quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Lei do Ato Médico


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22.10.09 O registro de hoje á a aprovação ontem, no plenário da Câmara dos Deputados, do projeto de lei 7.703/06 do Senado que define quais são as atividades privativas de médico e quais podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. Conhecido como Lei do Ato Médico, o projeto volta ao Senado devido às alterações feitas na Câmara. A informação é destaque no site da Câmara.
Na comissão de Seguridade Social, sob relatoria do Dep Eleuzes Paiva (ex-presidente da AMB) foram aprovadas emendas número 2: "Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora", número 3: "São privativos de médico: atestação médica de condições de saúde, doença e possíveis sequelas". Na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, havia sido aprovado o substitutivo do relator Dep Edinho Bez, contra o voto do Deputado Lobbe Neto. O texto completo pode ser acessado no link da câmara.
Destaco o ítem XIII do Art. 4º: "São atividades privativas do médico:– realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular";
Já o Art. 5º: "São privativos de médico: I – direção e chefia de serviços médicos; II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico"; Aqui há que se resguardar "Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico".
Desta forma não cabe necessariamente a médico administrar um Serviço de Saúde onde atuam vários profissonais qualificados e regulamentados como enfermeiros, assistentes socias, fisioterapeutas etc, exceto nas atribuições que digam respeito diretamente ao trabalho médico, como agendamento e estabelecimento de carga de trabalho, por exemplo. O texto é claro: direção e chefia de serviços médicos (como perícia) são privativos da profissão e a administração geral de serviços de saúde não. O INSS não é um Serviço de Saúde, mas, não foi à toa que deram nome "Diretoria de Saúde do Trabalhador" à Diretoria de Perícias Médicas. Acorda peritada!
(2.016)

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