quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Prorrogações de acomodação

Entre janeiro e outubro de 2009 foram realizadas 2.850.017 perícias iniciais (AX1), 2.579.666 pedidos de prorrogação e 798.170 pedidos de reconsideração de decisão em auxílios-doença. Ou seja, há muito mais gente interessada em prorrogar o benefício obtido do que em contestar a não obtenção de um benefício.

Se partirmos do pressuposto de que o reclamante tenha razão, os números indicariam que a perícia erraria muito mais no prazo de afastamento do que no reconhecimento da incapacidade. Um desavisado faria essa leitura.

Por que 41,4% das perícias são para prorrogação de prazo anteriormente concedido? Outros números relativos à decisão pericial nos ajudarão a tentar responder: Das perícias iniciais (AX1), 61,5% têm conclusão pericial favorável ao requerente, enquanto nos pedidos de prorrogação (PP) 76% são favoráveis, ou seja, é mais fácil obter uma prorrogação do que uma concessão inicial. Esse número aponta para a conclusão de que a perícia calcula mal o prazo de afastamento necessário, tendo que retrabalhar para ajustá-lo à necessidade do requerente.

Sabe-se, embora seja um dado não mensurado, que é frequente o perito reconhecer tempo adicional até a data da perícia para evitar prejuízo ao trabalhador. Esta concessão de acomodação pode ser a responsável pela distorção e deve ser evitada, mas o que fazer quando o INSS não consegue avaliar o pedido de prorrogação no prazo determinado? De duas uma, o segurado fica prejudicado ou o perito prejudica os números pelos quais seu trabalho é julgado. A perícia tem optado pelo segurado.

6 comentários:

  1. Discordo parcialmente desta conclusão. O número de PP maior provavelmente se justifica mais por um ´´acomodamento´´ do perito do que erro do prazo em AX1. Embora difícil de se constatar este fato, entendo que existe uma tendencia em flexibilizar o prazo em PP. Perícia mais rápida, já fundamentada e sem conflito ao se conceder mais um prazo. Não entrega da CRER e autonomia do ato pericial poderão alterar estes números.

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  2. Mais comentário extremamente pertinente.Se houver permissão irei copicolar para o forum da ANMP.Lá por esses dias houve bastante discussão sobre isto esses dias.

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  3. Caio, fique à vontade. Não faço nenhuma restrição.

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  4. O que tenho visto na prática é peritos dando prazos muito curtos,parece-me que por insegurança ou desconhecimento da patologia,principalmente na minha área de atuação,ou seja,ortopedia.Outra coisa que noto,é a falta de definição,casos que claramente devem receber LI,são concedidos alguns meses gerando novas e desnecessárias perícias.
    Temos que fazer uma uniformização de condutas para tentar acabar com isso e assim todos ganham,nós e o segurado.

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  5. Não é somente "uma causa". A situação varia de uma região para outra. Claro que o que EH e demais colegas postaram também faz parte do conjunto. Se me permitem, mostrarei alguns fatos que são corriqueiros :
    a) Doença claramente incapacitante temporariamente e tratável. Mas o segurado é acompanhado pelo SUS e aguarda indefinidamente os exames mais sofisticados. Nessa onda, os espertos começam a manipular o sistema até que os peritos conseguem provar a manipulação. O que fazer? Indeferir o PP pq é "chato" prorrogar BI e parece incapacidade para avaliação? É justo o segurado honesto pagar pelo SUS sobrecarregado e frágil?
    b) Fraudes. Isso nem preciso comentar. Quadrilhas e mais quadrilhas manipulam o BI, cada vez mais especializados.

    Quanto a deferir o PP somente pq a perícia não foi feita em tempo curto, é irregular. Quem não retorna ao trabalho, sendo capaz para isso, e resolve jogar na loteria do PP, sabe do risco que corre. Perito é para avaliar incapacidade laborativa e não problemas sócio-trabalhistas.

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  6. Solicito que os comentários venham identificados. Obrigado.

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