Primeiro o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tentou, mas a CGU não autorizou a contratação de peritos médicos temporários. Mas agora trata-se de uma decisão judicial que terá que cumprir (a contra-gosto?). O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou, no último dia 18/12, que o INSS contrate em caráter excepcional e temporário, médicos para a realização das perícias, devido ao atraso na apreciação dos pedidos de benefícios em razão do movimento deflagrado pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos).
A decisão, em caráter liminar, determina que as perícias sejam realizadas no prazo máximo de 15 dias, a partir do agendamento, até a nomeação de concursados. A determinação tem validade para todo o território nacional.
O Juiz se baseou fundamentalmente na afirmação "
da própria autarquia federal-ré de que a demora na realização dos agendamentos só vem ocorrendo em razão do movimento deflagrado pela ANMP ".
Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026369-6
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