quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Perícia Médica & Medicina Legal


Como tenho escrito em vários posts deste blog, no jornal do CRM-MG e exposto em palestras, a concepção correta para a perícia médica é seu entendimento como ato médico-legal. Hoje este entendimento está maduro, sendo compartilhado pelo Dr Raílton Bezerra, Presidente da ABML (Ass Bras de Med Legal), Prof Daniel Muñoz, Professor Titular de Medicina Legal da USP e pelo Prof Duarte Nuno Vieira, Presidente da Academia Internacional de Medicina Legal.

A perícia é a ferramenta usada pelo especialista em Medicina Legal para coletar elementos médicos que fará constar do seu laudo. Nós do INSS somos especialistas em Medicina Legal Previdenciária porque nosso trabalho é voltado para o Direito Previdenciário e a ABML está interessada em emitir-nos o Certificado de Especialista segundo os padrões da AMB (Ass Médica Brasileira), à qual é filiada.

É preciso que nos mobilizemos neste sentido para que não prospere o interesse meramente econômico vinculado à indústria do ensino e certificação que, equivocadamente, pretende organizar a perícia como área de atuação médica dentro de cada uma das 53 especialidades reconhecidas.

A nossa reafirmação como especialistas em Medicna Legal Previdenciária é um dos movimentos necessários à concretização de nossa autonomia técnica bem como à melhor (e mais segura) compreensão pública de nosso papel no reconhecimento de direitos. Através dela poderemos ser mais valorizados, melhor remunerados e treinados.

Conclamo cada um dos seguidores deste blog a acionar o representante do CRM de seu estado para fazermos prevalecer este entendimento no CFM para que este mantenha a posição de não reconhecimento da pretensão de colegas que fizeram prova de títulos e, com ela, pretendem ser certificados especialistas em perícia médica.

5 comentários:

  1. De fato, as novas idéias que hoje brotam na ABML vão permitir o crescimento da perícia médica, e com ela a própria associação. Mas não podemos ignorar que a ABML, ao longos de muitos anos, restringiu suas ações aos "IMLs" do país, deixando de chamar os colegas de outros ramos pericias para somar esforços. O tempo urge por ações práticas a fazer da ABML da legítima representante de toda perícia brasil, o que ainda não é.
    Torço pela ANML e a ela me filiarei,assim que justificado.

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  2. É isto, Eduardo. Mais uma vez, queriam "abrir" espaço para novos "caciques" e alguns colegas afoitos embarcaram na canoa furada de uma "sociedade" caída do céu...
    Colegas, a estrutura oficial já está pronta e chama-se ABML. Ela pode abrigar todos os ramos da Medicina Legal, inclusive a Perícia Previdenciária. Precisamos operacionalizar isso, rapidamente.

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  3. Períca Médica Previdenciária e Indústria de Cursos Caça-Níqueis em Perícia Médica

    Não me resta a menor dúvida de que os Peritos Médicos Previdenciários são especialistas em Medicina Legal Previdenciária e não pode um Curso "Caça-Níquel" em fins de semana tirar tal prerrogativa de quem faz Perícia Médica Previdenciária. Dessa forma, entendo que o caminho reside na ABML, pois somos todos Médicos Legistas no escopo específico da Legislação Previdenciária vigente.
    O resto é pura busca de lucros fáceis nas famosas "áreas de atuação". Deveriam, sim, as Faculdades de Medicina urgirem na construção de currículos médicos contemplando uma disciplina de Perícia Médica Previdenciária cujos relevante temas possuem escasso conteúdo na disciplina de Medicina Legal (pelo menos no meu caso quando era estudante na década de 70). Não creio que hoje tenha havido alguma mudança substancial nesse sentido a julgar pela enorme proliferação de cursinhos caça-níqueis de fins de semana. Os Peritos do INSS desenvolveram seu saber empiricamente antes da construção da carreira a alto custo (lembramos o quanto é difícil se manter atualizado em legislação previdenciária no nosso país) e não penso que tais cursinhos tragam algum incremento de conhecimento formidável para nossas atividades no INSS. A todo momento mudam as regras legais e cursinho nenhum pode prosperar ou ser de real utilidade para quem faz Perícia Médica Previdenciária.

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  4. Permitam-me com o devido respeito à opinião do colega, discordar da poosição do João Batista e outros inúmeros Peritos, quando preconiza uma disciplina de Perícia Médica. Como está dito acima, e concordo, a Perícia Previdenciária é um ramo da Medicina Legal. E, aí sim, deve ser dada mais enfase ao seu estudo. Dentro dessa Medicina Legal devem ser abordados os critérios técnicos essenciais à esse tipo de Perícia. E na Deontologia, seus aspectos Éticos.
    Júlio Antônio

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  5. Olá!
    Sempre é hora de combater a dengue. Juntos podemos mobilizar a população sobre a importância de se prevenir contra o mosquito Aedes aegypti, mantendo hábitos simples como limpar calhas, caixas d’água, recolher o lixo e nunca deixar pneus ao ar livre para não juntar água.
    Por isso, faça um post nas Redes Sociais, divulgue a hastag #combatadengue e compartilhe essa informação com seus amigos, parentes e vizinhos. A sua contribuição é fundamental para o sucesso desta campanha.
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    Obrigado,
    Ministério da Saúde

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