quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O credenciamento de médicos para o INSS

Imoral, oportunista, ilegal e antiético. É o mínimo que se pode dizer do credenciamento de médicos para ocuparem cargo de perito médico previdenciário que o governo está promovendo.

Imoral porque motivado por sentimentos torpes de vingança, retaliação e perseguição, sentimentos estes incompatíveis com a função pública e a responsabilidade diretiva. Não se trata aqui de acusar sem provas, elas existem aos montes [1].

Oportunista porque atribui a uma greve equivocada a responsabilidade por represamento no atendimento, fato notoriamente anterior ao movimento e atribuível à insuficiência de gabinetes médicos nas agências existentes e ao crescimento eleitoreiro no número de agências sem a correspondente contratação de peritos médicos, mesmo havendo concursados aguardando[2].

Ilegal porque a Lei 10.876/04 veda expressamente e a Lei avocada em liminar não se aplica ao caso. Mesmo assim, não houve contestação dos procuradores que deveriam defender o serviço público que eles próprios integram. Ainda que não houvesse tal lei, atividades desta natureza não podem ser terceirizadas segundo o TCU. Ademais, ainda que legítima fosse, a contratação não poderia remunerar por pró-labore [3].

Antiético porque a remuneração que será paga aos médicos (que não são peritos) é aviltante, não representando sequer 12% do que a instituição paga pelos mesmos serviços a assistentes técnicos de segurados que demandam judicialmente contra o INSS (R$176,10). E ainda pagam adiantado [4].

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[1] Em dezembro de 2009 o ministério da previdência pretendeu esvaziar a carreira da perícia, em greve, propondo projeto de lei para delegar suas atribuições legais a médicos do SUS. Parecer contrário de sua assessoria jurídica engavetou o projeto após a consultora ter afirmado que ""...Vale ponderar que os laudos e pareceres emitidos pelos peritos médicos do quadro do lNSS são documentos técnicos essenciais para que o INSS cumpra sua atividade finalística. Assim, entendemos s.mj. que não se trata de função passível de delegação..."(parecer).
Mais recentemente o INSS (Nota Técnica nº 004/2009/CGARH/DRH/INSS) pretendeu desqualificar o médico dizendo que "exerce atividade meio, atividade meramente administrativa, de apoio" obtendo dos procuradores que lhes prestam serviço o parecer (PARECER/MP/CONJUR/SMM/Nº 1653 - 3.5 / 2009 ) de que  "são cargos de natureza administrativa e enquadrados, portanto nas disposições do artigo 12 do Decreto nº6.944, de 2009". A Secretaria de Gestão do MPOG entendeu diversamente ao afirmar “na medida em que a proposta do Decreto era para que apenas os cargos que desempenhassem atividades administrativas ou operacionais fossem alcançados com autorização de concurso público para cadastro reserva, sendo as atividades administrativas, técnicas ou operacionais de caráter meramente secundário, (...) sendo as atividades dos médicos peritos vitais para alcançar os objetivos para os quais o INSS foi instituído, entende-se que a proposta do INSS não poderia ser atendida, tendo em vista que não estaria amparada pela disposição contida no artigo 12 do Decreto nº 6.944/2009.

Para contestar a greve dos peritos, os mesmos procuradores alegram tratar-se de "atividade essencial".

A liminar que determina credenciamentos condiciona a contratação de terceiros à impossibilidade ou ineficácia de medidas administrativas. In verbis, "em caráter excepcional, de médicos para a realização das perícias médicas, nas localidades onde a capacidade de atendimento das Agências da Previdência Social (APS) for superior ao prazo de 15 dias e desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado através de outras providências administrativas".  O INSS não tomou qualquer iniciativa administrativa para resolver o problema, não chamou concursados aprovados e prontos para assumir, não deslocou peritos de áreas menos comprometidas e nem deslocou segurados para unidades que não tenham demanda, pagando o deslocamento conforme previsto em lei.


[2] Relatório da auditoria do INSS revelou que 84,1% dos consultórios são inadequados, apenas 54,3% dos agências têm consultórios em números suficientes e apenas 5,7% dos laudos iniciais foram indeferidos indevidamente.
Em Julho de 2010 as filas já eram 150% maiores que em julho do ano anterior, veja. A greve só começou em 22.06.2010, mantendo 50% do atendimento.

[4]Análise jurídica solicitada pelo INSS para definir valor a ser pago a credenciados (parecer 266/2010/DELIC/CGMADM/PFE/INSS, inapropriadamente atribui a prescrição do Conselho Federal de Medicina (item 18) o valor de 21 reais por perícia, sem direitos trabalhistas, dentro de um ambiente insalubre, submetido a constrangimentos e pressões, operando sistema informatizado que desconhecem e se sujeitando aos rigores da lei. O próprio INSS adverte: "contrato valerá por, no máximo, 180 dias, mas poderá ser suspenso a qualquer momento se os médicos concursados da agência interromperem a greve ou se o temporário violar a regulamentação. Em casos de emissão de perícia indevida, o INSS poderá entrar com ação penal"

O Código de Ética veda trabalhar sob remuneração aviltante e este é precisamente o caso quando se remunera 21,00 reais, sendo que o mesmo órgão paga 176,10 para o mesmo trabalho (resolução Nº 558, de 22 de maio de 2007 do Conselho da Justiça Federal). Entre os princípios fundamentais da medicina, o CEM cita: III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

Um comentário:

  1. Caro colega!

    poderia me informar se havera nomeaçaõ de 250 peritos ao atual concurso? sera prorrogado o concurso? ou somente novo concurso ano que vem?
    Antonio Carlos Ferraz, joinville

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