Perseguir o quinto ítem do artigo 37 da Constituição Federal, que se refere aos princípios norteadores do serviço público, o Princípio da Eficiência do Estado, bem que poderia ser um imperativo kantiano. É inconcebível que se manobre pessoas e números com meros interesses políticos de destruir modelos para substituir por outros por capricho de antipatias pessoais ou para atender grupos minoritários. O homem é um fim em se mesmo e não pode ser instrumentalizado para qualquer fim, ensinou-nos o filósofo.
O juiz federal Marcelo Eduardo Rossito Basseto (foto) propôs um modelo racional e eficiente para as perícias médicas de sua jurisdição. É quase um ovo-de-Colombo, de tão simples, mas rendeu prêmios como a menção honrosa no Innovare 2008, o prêmio Guarany, do Judiciário, o 3 lugar no prêmio Estatística do Conselho Nacional de Justiça.
São duas medidas fundamentalmente: as perícias médicas em ações contra o INSS são feitas antecipadamente no trâmite processual e são realizadas no espaço público da Justiça Federal. O valor a ser pago por perícia é previamente fixado em 150 reais e o perito tem 5 dias para entregar seu laudo. Respeito ao médico perito, ao segurado, ao processo judicial são os princípios que inspiraram o Dr Marcelo Eduardo. Perícias sem valor definido, sem datas de pagamento, em lugares e datas incertas são incompatíveis com o atual estágio de desenvolvimento nacional.
Não se pode deixar de comparar com o INSS, que está contratando peritos a 21 reais reafirmando assim seu desprezo pela categoria médica e revanchismo diante da ousadia de uma categoria profissional ter lutado para se firmar e se profissionalizar, enfrentando interesses sindicais contrários à independência técnica do servidor público e favoráveis ao controle e influências dos interesses políticos no reconhecimento de direitos sociais.