Caríssimos colegas conselheiros federais,
Venho através desta manifestar meu total apoio junto à Associação Brasileira de Medicina Legal como legitima representante da classe Pericial.
Sou perito Previdenciário concursado em 2006. Presto serviços ao IMEP realizando pericias securitárias. Além de Perito Judicial da 3a. e 4a. Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano.
Vou aqui relatar um acontecido que define claramente a função do perito.
Tenho um grande amigo oftalmologista que, durante uma pericia que realizamos juntos, surgiu o questionamento de sua parte quanto a Pericia ser especialidade e não uma área de atuação.
O MESMO QUESTIONOU SE EU, COMO PERITO, TERIA A MESMA CAPACIDAE DE REALIZAR O EXAME OFTALMOLOGICO SEM TER A ESPECIALIDADE EM OFTALMOLOGIA. (Nesse caso tratava se de uma pericia securitária)
Esperei que o mesmo terminasse o seu laudo e fiz alguns questionamentos:
Se o requerente em questão tinha direito à aposentadoria com aquele tipo de perda?
Qual a porcentagem de perda que o reclamante tinha, de acordo com o tipo de lesão estabelecida para analise securitária?
EM AMBOS OS CASOS O COLEGA FORNECEU A RESPOSTA, PORÉM EM AMBAS ESTAVA ERRADO.
Foi onde expliquei que o perito não avalia a patologia do paciente e sim as conseqüências da mesma nas diferentes situações legais.
O perito necessita de apoio do especialista, não queremos tomar o seu lugar, porém queremos deixar claro que após a emissão de seu laudo médico, cabe ao perito legal suas implicações junto aos diferentes órgãos e ou instituições (criminal, cível, administrativo trabalhista, previdenciario e securitário)
No caso acima o reclamante tinha direito à aposentadoria conforme as leis previdenciárias vigentes e a função que ocupava, porém não tinha direito ao recebimento do seguro IPA por não se tratar de acidente pessoal conforme as leis vigentes.
Durante o período que a antecedeu (2001 a 2005) houve movimento de Privatização da Previdência Pública e terceirização da atividade pericial. O INSS promoveu maciço credenciamento de médicos ESPECIALISTAS para fazerem perícias em seus consultórios particulares, recebendo por exame. Tal política pública, totalmente equivocada, determinou uma explosão de concessão de auxílios-doença com aumento exponencial de gastos (de 2 para 12 bilhões de reais, ao fim de 5 anos). Sendo que hoje quem paga por isso é a própria sociedade , aposentados que trabalharam por toda uma vida recebendo vencimentos irrisórios e reajustes ridículos.
Não podemos permitir que fatos parecidos ocorram novamente, permitindo que pessoas que não possuem conhecimentos legais definam um processo, pois no final quem perde somos todos nós.
Não desmereço a Sociedade Brasileira de Pericias Médicas, a meu ver a mesma tem papel importante no aperfeiçoamento de Especialistas para que possam atuar como assistentes técnicos junto aos reclamantes e ou segurados fornecendo o direito ao contraditório. Porém jamais na emissão de laudo conclusivo sem ter comprovação de conhecimentos legais e jurídicos específicos.
NA OPORTUNIDADE NOMEIO DEZ DIFERENÇAS ENTRE O ESPECIALISTA MEDICO E O PÉRITO MÉDICO
Médico assistente:
1 Envolve médico e paciente com mesmos interesses
2 Relação de empatia e confiança
3 Há liberdade de escolha por parte do paciente
4 Procura estabelecer diagnostico para prevenir doença ou restabelecendo a saúde
5 E responsável pelo tratamento da patologia
6 Os dados fornecidos devem ser registrados e analisados como um todo Fechando se o leque , para melhor abordagem diagnostica e prognostica
7 O relato do paciente tende na maioria das vezes a fatos mais próximos a verdade
8 Envolve segredo profissional,podendo o mesmo ser divulgado somente com autorização do paciente ou representante legal
9 O medico em questão se baseia na anamnese , exame físico e exames complementares tradicionais, visando o paciente em primeiro plano
10 Formação habitual com conhecimentos propedêuticos e terapêuticos
Médico Perito:
1 Envolve perito e periciado, podendo ter interesses divergentes
2 Relação de desconfiança e resistência envolvendo questões legais
3 Não há liberdade de escolha por parte de segurado apesar do contrario não ser verdadeiro
4 Procura estabelecer fatos através de diagnostico já montado para estabelecer um relato judicial, legal, ou administrativo
5 É responsável por analisar o grau de incapacidade da patologia
6 Os dados fornecidos podem ser focados somente em dados relevantes para fins periciais, orientando o segurado que dados subjetivos deverão ser levado ao medico do mesmo para avaliação adequada
7 Tendência a simulação, supersimulação e até mesmo a dissimulação
8 O laudo ou pareceres são públicos (exceto quando determinado pela justiça)
9 O perito procura e analisa distorções entre a anamnese, exame físico e exames complementares tendendo a procurar falsos positivos; visando em primeiro lugar os fatos
10 Formação adicional com técnicas para identificação de falsos positivos além de conhecimentos específicos de medicina legal, medicina do trabalho, além de familiaridade com a legislação especifica com a qual atua.
Um grande abraço
Helbert Zanon
CRM MG 39507
Caro colega Helbert: excelentes colocações as tuas !
ResponderExcluirAbraços, Luciana Coiro
É errado usar o termo PATOLOGIA como sinônimo de DOENÇa.
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