A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS entrou com recurso de Agravo de Instrumento para suspender a decisão de primeira instância. Na ação, os procuradores apontaram que a Previdência Social enfrenta uma preocupante deficiência para atender esse tipo de demanda, uma vez que o serviço oferecido não é suficiente para atender a todos os pedidos dos segurados a tempo. Ressaltou, também, que a autarquia não teve prazo razoável para adequar sua estrutura interna às necessidades do pronto atendimento.
Ref.: Agravo de Instrumento n.º 2010.02.01.002918-8/ES TRF-2ª Região
Seria por demais absurdo que a porteira aberta permanecesse como determinação judicial. A lei e o bom senso exigem perícia para benefícios por incapacidade e o Ministério Público Federal equivocou-se profundamente ao imaginar que liberando geral estaria favorecendo o direito e a cidadania.
Seria por demais absurdo que a porteira aberta permanecesse como determinação judicial. A lei e o bom senso exigem perícia para benefícios por incapacidade e o Ministério Público Federal equivocou-se profundamente ao imaginar que liberando geral estaria favorecendo o direito e a cidadania.
Do episódio, espera-se que os procuradores federais que defenderam o INSS e alegaram deficiências estruturais da autarquia, bem como os procuradores da República que tanto se preocupam com a prestação de serviço público rápido vislumbrem outra forma mais construtiva de fortalecer o instituto da perícia médica federal.
quem paga é o povo pelo mal gerenciamento do inss...
ResponderExcluirDesvio de função ! Desgraçadamente isto se tornou comum no Brasíl. Alguns setores acham que LA REPUBLIQUE EST MOI e nesta linha de pensamento seguem fazendo o que sempre fazem não só no INSS como em outros setores. Aliás a previdencia brasileira ( a do povão ) sempre foi tratada com desdém. Quem não sabe que Brasília foi construida construida com recursos das previdencias ( IAPCs, IAPBs, IAPTECs...e outros IAPS?).
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