sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Um pra frente; dois pra trás...

A Sociedade Brasileira de Perícias Médicas muda novamente o tom e volta a apregoar perícia como especialidade médica, uma visão única no mundo. No chamamento que faz exaltando a participação de seu presidente em evento que ocorrerá em Santa Catarina, a matéria divulgada no site da entidade transpira a contradição conceitual ao referir perícias como administrativas, previdenciárias, securitárias e trabalhistas, e não perícias ginecológicas, neurológicas, urológicas e assim por diante (53 especialidades médicas), um avanço notável. Ao falar em "Perícia Médico-legal", porém, um susto, dá a entender que a medicina legal é que seria um tipo de perícia, uma jabuticaba que o CFM não vai comprar. Seria como dizer que o cirurgião é um tipo de bisturi!

Se por um lado parece que os colegas compreenderam que perícias médicas são classificadas segundo o ramo do direito ao qual se destinam (não segundo ramos da medicina), por outro falta humildade para mudar o discurso e assumir que perícias médicas não passam de ferramentas da medicina legal, entendimento universalmente consolidado.

Um comentário:

  1. É verdade Eduardo. Além de confundir perícia médico-legal com perícia médica criminal. Confunde algo ao meu ver pior ainda. Observo ainda que ele expõe e outras: "pericias Judiciais, Administrativas e Trabalhistas".

    "Judiciais"? Realmente NÃO há o menor cabimento.

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