sábado, 13 de novembro de 2010

Trabalho Penoso II

A duração da jornada de trabalho é matéria em permanente evolução, pois as verdades científicas são efêmeras e a relação capital trabalho gangorra em favorecimento ora de um ora de outro. O tema interessa muito aos ergonomistas e há estudos sobre isso.

A maioria das jornadas são definidas pela experiência, tentativa e erro mesmo. No mundo esportivo pode-se buscar paralelos. Você já se perguntou por que uma partida de futebol tem 2 tempos de 45 minutos com um intervalo de 15? E uma luta de boxe, 3 minutos de trabalho para 1 de descanso? A lógica é a da performance e resistência humana, sem desconsiderar o interesse econômico. Imagine um assalto de boxe de 45 minutos!

O exemplar deste mês do jornal da Associação médica de MG traz entrevista com o prof João Gabriel que cita trabalho em que a capacidade de raciocinar de um médico após 24 hs de plantão se mostrou semelhante a de alguém alcoolizado. Estranhamente esse "dado concreto" (diria Lula) não é levado em conta para nada. Jornadas de trabalho precisam ser desiguais, nada de uma lei única para todos os trabalhos, seria a recomendação de qualquer especialista em ergonomia que, para quem desconhece, é a ciência da adaptação do trabalho às características dos trabalhadores. Tornearia e medicina têm exigências distintas.

A primeira convenção da OIT, adotada no ano de sua fundação, logo após a primeira guerra, trata exatamente da duração da jornada de trabalho.
Após a segunda guerra, com era de valorização dos direitos humanos, a dignidade do trabalho entrou em evidência. A Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU em 1948 prevê no Art.XXIV: "Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas".
Mais recentemente, em 1966 a ONU aprovou o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ratificado oficialmente pelo Brasil. o Art.7o dever destacado aqui: "o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis que asseguram especialmente (...) a limitação razoável das horas de trabalho (...)".

Discutir jornada de trabalho para que os peritos, eles próprios, definam a carga suportável que assegure condições salubres e produtividade é uma necessidade que não pode mais ser negligenciada. É bom que se registre que a meta não é trabalhar menos por vagabundagem, como insinuaria ou afirmaria algum desavisado. Médicos, todos sabem, são talvez os profissionais que mais trabalham, não conheço um único que trabalhe menos de 12 hs por dia e o CFM tem estatísticas sobre isso. A preocupação seria preservar tanto os servidores públicos quanto a qualidade e precisão de seus trabalhos.

Um comentário:

  1. Feliz e imperdível texto, respondeu a todas as minhas dúvidas internas e que me incendeiam desde que fui admitida no quadro de peritos médicos do INSS, sinto-me desvalorizada, trabalho seis a sete horas seguidas numa APS do interior do Pará, onde a maioria dos segurados digo um valor aproximado de 90% das CTPS que revisei registram o nosso famoso salário mínimo, em uma região com qualidade de assistência médica considerada pela minha comparação com outras regiões do país de péssima qualidade onde o perito tem uma carga de trabalho árdua, pois o segurado é carente de tudo, e nós lá naquela salinha, horas a fio. Ao terminarmos ainda nos cobram ponto... é um tremendo absurdo, um desrespeito a classe médica, depois de sete horas de perícia, sinto-me igual um investigador policial ou um segurança de carro forte em final de plantão...e aquele sisref..

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