quarta-feira, 16 de setembro de 2009

artigo publicado no jornal O Estado de Minas de 23.09.09, pg 5



Os médicos se dividem, há os privatistas e os estatistas. Os magistrados também debatem o tema e, certamente, há os que defendem a prerrogativa de nomear o perito cujo laudo fundamentará decisivamente seu julgamento. Que seja de meu conhecimento, o tema foi tratado em Itajubá e em Porto Alegre no mês passado, será tema central de evento em Belo Horizonte este mês (com a presença do vice-governador Anastasia) e São Paulo em novembro. Será matéria em discussão também da Escola da Magistratura Federal da 1a. região no próximo mês. Os magistrados federais do Paraná também contrataram curso para seus peritos oficiais, por entenderem a necessidade de qualificação técnica dos mesmos.


O que está acontecendo? Certamente há um movimento de profissionalização em uma área vital para o bom direito; perícias ruins causam decisões judiciais ruins. O movimento começou no INSS há 6 anos e teve grande repercussão, visto ser o órgão responsável pela maior demanda médico-pericial do Brasil. Apenas em 2008 foram realizadas 9,2 milhões de Pericias médicas previdenciárias. A reforma foi paradigmática e encerrou a sangria de uma terceirização incontrolável, substituindo-a por quadro próprio de peritos concursados. O resultado foi impressionante e representou redução de filas de 120 dias para 8 dias além de estancar desperdícios de bilhões de reais. Uma perícia mais técnica, isenta e independente é o que se deseja. Interessante pontuar que na Primeira Conferência Nacional de Segurança Pública, recentemente realizada em Brasília, deliberou diretriz em relação à Medicina Legal justamente tratando da necessária autonomia para a realização de perícias. A propósito, qualquer perícia médica, ao produzir laudos dentro de um processo (seja ele administrativo, cível, criminal, previdenciário etc), é medicina legal e assim precisa ser compreendida.


Dados recentes e extra-oficias indicam que as vitórias judiciais dos procuradores do INSS (que, na verdade, não são do instituto, como explicarei a seguir) em demandas de segurados contra o Instituto em matéria que envolve incapacidade para o trabalho passaram a ser esmagadoras desde quando a procuradoria passou a contar com assessoria dos peritos médicos do INSS. Interessante notar que esse embate no judiciário envolve, de um lado, o perito do INSS e de outro o perito privado do reclamante.  


Os antigos procuradores autárquicos foram extintos e incorporados a outra carreira, agora vinculada à Advocacia Geral da União. Com a mudança, os profissionais passaram a ter mais autonomia em relação aos diversos órgão governamentais em que são lotados, como o INSS, o IBAMA etc. O mesmo movimento centralizador aconteceu recentemente com a absorção do Auditores Fiscais Previdenciários por parte da Receita Federal do Brasil. Neste caso também houve ganho de qualidade na própria arrecadação e fiscalização previdenciárias. 


O que se discute agora é, dentre outras questões, a centralização das perícias médicas em um único e novo órgão, talvez vinculado ao Ministério da Justiça.


Além dos exemplos brasileiros em áreas como as citadas, a experiência internacional européia e australiana, especificamente em medicina legal, tem se mostrado muito positiva. Saliente-se mais uma vez, que nestes países, medicina legal engloba perícias de todas as áreas do Direito, não só criminal. Mais dia, menos dia, as forças democráticas farão a reforma deste serviço público fundamental.
O debate já começou.

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