terça-feira, 7 de setembro de 2010

Parecer do CFM põe Juntas de Recurso em cheque

Perito médico na função de Controle Operacional do SABI não deve inserir no sistema decisão do colegiado da JRPS que verse sobre matéria médica alterando decisão anterior de outro médico.

Segundo o parecer (link), o médico do INSS que se recuse a associar sua matrícula à decisão de colegiado leigo (do MPS) que delibere sobre matéria médica não estará cometendo ilícito ético. 

Para legitimar a decisão das Juntas de Recurso da Previdência Social em matérias que representam a maior parte de seus acórdãos esta talvez devesse ter perito médico em sua composição e a este médico caberia a incumbência de inserir o acórdão no sistema SABI.

Um comentário:

  1. Interessante o debate. E os casos em que temos que conceder (muitas vezes aposentar) o requerente por ordem judicial com a qual não concordamos? O juiz não pondera um laudo e outro, conforme colocado no parecer. O juiz tem o livre convencimento motivado, portanto podendo julgar até mesmo contra um parecer médico. Vi um caso onde o magistrado, após 3 laudos contrários (o do INSS e dois judiciais), ainda assim mandou aposentar uma segurada portadora de HIV por entender que a doença, "pelo seu caráter estigamatizante", gerava incapacidade a ponto de tornar a requerente inválida.
    O que faríamos em um caso deste?

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