sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Justiça decidiu: Perito não tem que ser especialista

Importante decisão tomada pela Turma Nacional de Uniformização, última instância dos Juizados Especiais Federais (JEFs), manteve decisão da Segunda Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina, que negou a um segurado do INSS a realização de nova perícia médica para fins de concessão de auxílio-doença.

O recorrente alegara que o perito designado pela Justiça, qualificado como “médico do trabalho, cirurgião geral, cirurgião de cabeça e pescoço” e seu problema de saúde seria pneumológico.

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A perícia tem por finalidade o Direito e segundo suas especificidades (do Direito) deve ser estruturada. Pareceres especializados podem ser necessários, mas as perícias são matéria de especialistas em atuar na interface da Medicina com o Direito, ou seja, na Medicina Legal. 

Há situações em que o senso comum assimilou bem o que venha a ser um Médico especializado em Medicina Legal, ou forense: ninguém questiona um médico legista, que é o especialista em Medicina Legal Criminal, abrir crânios em suas necropsias sem ser neurocirurgião, mas em perícias médico-legais administrativas, cíveis e previdênciarias a contestação é muito freqüente porque aqui a desvinculação da medicina assistencial não ocorreu. 

Imagine-se um cidadão com quatro, cinco doenças diferentes, quantas “perícias” precisaria? Em qual delas o Juiz se apoiaria em caso de divergências entre peritos oficiais que ele mesmo nomeou?

Agradeço a Heltron Xavier (fonte da matéria)

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