sábado, 26 de dezembro de 2009

Concurso para 250 revogado


A Agência Brasil divulgou e a ANMP, mais preocupada em ser desonerada de culpa, acreditou, repercutindo em seu site: "De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, já está previsto para janeiro de 2010 um concurso para contratação de novos peritos. Após avaliação da decisão, o INSS poderá contratar médicos peritos até que os novos concursados tomem posse. Em sua defesa, na ação, o INSS já havia afirmado que o movimento não está sendo omisso no atendimento."

Acontece que não é nada disso. O cheque mate foi dado e os movimentos seguintes, como o divulgado no portal UOL, confirmam. Segundo o UOL, nesta segunda feira, 28 de dezembro, o Ministério do Planejamento deverá publicar portaria tratando de contratação de peritos. O MPOG revogou a portaria que autorizou a contratação de peritos em razão da decisão judicial que determinou a contratação de temporários sem concurso público.

Para quem acredita em papai Noel, pode-se especular que a nova portaria aumentará o número de vagas via concurso, mas quem conhece esse governo e o momento estratégico de festas imagina exatamente o oposto. É esperar dois dias para ver.

3 comentários:

  1. Serei sincera...por instantes acreditei em Noel e pensei: oba, vão aumentar as vagas !!! Ainda tenho ingênuas, patéticas e infantis esperanças...Sim, sou debilóide !!!

    Mas ao ver a "imagem" que o Eduardo conseguiu de "papai Noel", não sei onde...o mais macabro, feio, malvado, terrível, horroroso que já vi, fiquei na dúvida (viram como sou abobada ? Manterei a dúvida até o fim...). Preciso ver concretizada a maldade "inteirinha" para contra ela me insurgir.Estranho, né ? Porque a maldade, para passar por cima de nós nem vê o "por cima" e muito menos "o nós".

    Temos muito o que aprender (caso queiramos tolerar)sobre o mundo da ausência de escrúpulos.

    Imaginem que carregamos conosco sacolinhas de escrúpulos (que nos são caras).

    Imaginem, agora, que cruzaremos com o total desconhecimento sobre a existência de sacolas (e muito menos o que há dentro delas).

    Assim surge algo bastante comum: a "encruzilhada".

    Vamos "enrolar" estas "sacolinhas" e enfiar onde devem caber ?

    Ou vamos nos retirar pois, sem sacolas, não podemos brincar ?^

    Eu já enrolei todas as minhas !Só espero parceria para indicar onde guardar as mesmas.

    Luciana Coiro
    PS. Guerra é guerra. No bom sentido.

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  2. Publicação de 24/12/2009( portaria 501/MPOG), no DOU de 28/12/2009, elevou de 250 para 500 o número de vagas para o próximo concurso.
    Menos catastrófico.

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  3. A PORTARIA
    PORTARIA Nº 504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009



    O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
    no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto
    nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

    Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para quinhentos cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

    Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:

    I - à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    II - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
    III - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

    Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de
    2009.

    Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Ficam revogadas as Portarias MP nº 382, de 3 de novembro de 2009, publicada
    no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2009 e Portaria nº 501, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2009.



    PAULO BERNARDO SILVA



    Publicada no DOU nº 247, de 28 de dezembro de 2009

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