dos recursos humanos afetos à área. Do ponto de vista organizacional, o professor Nuno destacou a total autonomia técnica e administrativa, cabendo exclusivamente ao órgão designar os profissionais para cada atividade e ao Judiciário acatar o laudo final como inapelável, resguardado o direito de as partes designarem médicos assistentes para acompanhar e, eventualmente, propor embargos.
O INML presta serviços não apenas ao Judiciário, mas a qualquer entidade pública ou privada que requeira conhecimentos médico-legais e de ciências forenses, recebendo a contrapartida de remuneração tabelada e divulgada no Diário Oficial, organizada por procedimentos. O preço básico de uma autópsia, por exemplo, é 500 Euros. São esses recursos que mantêm a estrutura e pagam seu quadro funcional. No caso de perícias judiciais, o INML apresenta a conta junto com o laudo, e a parte que perder a ação reembolsa. Quando não há resultado conclusivo, o tribunal assume o custo. A experiência indica que 60% dos custos são reavidos. A total autonomia, inclusive financeira, assegura a isenção indispensável a procedimentos dessa natureza, visto que as perícias terminam por ser o principal elemento em que se baseiam os magistrados, em muitos casos, para seus julgamentos.
Como elemento estratégico tanto no Judiciário quanto na administração, por exemplo, previdenciária, as perícias técnicas, independentes e de qualidade, são indiscutível ganho da sociedade republicana e democrática moderna. Encontramos similaridades na lógica do modelo europeu com o modelo adotado no Brasil em relação aos Procuradores Autárquicos do INSS, que deixaram de existir como tais e passaram a integrar o quadro da Advocacia-Geral da União (com remuneração através de subsídios), e foi bem sucedido.
Propõe-se debater a vinculação dos Peritos Médicos federais ao Ministério da Justiça e os estaduais às secretarias de estado correspondentes. Dessa maneira fortalece-se, também, a independência e a autonomia técnica dos peritos. É necessário que também o Brasil reflita sobre a necessidade de uma medicina legal, aí incluída a previdenciária, mais racional, técnica e isenta.

4-Conclusão

Perícia médica em geral e perícia médica previdenciária em particular são pouco estudadas no Brasil. Há autores que estudaram, no campo da sociologia médica, o poder inerente à profissão e a assimetria maior ou menor da relação médico-paciente, mas não há trabalhos voltados especificamente para perícia médica previdenciária como uma relação médico-paciente eminentemente assimétrica, nem para a compreensão de como os médicos peritos pautam seus pareceres do ponto de vista bioético. Não há diretrizes cientificamente validadas para orientar peritos em seus julgamentos e o INSS tem procurado produzi-las, tendo concluído e posto em prática os referentes a doenças psiquiátricas e a doenças ósteo-musculares, as mais freqüentes e complexas do ponto de vista securitário. A dificuldade é internacional, e recente estudo belga6 demonstra que:
"embora a maioria dos médicos sejam receptivos à medicina baseada em evidências (MBE) e guidelines, seu uso na medicina securitária é baixo atualmente. É importante superar a inércia que limita o uso de MBE e pesquisar mais em MBE em medicina securitária. Fontes disponíveis de MBE de qualidade, atualmente originárias de outros campos da medicina, devem ser estruturadas para medicina securitária[...] conclui o artigo. Outro trabalho, agora holandês7, já destacava: "Medicina baseada em evidências, um método detalhado de suporte às decisões clínicas usando evidências, tem sido ferramenta das especialidades clínicas, mas ainda não na medicina securitária.” 
Para finalizar, alguns números que demonstram a magnitude da perícia médica e da Previdência Social: 65% dos trabalhadores brasileiros, formais e informais, são socialmente protegidos pela Previdência, entretanto 35% correspondem a número muito alto de desamparados: 28.650.727 pessoas (dados de 2007). Os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, potenciais clientes da perícia médica, somam 38.899.730 pessoas. Em 2008, foram realizadas 9.217.069 perícias (15% acima do previsto), número que equivaleria a se ter examinado quase 20% dos segurados (RGPS + Rurais = 46.681.275 pessoas). Em 2008, foram pagos 16 bilhões de reais em auxílios-doença, valor estratosférico em relação ao ano de 2001, em que se pagou 2 bilhões, mas inferior em 250 milhões de reais ao orçamento para o ano. Os auxílios-doença, entretanto, estão longe de ser a maior despesa do INSS, tendo cabido às aposentadorias 123 bilhões de reais e às pensões, 48 bilhões.
REFERENCIAS
1 Gomes H, Medicina Legal, Editora Freitas Barros, 2003, 33a Edição, Rio de Janeiro.
2 I Jornada Mineira de Perícias Médicas, de 24 a 26.09.2009, na Associação Médica de Minas Gerais.
3 Jornal O Estado de Minas de 23.09.2009, p. 5.
4 I Jornada Mineira de Perícias Médicas, de 24 a 26.09.2009, na Associação Médica de Minas Gerais.
5 Fraraccio JA, Medicina Forense Contemporânea, Dosyuna Ediciones Argentinas,  2005, Buenos Aires.
6 Heselmans et al, The attitude of Belgian social insurance physicians towards evidence-based practice and clinical practice guidelines. BMC Family Practice [BMC Fam Pract] 2009; Vol. 10, pp. 64.
7 Kok, R. et Al, Evaluation of a workshop on evidence-based medicine for social insurance physicians Occupational Medicine (Oxford, England) [Occup Med (Lond)] 2008 Mar; Vol. 58 (2), pp. 83-7.
O presente artigo foi extraído da Conferencia “A Perícia Médica Previdenciária para a Concessão de Benefícios por Incapacidades” proferida pelo autor Na ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 1ª REGIÃO durante a I JORNADA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

REFLEXÕES CONTEMPORÂNEAS

Sociedade não é um amontoado de gente onde cada um acha que pode tudo, onde não há distribuição de papéis segundo os valores da própria sociedade. Temos a sociedade que construímos e pela qual lutamos e instituições que elegemos responsáveis pela preservação e promoção dos valores nos quais acreditamos. Sociedade só existe se for organizada, com papéis e responsabilidades; não apenas direitos. Mesmo as sociedades primitivas têm líderes, têm curandeiros sacerdotes e magos, pessoas respeitadas e preservadas pelos demais. A sociedade democrática valoriza o acesso meritório a funções de maior reconhecimento, o que garante a vitalidade das instituições. A Ditadura impõe aos cidadãos as pessoas de sua simpatia em detrimento das que têm mérito, corrompendo a Sociedade. Quando frustrados que se sentem vítimas assumem o poder a Democracia passa a correr sérios riscos de se tornar Ditadura, pseudo-democracia patrimonialista.

Mas há funções socialmente valorizadas que não podem ser simplesmente ocupadas. O comando do vassorão, apelido dado ao atual avião presidencial, não será dado a um sem terra, ou mesmo a um piloto filiado ao partido, mas que não tenha a expertise necessária à segurança da presidente. O parto da neta da mesma Presidente não será dado a uma doula, exceto de for montada uma UTI na sala anexa. O câncer da Presidente não será tratado se não pelos melhores médicos do país e no melhor hospital. São contradições da ideologia petista que está destruindo o tecido social ao promover ideias que a sociedade não pode aceitar. Cotas raciais baseiam-se em raça, portanto não são defensáveis. Não existem raças à luz da ciência e da democracia. A ditadura se impõe pela força; não pela argumentação. Impor médicos cubanos não é deselitizar a medicina; é aniquilar os pobres para impor uma ideia deturpada de sociedade justa. Impor juízes partidários não é democratizar a Justiça; é atentar contra o equilíbrio e isenção indispensáveis aos magistrados. Recorrer a servidores públicos partidários cuja missão é defender o Estado em aliança com esses juízes partidários para desrespeitar a lei a favor de suas teses sem ter que debater as propostas no foro legislativo é crime contra a Sociedade. Uma decisão judicial assim arrumada não pode ser uma forma legítima de burlar os mecanismos democráticos que a Sociedade consagrou. Se cargos de recrutamento amplo são uma excrecência intimamente ligada à corrupção, cargos legítimos ocupados ilegitimamente com finalidade ideológico-partidária são piores ainda. Se a corrupção nos estarrece e revolta, a corrosão dos valores republicanos é a pior calamidade que se pode imaginar.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

REDENÇÃO DA MEDICINA DE CONSULTÓRIO

O Presidente do Conselho Federal de Medicina fez uma proposta que será polêmica, isso se avaliada emocionalmente. Se a análise se aprofundar um pouco ver-se-á que é uma ideia magnífica para os médicos, para a medicina e para os pacientes.

O contexto da medicina moderna é marcadamente tecnológico. Novos exames e equipamentos mais modernos são incorporados todos os dias. A precisão tem tido custo elevado, mas pouco efeito na qualidade geral dos atendimentos. Por que o aparente paradoxo? Os pacientes passaram a crer que um bom atendimento envolve um bom exame complementar. A propósito, a medicina complementar, de apoio ao diagnóstico e tratamento passou a se auto intitular medicina diagnóstica, assumindo o protagonismo que caberia ao médico que solicitou o exame ou procedimento. Acontece que exames não fazem diagnóstico; quem faz isso é o médico, relegado a segundo plano.

O que temos é muito exame e pouco médico. Todos que se prezam dispõem de ao menos uma Ressonância Nuclear Magnética, muitas vezes pedida para abreviar a conversa no que não pode ser facilmente chamado consulta. É a sociedade de consumo de exames.

O faturamento das administradoras de planos de saúde já foi destinado majoritariamente para pagar os médicos, mas esse tempo passou e a incorporação tecnológica fez com que as fatias maiores fossem avidamente drenadas para os exames, arrochando o valor das consultas. Esse desequilíbrio não afeta apenas o médico, afeta as relações entre todos os envolvidos no setor de saúde.  Os consultórios clínicos, particularmente de Pediatria estão fechando e os profissionais migrando para o serviço público. A dificuldade em marcar consulta tem levado os usuários a procurarem os pronto-atendimentos, prejudicando os casos de efetiva urgência e sendo mal-atendidos, pois as emergências estão estruturadas para outro tipo de ato médico. De nada adianta a ANS estabelecer prazo de uma semana, um mês se não é esta a realidade.

A proposta do Presidente Roberto D'ávila é que as operadoras se desobriguem de pagar as consultas. Com isso elas ganham, reduzindo seus custos também porque a consulta paga tende a moderar o excesso de consultas demandadas apenas "para gastar o plano", como verbalizam certos pacientes consumidores de exames. Ganham os pacientes que terão redução em seus desembolsos contratuais mensais e a volta dos atendimentos de consultório cuidadosos e investigativos resgatando o protagonismo do médico em detrimento do Dr Google e da substituição de médicos por exames. Ganham os médicos, que terão oportunidade de sobreviver nos consultórios, ampliando as vagas para os conveniados e atendendo-os muito melhor. Para os demais atendimentos médicos permanecem as condições contratuais. Algo precisa ser feito pelos consultórios médicos, essa parece uma boa ideia. Mas a polêmica será grande e muitos preferirão o atendimento barato (30 a 40 reais), mesmo que feito de pé, no corredor ou 3 meses depois da marcação.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Habilitar ou reabilitar?

Inauguramos 2013 com as mesmas angústias de todos os anos. Não vemos saída porque não há boa vontade nem planejamento estratégico onde há poder para fazer mudar. A moda da hora é reabilitar a reabilitação. O ministro da Previdência anuncia reabilitação até de aposentados! A associação de biriba que representa os peritos que farão as reabilitações aposta no mesmo discurso para ficar simpática e bem na foto. 

Vale perguntar se o INSS/MPS fazem parte do Estado. Sim, porque, pensando o Estado como um todo, a habilitação seria uma prioridade maior que a reabilitação. É na educação, ou falta dela, que reside o maior gargalo ao nosso desenvolvimento como Nação. Falta força de trabalho qualificada, queixam-se o tempo todo os empresários. O Estado que pouco investe na qualificação de seus cidadãos se propõe a requalificar estes mesmos cidadãos, inclusive os aposentados?  Como re-ensinar quem não foi ensinado? O INSS formar trabalhadores é um desvio de sua função constitucional, já que existem outras entidades vocacionadas e criadas para isso. O MEC deve ser o órgão federal responsável pela formação de nossos jovens, ou estou delirando? Relembremos a missão do INSS: amparar através de benefícios pecuniários os trabalhadores impedidos de auferir a própria renda em razão de maternidade, reclusão, idade avançada ou doença incapacitante. O SUS cuida da saúde, o MTE da inspeção do trabalho e assim por diante. A definição clara de papéis e responsabilidades deveria ser a meta de qualquer governo, não a transferência de responsabilidade dos órgãos que menos funcionam para o que melhor funciona (é verdade, entre o citados o INSS é o melhor), comprometendo sua função original. Ênfase na reabilitação, desconsiderando a realidade e o desejo dos segurados, dos sindicatos, dos empregadores que querem é a aposentadoria por invalidez não passa de tró-ló-ló politiqueiro.