quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Parecer do CREMERS sobre autonomia médica

Em resposta a consulta feita pelo perito Fernando Ebling Guimarães, o próprio Presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS, assina documento em que afirma ser o médico soberano sobre o tempo a dedicar a cada atendimento, ratificando entendimento da Justiça Federal (através da Desembargadora Neuza Alves) e toda a jusrisprudência na matéria.

No parecer os conselheiros recomendam jornada em atendimento público de não mais que 6 hs diárias e organização de agenda com 8 a 12 tarefas/dia, além de ratificarem que não cabe ao perito comunicar resultados de requerimentos.

O documento de duas laudas pode ser lido clicando aqui: Lauda 1; Lauda 2.

O debate sobre autonomia médica e perícia médica teve o Dr Fernando como precursor e o RS como estado mais engajado, inspirando outras entidades representativas e normatizadoras a debaterem e se posicionarem ainda que, no caso da ANMP, de forma confusa e métodos discutíveis.

PS: Participaram do debate e construção do parecer as peritas Carissa Bassin e Luciana Coiro, o coordenador das Câmaras Técnicas Jefferson Piva e o O primeiro Secretário Fernando W Matos.

2 comentários:

  1. Lembro que esse tal de Fernando Ebling foi simplesmente "enxotado"da ANMP por ter pensamento revolucionário, de querer obter valoração que médico não merecia, por se opor à idéia dominadora do "supremo presidente da corte" e por achar que perito merece respeito e voz.
    Esse Fernando Ebling é um péssimo exemplo para a trupe do Argolo.

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  2. Só consegui postar como "Anônimo". Assinarei ao término.
    Vão ficar sempre "pisando em ovos" com relação ao tempo do ato médico.
    Nínguem em sã consciência ousará impor um limite ao mesmo.
    Ocorre que o movimento deflagrado, confundiu-se com o ponto eletrônico e bloqueou qualquer diágolo ( se é que o havia ).
    Ao meu ver a Perícia Médica Previdênciária tem caracteristicas que a diferenciam de outros generos períciais ( tirante Ax1 que deve ser realizado com extrema cautela, quase como uma peça jurídica), em geral os PPs e PRs demandam, tempo inferior e com base nessas premissas deveria sair a negociação necessária.
    Att.
    J.A.Armênio

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