quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Revista de Doutrina da Região 4 da Justiça Federal

A visão depreciativa que nasce dentro da própria autarquia previdenciária, muito embora haja uma evidente melhoria do padrão técnico nos últimos anos, passou a ter destaque na sociedade, particularmente sindical e jurídica. O modelo terceirizado, absolutamente sem critérios ou padrões, nunca recebeu 1% das críticas.

A revista de Doutrina da Região 4 publicou trabalho Breves considerações sobre os Benefícios por Incapacidade do Regime Geral de Previdência Social na perspectiva dos direitos fundamentais sociais de autoria dos doutores de Passo Fundo Danusa Espindola de Morais e Eduardo Brol Sitta contém trechos como o que se segue:

"Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ambos previstos pela Lei 8.213/91, estão “ligados pela precariedade dos dois subsistemas referidos”. Isso se justifica quando um segurado da previdência social, acometido de uma doença temporária ou permanente, é submetido a um procedimento médico pericial abusivo. Tal fato é consubstanciado em perícias sumárias, com o mínimo padrão técnico, analisado por médicos peritos, salvo raríssimas exceções, despreparados e não especializados para as doenças que avaliam".


Agradeço ao Dr Anderson Araújo.

3 comentários:

  1. É deprimente constatar que todo o escrito não parte dos peritos, as constatações são feitas por advogados.
    Não há mais tempo de espera para a grande discussão sobre o papel e a profissionalização da perícia médica, e isso deve e tem que partir de nós mesmos, ou deveremos encarar a completa desmoralização.
    Fernando Ebling Guimarães

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  2. É o fim do poço da perícia médica previdenciária.

    Daqui pra frente ou o moribundo se levanta e reage de vez ou já podem jogar a pá de cal sobre o cadáver.

    A situação está insustentável, realmente.

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  3. ASSUSTADOR..
    É esse o quadro para o futuro bem próximo.
    São lidas pérolas de lavra de médicos, bradando altaneiros do ato de seu grau acadêmico, em frases desconexas e mal escritas, sem que se observem sequer as regras comezinhas da gramática. Que se pensará de seus conhecimentos específicos...
    Pior, muito pior, ser obrigado a ler excrescências produzidas por bacharéis em direito, no futuro julgadores das relações sociais, promotores de justiça e defensores de cidadãos, que pensarão estar representados.
    Tragédia anunciada... de onde colhemos agora e no futuro recrutaremos os líderes que pululam, com suas inabilidades e ausência total de capacidade de criação.
    Espero ainda assistir uma "reconvenção", nesse processo funesto, como esperança derradeira. E que isso não tarde demasiado.
    João Ritter Junior

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