quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Carta de POA, Lida e aprovada pela plenária





I FORUM BRASILEIRO DA PERÍCIA MÉDICA
CARTA DE PORTO ALEGRE

Nós, peritos médicos e profissionais relacionados à atividade médico-pericial reunidos na cidade de Porto Alegre, RS, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2009, durante o I Fórum Brasileiro de Perícia Médica, com a finalidade de debater as questões relativas à atividade pericial médica no Brasil, principalmente quanto à sua autonomia, isenção e qualidade, CONSIDERANDO que:
  1. A perícia médica é atividade precípua da Medicina Legal não se constituindo, em si, uma especialidade médica;
  2. Sob a égide da Medicina Legal estão inseridas as diversas áreas de atuação do perito médico, organizadas de acordo com a lógica estruturante das diversas legislações e a organização da prestação jurisdicional brasileira: Medicina Legal Criminal, Medicina Legal Previdenciária, Medicina Legal Administrativa, entre outras;
  3. A prova pericial, a perícia médico-legal, o auto ou laudo de perícia médico-legal é a essência da Medicina Legal, pois é o meio e o método pelo qual o perito exerce sua função. É, em muitas circunstâncias, um elemento decisivo, indispensável e determinante da sentença;
  4. O exercício da atividade pericial médica no Brasil ressente-se da falta de qualificação acadêmica, formação técnico-científica, condições de trabalho e remuneração adequada dos peritos;
  5. A perícia médica deve estreitar laços com profissionais de áreas afins, tanto médicas, com a Medicina do Trabalho, como jurídicas;
  6. Existem diversos modelos de excelência da organização da atividade pericial em todo o mundo. Dentre eles, destaca-se o modelo português, sustentando sobre o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), com sua estrutura autônoma, coordenada nacionalmente e primada pela excelência na execução das perícias, ensino e pesquisa em Medicina Legal;
  7. Da mesma forma, existem em todo o mundo diversos modelos de formação técnico-científica dos médicos peritos, entre os quais destaca-se o modelo da Máster em Medicina Forense da Universitat de Valencia, com sua formação a distância, adaptada a um mundo globalizado mas com grandes distâncias geográficas e serem vencidas;

PROPOMOS,
  1. Fortalecer a integração dos diversos peritos médicos que atuem na esfera pericial, sob a égide da Associação Brasileira de Medicina Legal, dentro de suas áreas específicas e destes com profissionais de outras especialidades médicas e jurídicas;
  2. Articular as diversas manifestações da Medicina Legal com suas interfaces judiciais, acadêmicas, governamentais e representativas para que se proponham sempre soluções sintonizadas com o melhor interesse da administração da justiça no Brasil;
  3. Posicionar-nos criticamente em relação a qualquer proposta de fragmentação da Medicina Legal segundo a lógica das especialidades médicas;
  4. Posicionar-nos favoravelmente à autonomia e isenção no exercício da Medicina Legal, inclusive para, segundo arbítrio do perito, recorrer a concurso de outros especialistas, quando isso se fizer necessário para melhor cumprir seu mister;
  5. Debater modelos internacionais de estruturação das diversas atividades médico-legais, com vistas a propor um sistema que seja próprio e adequado à realidade do Brasil e priorize racionalidade, eficácia, economia, qualidade, isenção e excelência técnica, no melhor benefício da sociedade brasileira.
Porto Alegre, primeiro de setembro de 2009.

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