segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

500 peritos sairão de graça


O portal UOL anunciou que o governo contratará 500 peritos para a Previdência. Ao mesmo tempo, o site do Planejamento noticia novos critérios para adicional de insalubridade. As condições insalubres e penosas continuam, mas a mudança de critérios fará que 5.200 peritos médicos deixem de receber o adicional de 10%.

Mais uma vez o governo confunde adicional de insalubridade com
aposentadoria especial e corta o direito de médicos peritos, embora haja vasta jurisprudência no sentido de que a exposição eventual caracteriza direito ao adicional, que visa exatamente o risco fortuito. Nada tem a ver com a aposentadoria especial cujo objetivo é prevenir doenças e se refere ao risco permanente. Com a economia do adicional os 500 novos médicos peritos sairão de graça.

A portaria, datada de 23.12.09 e publicada no DOU de dois dias depois, já está em vigor retroativo e os contra-cheques de dezembro já estão sem o adicional: Como o RH do INSS é eficiente!

Em todas as negociações de que participei como presidente da ANMP o "adicional" sempre foi tratado pelo governo como parte integrante da remuneração dos peritos; nunca como um "por fora", como sugere o nome e era meu ponto de vista vencido. Assim, o que o governo faz é deliberadamente reduzir a remuneração do perito que, como qualquer médico, é branco barato e disponível em cada esquina. Somos como sal ou estamos no sal?

Será que, desta vez, os representantes dos peritos vão reagir como tais ou vão acionar o "seu departamento jurídico" e mandar ofícios pro Papa?

FONTES:
Orientação Normativa do MPOG
Notícia no Portal do MPOG
Portaria do Ministro Paulo Bernardo
Concurso para 500 peritos no UOL.

SUMULA-47 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional
Histórico: 
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 
Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.



5 comentários:

  1. Eduardo, no tocante ao adiconal de 10% estou tranquilo.Veja que a portaria é do planejamento, e não do INSS, o que reduz aquela tradicional perseguição ao MP. Por outro lado, a portaria remete à NR 15, conferindo ao servidor o mesmo tratamento dado aos trabalhadores em geral, eliminando, por completo, qualquer discussão em relação à nossa atividade insalubre.Também não vejo o impedimento para mp emitir o laudo, pois o requerido é que o mesmo pertença ao serviço público e tenha especilaização em medicina do trabalho.Aqui em Montes Claros, não mexeram no acicional , e o RH me informou que ocorreram alguns problemas em algumas GEX, mas que tudo será corrigido. Não temos esse direito ameaçado, informaram pessoas confiáveis.

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  2. A ON do Planejamento vincula o INSS e, de ambas as partes, há fortes restrições aos médicos peritos e sua inábil representação. O governo trabalha articulado, eu testemunho isso. É público que o nosso presidente tem forte rejeição pessoal no MPOG, o próprio ministro, em consulta médica com um de nós, que também é perito, perguntou se não nos livraríamos dele.
    Quanto à possibilidade de o perito médico do trabalho redigir o laudo, você tem razão; interpretei mal e corrigirei. Obrigado. Mas o corte já aconteceu no meu contra-cheque e de outros estados.

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  3. Amigo Eduardo, esta sumula é de qual instancia do poder judiciario?
    abraço

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  4. Renato, Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

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  5. Um link de várias jurisprudências baseadas nesta súmula:

    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Enunciado+47+%2FTST&s=jurisprudencia

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