sábado, 30 de janeiro de 2010

A toga e o jaleco


Juízes do Rio Grande do Norte começam a ir a campo verificar os fatos. “Na sala de audiência há casos em que o instrumento probatório é muito pouco, por isso a necessidade da inspeção”, destacou o Juiz Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 3ª Vara.
Decisão de abrangência nacional da 14ª Vara Federal da Bahia estabelece que um benefício que requer perícia seja pago sem perícia.
O papel do juiz é aplicar o Direito aos fatos. O que vemos agora é juízes verificando os fatos e juiz aplicando o Direito sem verificação dos fatos, duas situações opostas.

Em evento acontecido em Belo Horizonte em setembro de 2009 o Desembargador Nepomuceno Silva exaltou o papel do perito dizendo que "o perito é o juiz do fato". Ao perito caberia o papel de verificar o fato e produzir a prova, mas a nossa sociedade resolveu que não deve fortalecer esse tipo de atividade. Então fica uma lacuna que força o judiciário a ocupar. Agora talvez tenhamos que dizer: "O juiz é o perito de fato".

Por lei o Auxílio-doença só pode ser pago após avaliação pericial por perito médico previdenciário (Leis 8.213 e 10.876). Por ineficiência do INSS, os requerentes que não conseguem ser periciados em prazo hábil para garantir a continuidade de seus afastamentos obtiveram do judiciário o direito de continuar recebendo Auxílio-doença sem comprovar que estão doentes e temporariamente incapazes, ou seja, contra a Lei.

Perícia previdenciária hipotrofiada; perícia judicial terceirizada, cara e de baixa qualidade, quando não inexistente (tipicamente no interior dos estados), este é o quadro nacional que a sociedade recusa-se a enfrentar. Os prejuízos social e econômico são imensos; a sobrecarga e retrabalho do judiciário por ineficiência do executivo são alarmantes, mas fica por isso mesmo.

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