sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Reunião no CFM


Com as presenças dos conselheiros coordenador e sub-coordenador da Câmara Técnica (CT) de perícias, do coordenador da CT de medicina legal, dos conselheiros presidente, vice-presidente, corregedor, representante na Comissão Tripartite (MEC-AMB-CFM) e outros, nos reunimos ontem em Brasília para tratar do imbroglio de reconhecer perícia médica como área de atuação e, depois revogar a decisão.

Duas entidades disputam em três planos a primazia de certificação junto à Associação Médica Brasileira (AMB): o plano político, o técnico e o judicial.

A Associação Brasileira de Perícias Médicas (SBPM) recorreu à justiça contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) que revogou deliberação em busca de maior reflexão sobre o tema. A Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) também recorreu à justiça contra a AMB que reconheceu perícia como área de atuação de todas as especialidades médicas.

O debate, entretanto, está mais ativo nos planos políticos e a ABML insiste na necessidade de prevalecer o plano técnico, sob pena de acertos meramente políticos, ao arrepio dos conceitos internacionais, criarem uma situação insólita que poderá ser ainda mais problemática com o transcurso do tempo. Para bem embasar sua argumentação, a ABML contou com a fundamentação sólida do Professor da Fac de Medicina da USP, Dr Daniel Muñoz (primeiro na foto), coordenador da única residência médica brasileira em Medicina Legal. O professor esclareceu que perícia médica não pode ser caracterizada especialidade pois nada mais é do que o ato-médico através do qual o médico legista obtém elementos de prova para formular seu laudo. Tirar a perícia do legista seria como retirar o bisturi do cirurgião, complemento.

Dra Luciana Coiro (foto), perita previdenciária e legista estadual no RS, destacou que nenhum país do planeta tem visão ou estrutura semelhante ao que pretende a SBPM que, segundo um de seus interlocutores na reunião, afirmou que "Medicna Legal é um tipo de perícia"! É o inverso! As perícias são atos médico-legais!

Mais do que uma discussão ovo-galinácea ou de conteúdo-continente, é preciso ter claro que Medicina Legal e Perícia Médica diferem por uma ser a forma da qual a outra é substância.

A ABML não tem intenção de emitir certificado de "especialista em perícia", pois pode fazer muito melhor e correto que isto, congregar todos os peritos compreendendo-os como especialistas em medicina legal em cada segmento do direito.

Todos, inclusive a SBPM, estão convidados a congregarem-se na ABML em um de seus departamentos organizados segundo, repito, as especialidades do direito às quais se destinam.

A reunião terminou sem propostas concretas, mas serviu para esclarecer os planos em que o debate se polariza.

Um comentário:

  1. Entendo que essas entidades deveriam somar uma às outras, de sorte que o produto final seja um forte elemento de defesa dos interesses dos profissionais da medicina. Vaidades e lutas pessoais à parte, entendo que um novo modelo de sociedade pode ser proposto, no qual os representantes dos diversos seguimentos interessados no tema(filiados da ABML, SBPM, Peritos do INSS e outras entidades) pudessem ter assentos em conformidade com sua força associativa e representativa. Uma SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO(mudança no nome objetiva retirar das partes atuais beligentes o sentimento de derrota)poderia acomodar nos seus diversos departamentos os representantes dos seguimentos da perícica criminal, previdenciária e administrativa, entre outros, gerando uma concorrência interna saudável e proativa. O mecanismo de voto direto para eleição de diretores faria com que a capacidade de aglutinação exibinda individualmente pelos departamentos se tornasse na grande força diretiva da entidade a ser criada. Resta saber se o interesse de grupos isolados não ditará o ritmo de evolução do imbroglio.

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