quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Reflexão sobre Perícia Médica e Medicina Legal


Medicina Forense ou Medicina Legal é uma das especialidades mais antigas, tendo como objetivo subsidiar os operadores do Direito, e autoridades, com elementos de conhecimento médico que lhes falta, seja na esfera pública –judiciária ou administrativa- ou, ainda, na esfera privada. Assim, processos de natureza trabalhista, civil, criminal, previdenciária, entre outros, frequentemente carecem de elementos médicos para seu andamento e desfecho, portanto requerem laudos médicos-periciais.



Os médicos que subsidiam as autoridades coletam as provas e as registram em laudos periciais que são de natureza diversa dos atestados emitidos nas atividades cotidianas dos demais médicos. Portanto, perícia médica é uma ATIVIDADE/ATO MÉDICO-LEGAL de busca da verdade e elaboração de documentos precisos e fidedignos, uma vez que determinarão direitos ou punições.


Perícia é uma palavra que pode ter diferentes significados semânticos, desde uma particular habilidade em determinada atividade até um procedimento investigatório de coleta de dados. Não podemos confundir os conceitos. Todo especialista é “perito” no campo de sua especialidade, aqui entendido como expert. Quando a Associação Médica Brasileira confere o título de especialista atesta a “perícia do médico” em uma especialidade. No sentido médico-legal, no entanto, perícia é o procedimento médico que visa constatar, qualificar e quantificar lesões, prejuízos funcionais, estéticos, psicológicos etc. Tais procedimentos de busca da comprovação fática são campo da especialidade Medicina Legal. A expertise necessária para a atividade médico-legal não é a mesma de um especialista em alguma área médica, principalmente porque os conhecimentos de legislação devem estar presentes para sua boa prática.


Caminhamos para o entendimento de que perícia define um ato médico específico e é ato médico-legal sempre, pois produz laudos (não atestados) tendo como objetivo a verdade (não o paciente). Quer tenha inserção judicial, administrativa ou criminal a perícia médica é ferramenta da medicina legal. Acreditamos que os diversos tipos de perícia podem ser entendidos como áreas de atuação da medicina legal, especialidade mater à qual todas se vinculam. O legista é perito em perícias.


Treinar um especialista para emitir laudos, tornando-o perito, segmentará o entendimento holístico do paciente e cada perito se concentrará na sua área, inviabilizando a medicina legal, inclusive a perícia previdenciária e aumentando o conflito entre médicos através de laudos contra laudos, cada qual focado em uma micro-realidade.


Neste sentido, muito nos preocupa a distribuição de certificados de "especialista com concentração em perícias" sem que, antes, tenha se estabelecido amplo e aprofundado debate técnico sobre o tema (aliás, o que, de fato, isto significa?). Tais certificados, se fornecidos mediante obtenção de pontos em cursos rápidos, e sem excelência acadêmica, provocarão a banalização de uma atividade já tão pouco reconhecida no Brasil.


Estaremos indo na contramão da busca de credibilidade para a atuação pericial. Se qualquer médico é perito, O QUE É UM PERITO MÉDICO AFINAL? Urge que se discuta aprofundadamente esta questão em nosso país. Está em jogo a qualidade médico-legal dos peritos que fornecem seus laudos para as mais diversas áreas do Direito no Brasil. Dentro e fora do serviço público. Algo bastante sério.

*em co-autoria com Luciana Coiro

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