Reza o Art 6. do decreto 6.951 de agosto deste ano, "a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho".
Enquanto a Engenharia de segurança assume o cuidado com a saúde nas fábricas, a medicina do trabalho, através do presidente da ANAMT, pretende envolver-se em perícia médica. Foi com estranheza que vimos a presença do Dr Carlos Campos na banca de defesa da SBPM no CFM dia 03.12.09 defendendo a idéia de que médico do trabalho faz perícia médica.
"Saímos da assíntota inercial da mesmice celetista que o poder hegemônico nos emparedou segunda a qual nosso papel estava restrito a produzir papel e cumprir tabela em campeonato de cartas marcadas da Epiização e Sesmt", diz um texto que circula na internet.
E prossegue, "este governo se criou PPP, NTEP e FAP; implantaram-se ações regressivas fez-se Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador; acabou com a terceirização promíscua de médicos peritos do INSS (concurso público); estruturou-se no INSS uma Diretoria de Saúde do Trabalhador; criou-se no MPS um Departamento de Politicas de Saude do Trabalhador; criou-se a RENAST no âmbito do SUS; criou-se um departamento de vigilância da saúde do trabalhador no Ministério da Saúde; alastrou-se em mais de 180 Cerest (no inicio do governo só havia 17) em todo Brasil".
Conclui dizendo: "Pois a nós Engenheiros, compete engenheirar o equilíbrio dinâmico desse meio ambiente tensionado constantemente pelo capital na direção do lucro a qualquer custo, ainda que sejam de vidas e da saúde. Chegou a hora da Engenharia de Segurança dar as cartas".
sábado, 5 de dezembro de 2009
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Link do decreto:
ResponderExcluirhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6945.htm