terça-feira, 17 de novembro de 2009

Afastamento inferior a 5 dias poderá ter perícia dispensada

Governo quer simplificar os procedimentos para licenças médicas curtas, mas não abre mão de saber a doença que gerou o afastamento de seus servidores. Está no site www.siapenet.gov.br.

Segundo o decreto 7.003/2009, em seu "Art 7º. O laudo pericial deverá conter a conclusão, o nome do perito oficial e respectivo registro no conselho de classe, mas não se referirá ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990".

Já o atestado de até 5 dias deverá explicitar o diagnóstico, um contra-senso e ofensa ao direito à privacidade: "Art 4º § 2º No atestado a que se refere o § 1º, deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento".

Resumo da ópera: o servidor com afastamento curto pode decidir entre a comodidade com exposição da privacidade ou o incômodo da perícia com garantia de sigilo. Consultei o CFM sobre isso.
Brasília, 10/11/2009 - Os servidores que necessitarem de afastamento médico por período inferior a cinco dias corridos poderão ser dispensados da perícia oficial em saúde, a critério da chefia imediata, do perito oficial ou do RH do órgão. A medida passa a valer com a publicação do Decreto 7.003, nesta terça-feira (10/11), no Diário Oficial da União. Para que isto ocorra o servidor deve apresentar à área de recursos humanos do órgão, o atestado médico ou odontológico, que deverá ser incluído no SIAPE. Portaria orientando a entrega dos atestados já está sendo elaborada pela Coordenação-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor. 


O decreto determina também que o afastamento médico sem necessidade de perícia oficial apenas poderá acontecer se o período total de afastamentos durante doze meses for inferior a 15 dias. Caso o servidor tenha excedido este limite, deverá necessariamente ser submetido à perícia. 

Para ter validade, o atestado deverá conter o nome do servidor, a identificação do profissional de saúde no seu respectivo conselho, o tempo total de afastamento e o
diagnóstico (CID). Caso o servidor opte por não informar o diagnóstico no atestado, ele deve ser submetido a perícia média mesmo se o período for inferior a cinco dias. 

O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de cinco dias após o início do afastamento. Caso o período seja ignorado, os dias serão contabilizados no sistema como falta ao serviço. 


De acordo com Sérgio Carneiro, Coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor a medida possibilitará, ao Serviço Público, ter um banco de dados informatizado sobre o adoecimento do servidor e criar políticas e prmover ações para promoção da saúde, de vilância aos ambientes e processos de trabalho. "Hoje, sabemos quantos aposentados por invalidez existem na Administração. No entanto,
não sabemos que doenças acometeram esses servidores". 

2 comentários:

  1. Eduardo, sabe o que me disseram no RH que está por trás da não necessidade de perícia com menos de cinco dias?
    Para em vez de ter atestado de afastamento, compensar em horas posteriormente...
    Procede?
    Um abraço
    Angelina

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  2. COMO TEMOS ACESSO ÀS NOSSAS LICENÇAS DE SAÚDE??
    HÁ COMO VERIFICÁ-LAS, POR EXEMPLO O TIPO DE AFASTAMENTO, SE POR AT OU NÃO.

    FORTE ABRAÇO
    ANTONIO BENONI

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