domingo, 6 de setembro de 2009

Um pra cá, dois pra lá.



Em debates com a ANMP em 2008 pré MP441, o Ministério do Planejamento reputava a perícia médica previdenciária como uma das carreiras médicas mais bem remuneradas e, por isso, impôs a mudança de nome de “perito médico” para “médico perito”. A tentativa era aplicar um subterfúgio semântico e, assim, desconhecer que a perícia médica previdenciária é a perícia mais mal remunerada do executivo. A MP 441 de 2008 trouxe a mudança que, entretanto, foi revertida pelo relator, deputado e médico Marcelo Castro (PMDB-PI). Como se tratava de alteração de corpo do texto não pode ser posteriormente vetada na Casa Civil onde o representante dos peritos tem forte resistência e suas pretensas conquistas são sistematicamente vetadas.


Em 21 de agosto de 2009 o governo criou cargos no INSS para fazer frente aos projetos de expansão da rede de atendimento do INSS cuja qualidade de serviços evolui visivelmente desde a cruzada por qualidade iniciada pela Pericia Médica em 2003. A Casa Civil fez constar nas exposições de motivos nº 205 o seguinte parágrafo: “Nos últimos anos o INSS avançou muito na melhoria do atendimento, com a redução das filas nas Agências e implantação do atendimento agendado. Também melhorou o gerenciamento dos benefícios por incapacidade, com o fim da terceirização da perícia médica e a introdução de indicadores de desempenho relacionados ao tempo de espera na agenda.” Só não atribui aos peritos, sua dedicação e compromisso, a razão mais forte desta mudança. Ao contrario, o mesmo governo que ano passado perdeu a oportunidade de continuar aprimorando a carreira criada em 2004 e que proporcionou evidentes resultados positivos, agora envia projeto de lei 5.918/2009*  à Câmara dos Deputados que enfraquece a própria carreira ao propor redução de jornada com redução de remuneração.
Carreiras estratégicas para o Estado, regulamentadas em Lei, que julgam direitos constitucionais devem ser remuneradas através de subsídios e não através de vencimentos com gratificações. Para a medicina, em particular, não cabem gratificações de base quantitativa, uma vez que todo atendimento médico, seja ele uma cirurgia ou uma perícia, deve ser exercido com total autonomia e sem pressão administrativa em favor de certos resultados nem de certo número mínimo de realizações por unidade de tempo.


Muitas carreiras, dentre as quais a de auditores da receita e técnicos do IPEA, foram reestruturadas em 2008 para receberem remunerações fixas (subsídios), mas a perícia médica previdenciária continuou a receber gratificação que equivalem a mais da metade da remuneração dependente de número de dias de espera por parte dos segurados do INSS que marcaram perícias. O parâmetro escolhido independe, em grande parte, do que faça o perito médico, depende de circunstâncias conjunturais, macro-econômicas e até políticas. Quando foi proposto, teve o objetivo de, tal como um contrato de risco, demonstrar que as filas de 120 dias poderiam ser rapidamente resolvidas com o fim da terceirização e profissionalização da carreira própria. A categoria médico-pericial ganhou a aposta. Com o tempo e redução das filas, hoje em torno de 8 dias, a possibilidade de governabilidade da perícia esbarrou no limite do factível diante das deficiências estruturais do próprio INSS e a gratificação se tornou inatingível.


Ao se falar de remuneração de peritos não se pode permitir que a sociedade sequer imagine que tenham interesse neste ou naquele resultado. Os usuários da Previdência frequentemente dizem que a perícia procura negar-lhes direitos para atingir metas institucionais que são revertidas em remuneração. Não tenho como dizer que haja tal perversão, mas o modelo adotado efetivamente a favorece.


Mais um desafio se apresenta aos peritos e à sociedade: lutar para que este projeto de Lei se torne uma medida correta em favor do maior aprimoramento dos serviços prestados pelo Estado, acabando com gratificações para peritos e não oferencendo redução de remuneração. Precisamos estimular dedicação, isenção e qualidade; não o contrário.


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