terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Perícia de órgão oficial tem presunção de veracidade

Prova pericial produzida por órgão oficial que atesta a invalidez permanente tem presunção de veracidade, o que torna desnecessária a produção de nova perícia médica. A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido de uma seguradora que apelava para reformar a decisão que a condenou a pagar 40 salários mínimos vigentes na data de um sinistro. A câmara julgadora reconheceu a invalidez permanente, em decorrência do auto de exame de corpo de delito realizado pela Secretaria de Segurança Pública.

Mais um exemplo que demonstra a compreensão pública do papel isento que tem o perito, neste caso perito criminal exercendo papel de perito securitário. O mesmo não tem acontecido em relação aos peritos previdenciários, por que? Provavelmente porquê são servidores de uma das partes, o INSS.

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A propósito das diferenças entre peritos, um colega da Bahia mandou e-mail para a ABML com considerações interessantes e pertinentes:


"Agradeço e-mail. Tenho algumas consideraçoes a fazer sobre a perícia médica previdenciária-INSS.
1- Cabe salientar que a pericia medica no âmbito da Administração Pública, principalmente no Poder Excutivo e especificamente na autarquia INSS é bem diferente da perícia médica judicial.
2- A perícia médica judicial é ato medico-legal em que o médico-perito é mero auxiliar da Justiça( vide CPC-Codigo de Processo Civil). Quem ao final decide o mérito do processo é o magistrado ou juiz. Este pode discordar do parecer do médico-perito.
3- Porém, no âmbito administrativo, a pericia médica é muito mais de que mero ato médico-legal: o perito do INSS decide sobre o mérito de um processo administrativo para concessão de beneficios. Ou seja: o médico perito previdenciário é a própria autoridade administrativa. Acima dele só um órgão colegiado- composto por tres ou mais peritos-, a Junta Médica, pode anular ou revogar suas decisões.
4-Assim, o ato pericial é ato administrativo, conforme é descrito pela doutrina do direito administrativo, e não ato médico-legal.
5- Como ato administrativo é bem mais próximo do decreto e da sentença.
6- Deste modo, considero a denominação perito como inadequada. A nossa função é mais próxima de um juiz ou um árbitro. Só que, ao contrario do juiz, o ato pericial depende de conhecimentos tecnico-cientificos especificos advindos da ciência médica".


Discordo do colega C.D. apenas no sentido que a diferença que ele observa entre as modalidades periciais, com as quais concordo, não descaracterizam o perito previdenciário como tal, nem o elevam à condição de juiz, mas é, sem dúvida, uma perícia específica com suas particularidades, sem deixar de ser médico-legal, já que sua finalidade é o direito previdenciário.

7 comentários:

  1. Acho legal comentários liberados. Que cada um poste a porcaria que quiser e sofra as consequências. Foi-se o tempo em que alguém deveria ser responsável por outrem...

    Que cada um assuma sua parte, sem ônus, nem bônus...Isto de chama responsabilidade.

    Luciana Coiro

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  2. Bom...vamos ao comentário técnico.

    Colegas: percebam a decisão dos magistrados perante uma demanda de avaliação de invalidez após acidente de trânsito.

    DECIDIRAM QUE A PERÍCIA OFICIAL É SUFICIENTE !!

    O ARGUMENTO É QUE A PERÍCIA OFICIAL TEM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.

    Vocês percebem o peso disso ?

    Os magistrados entendem como confiável a perícia do perito na esfera criminal.

    Por que não confiam na perícia previdenciária ? Por que geram uma "bola de neve"...perícia contra perícia ?

    Porque não entendem a natureza do trabalho pericial previdenciário ! Somos confundidos com médicos assistentes.

    Este é o mote da aproximação com a Medicina Legal.

    Reflitam...

    Luciana Coiro

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  3. A fala do juíz coordenador dos JEF no encontro sobre aunomia do ato médico pericial que ocorreu em final de agosto, no CREMERS, com apoio do SIMERS e da AGPM, foi clara nesse sentido, se houver um laudo consubstanciado não haverá necessidade de uma 2ª perícia determinada pela justiça, o laudo do perito previdenciário poderá ter a credibilidade necessária.
    A aula do magistrado foi gravada e está à disposição de quem quiser ver e ouvir, basta solicitar à Luciana Coiro.
    Além disso esse mesmo juíz, que é de Curitiba, exortou os peritos presentes a não mais se submeterem a desmandos administrativos absurdos, vale a pena ver.
    Fernando Ebling Guimarães

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  4. Luciana,

    Um pouco de realismo é bom. Não há dificuldade para se entender porque o laudo do perito do INSS não merece credibilidade. Ora, simplesmente porque no conjunto, NÃO TEMOS MESMO ou ainda não demos motivos para que ele o seja. E se o fizemos ainda não surtiram efeito dado o enraizamento cultural. Para mim, a atividade do perito INSS passou décadas desorganizada, negligenciada e subestimada pelos próprios médicos. Ainda li varios laudos com 2 ou 3 linhas e ilegíveis. Mal fundamentados. Descompromissados com o resultado. O objetivo do médico era atender o mais rápido que pudesse para sair o tanto quanto. Pior, até pouco tempo SEQUER era lida pelos procuradores. Ainda lembro-me por aqui há uns 2 ou 3 anos a descoberta que anotávamos no SABI! A Dra Patrícia, hoje lotada na procuradoria (colega vice delegada NATAL) conta do espanto deles ao acessarem o que tinhamos escrito! Enquanto isso a perícia criminal ERA TRATADA COMO A PEÇA FUNDAMENTAL!

    A perícia criminal primeiro é muito mais antiga e tradicional. Goza de plena autonomia para confeccção de seus laudos. Está lá Lei nº 12.030, de 17 de Setembro de 2009...
    Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. ...

    Não é salário alto ou mesmo lei que determina o respeito e a confiança de uma carreira de estado. É a força da credibilidade e o compromisso com a garantia do melhor resultado.

    Estamos começando a mudar a nossa imagem relativamente a muito pouco tempo. Pelo Brasil, nos dias de hoje, já temos provas de que compromisso, dedicação e competencia fazem do perito médico, um profissional fundamental ao poder judiciário. Estamos influenciando decisões e ganhando dia após dia mais e mais credibilidade. Agora não é facil vencer em 2 ou 3 anos, décadas de desordem. Acredito nisso. Acredito que o futuro reserva uma carreira muito sólida e forte porque é o caminho invitável da importancia social que nós temos.
    Até lá vamos perdendo e vencendo batalhas.
    Mudança conceitos culturais.
    Lutando contra a resistencia armada.
    Colocando os primeiros tijolos da virtude no que de fato gostaríamos de ser.

    Heltron

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  5. Para superar décadas de atrasos há atalhos há serem seguidos, basta sair da faixa de frequência que vai do precário ao medíocre.
    Fernando Ebling Guimarães

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  6. o 2º a é sem h e sem acento, sorry

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  7. Sou advogado e por experiência, posso dizer com segurança que salvo exceções os médicos peritos do INSS prestam um DESSERVIÇO A SOCIEDADE, uma vez que as perícias são mal conduzidas e mal feitas, concedendo benefícios a pessoas com condições para o trabalho e negando para pessoas impossibilitadas. Isso além do fato de que não agem com liberdade simplesmente chancelam os comandos do INSS.

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