quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Independentes porém sintonizados




Fórum POA - Dra Luciana Coiro
Porto Alegre sediou na virada de setembro (31-08 e 01-09) evento marcante para a medicina legal e perícias médicas brasileiras.


No dia seguinte (02-09), o Diário Oficial publicou a revogação pelo Conselho Federal de Medicina (Res 1930/09) da resolução anterior do mesmo CFM que reconhecia perícia médica como área de atuação de todas as especialidades. A deliberação do CFM não poderia ter saído em melhor hora e tão coerente com o que debateram os especialistas em Porto Alegre.


Os dois fatos guardam relação entre si, embora sejam independentes. O evento de Porto Alegre, I Fórum Brasileiro de Perícias Médicas, organizado pela médica perita previdenciária, legista do estado do RS e mestra em saúde coletiva/epidemiologia Luciana Coiro, debateu novos caminhos para as diversas perícias médicas e entendeu, segundo manifestaram-se vários palestrantes, que a deliberação do CFM estaria, no mínimo, precipitada. Com as presenças de autoridades internacionais e nacionais da área, dentre os quais o Prof Daniel Muñoz (USP) foi debatida a própria concepção de perícia médica e medicina legal.
Por que perícia médica não deve ser especialidade médica? Simples, perícia médica é ato médico voltado para as finalidades da justiça (por extensão, da administração). Assim sendo, deve ser estruturada segundo a lógica da sua finalidade e, portanto, não caberia haver perito cardiologista, perito pneumologista etc; mas perito médico (ou melhor, Médico Legista) criminal, Médico Legista Trabalhista, Previdenciário, administrativo etc. A lógica estruturante é a das especialidades judiciais; não a das especialidades médicas. A perícia médica previdenciária, área que melhor conheço, já trabalha com esse entendimento há muitas décadas, mas a autarquia incorre na falha de não permitir aos seus peritos recorrerem a pareceres complementares ou de outros especialistas para fundamentar suas decisões. A Lei 10.876/04, que criou a carreira de Perito Médico Previdenciário prevê que o perito possa acionar outros especialistas, mas a prática do INSS, inclusive a última redação do Decreto 3.048/91, são restritivos ao exercício autônomo deste arbítrio por parte dos peritos previdenciários.


O que faz de um médico um perito é o fato de se manifestar por laudos (não atestados) que integrarão processos para reconhecimento de direitos. O perito se reporta à autoridade e seu compromisso é a verdade e a justiça, diferentemente do médico assistente, que se reporta ao seu paciente e tem como compromissos o sigilo, a dedicação à cura ou minoração do sofrimento de seus pacientes. 


Entendo que a postura convergente dos integrantes do Fórum de Porto Alegre esteja sintonizada com a que deliberou o CFM e, como abordarei em artigos subsequentes a esse, com a visão autônoma e independente que passou a caracterizar a Medicina Legal européia e, mais recentemente australiana, como apresentado pelo Prof Duarte Nuno Vieira, da Universidade de Coimbra e Presidente da Academia Internacional de Medicina Legal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentário livre. Os comentaristas devem se identificar e se responsabilizar pelos conteúdos postados.