terça-feira, 9 de novembro de 2010

Trabalho Penoso

Perícia Médica é atividade penosa. Quem faz perícia sofre, e não me refiro aos periciados, que, evidentemente, não se sentem bem sendo interpelados e examinados para que suas alegações sejam apuradas. Ninguém gosta. Neste artigo me refiro especificamente aos peritos, que são médicos por formação, e habituados a agir sempre no melhor interesse do paciente. 

Ocorre que perícia médica não é orientada pelo interesse do paciente, mas pela avaliação e julgamento justo dos fatos. O interesse é a justiça social aplicada a cada indivíduo atendido no INSS. O papel de perito é difícil por sua complexidade e penoso por sua natureza, uma vez que exige do médico outras habilidades que se somam às de sua formação (longa, árdua, cara).

Indeferir algo que se sabe ser de extrema importância até mesmo para a saúde do periciado é uma decisão difícil e sofrida que o perito tem o dever (de agente público) de fazer quando os requisitos legais o obrigam. 

A escala hierárquica de necessidades de Maslow ensina que, insatisfeitas as necessidades vitais, cidadãos de qualquer formação podem se tornar violentos. O benefício previdenciário, muitas vezes, é requerido (ou mantido) em tais situações, o que expõe o perito a rompantes de violência verbal e física.

Se perícia médica não for atividade penosa, nem uma outra o será, do ponto de vista psíquico. Que o demonstrem os afastamentos para tratamento dos peritos do INSS, que chegam a 50% em algumas gerências, mas cujos dados precisos carecem ser levantados.

Desde a LOPS, Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960, já se fala em trabalho penoso e adicional de penosidade. Em 1989 a Lei 7.850 (já revogada) caracterizou a atividade de telefonista como penosa.
A Lei geral do funcionalismo prevê adicional de penosidade para os que trabalhem em fronteira ou condições de vida que o justifiquem (Art. 71, Lei n.8.212/01).
Assim, o adicional de penosidade previsto no Art. 7o da Constituição e nunca regulamentado tem sua existência no mundo jurídico e real inquestionável.

O que interessa aqui discutir é o conceito de penosidade e sua aplicabilidade ao trabalho de peritos médicos do INSS. Como escreveu o jurista, “Os trabalhadores expostos a agentes insalubres, perigosos ou penosos sofrem desgastes acentuados na luta contra fatores nocivos à saúde. Para compensar tais agressões, a tendência moderna aponta no sentido de se reduzir a jornada de trabalho, concedendo-se maior período de descanso e recuperação. Com isso, conjugam-se dois efeitos benéficos: menor tempo de exposição e maior tempo de recuperação” (Oliveira, SG, Proteção jurídica à saúde do trabalhador, 3ed, São Paulo: LTR editora ltda, 2001). 

Na nossa legislação, professores se aposentam com 25 anos de trabalho, policiais aos 30, diplomatas têm lá suas benesses. Não é isso que propomos para nós nem para a sociedade. Somos contrários ao pagamento de adicionais que premiem o adoecimento com dinheiro ou aposentadoria especial. Defendemos que as jornadas de trabalho sejam adequadas ao grau de exigência das atividades. Não se pode exercer perícias médicas 8 horas por dia, é desumano!

3 comentários:

  1. Concordo com sua avaliação. Bem fundamentada. Parabéns

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  2. Muito bem fundamentada. Pericia é penoso!
    Abraço
    Celso luiz Scaravelli

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  3. Parabéns, vc define bem nosso trabalho, luta por melhorias e conscientização, pena que alguns colegas médicos como nós se vendem por tão pouco e fecham os olhos para as nossas dificuldades!Digo, eles ainda precisarão de nós...

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