sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Redução de jornada tem regras


O presidente do INSS, Valdir Simão, editou portaria regulamentando a redução voluntária de jornada com redução proporcional de remuneração dos peritos médicos.

A portaria 29 de 14.01.2010 estabelece os critérios em que se destacam:
1- Nos anos de 2010 e 2011 deve ser respeitado o limite de até 50% dos médicos (por Gerência Executiva) que poderão ter jornada reduzida.
2- Não pode haver prejuízo da agenda.
3- Quem fizer jornada de 6 hs (3+3 ou corrida) deverá dedicá-la integralmente à realização de perícias.
4- O restabelecimento das 40 hs originais não poderá ser no mesmo ano, depende de disponibilidade orçamentária e interesse da administração referendada por seu Presidente.
5- Cargos comissionados ou cessão (exceto no MPS) não podem ter jornada reduzida.
6- O servidor em 20 hs poderá optar por 30 ou 40 hs nos mesmos moldes do ítem 4, mas não poderá retornar para as 20 hs.

4 comentários:

  1. O sádico e o masoquista?
    Lamentável a postura do governo. Subjulgar cruelmente nossa classe já tão martirizada e maltratada pela sua omissão e incompentencia administrativa. Agora quer "economizar" dinheiro com o trabalho da perícia? Pagar a mesma coisa pelo mesmo trabalho. Tratar de forma diferente servidores da mesma carreira. Exigir que os peritos implorem para que tenham piedade?
    O governo está se comportando como um grande sádico e ANMP como um grande masoquista que ainda comemorou a MP 479.

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  2. E a diretoria da ANMP tem a " dignidade" para comemorar isso aí!

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  3. É ridícula a postura da ANMP diante desta MP 479 e ainda diz que "pressiona e constrange" o governo. Na minha ótica o que ocorre é muito mais por falta de representação da categoria - o governo tem caminho livre - e o que é pior, esta representação tíbia é voluntária, planejada e negociada. Ninguem seria tão ingênuo, a não ser parte da "peritada" chorando as mazelas e pedindo orientação a diretoria no fórum oficial.A seu tempo este quadro mudará, tomara não tenhamos pago um preço muito alto.

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  4. Eduardo, não está na Lei 15 minutos de pausa nas 6 horas corridas?

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