domingo, 15 de novembro de 2009

Desembolsos públicos em benefícos por incapacidade precisam ser legitimados por perícia médica


Aprendi, com Dra Luciana Coiro, coordenadora geral do Departamento de Perícias Administrativas e Previdenciárias da ABML, que os médicos assistentes produzem atestados e os peritos produzem laudos. Aprendi com o Professor Daniel Munõz, da USP, que perícia é o ato médico-legal cujo laudo integrará algum tipo de processo. Os peritos da Previdência, de fato, produzem laudos que integram os processos administrativos do INSS que visam reconhecer e pagar direitos previdenciários.

O Código de Ética Médica, com sabedoria, veda que médicos assistentes se pronunciem além dos atestados médicos e os Médicos do Trabalho também através de atestados específicos, os atestados de Saúde Ocupacional, conhecidos como ASO. A vedação se dá através da proibição aos médicos que têm qualquer vínculo com o periciado de serem peritos dos mesmos, Art 120.

Afastamentos do trabalho por necessidade do tratamento médico que não demandam processos administrativos, previdenciários ou outros são resolvidos no âmbito da própria empresa empregadora e, recentemente, também na própria seção do servidor público (esta, no limite de 5 dias). Não demandando processos, não demandam perícias. A legislação brasileira prevê o limite de 15 dias para esses afastamentos menores.

Entendo ser completamente inadequado que os mesmos instrumentos "domésticos" sejam cogitados para afastamentos custeados por terceiros, ou seja, por outros que não diretamente adstritos à relação entre o empregado e seu empregador. Ao se introduzir um terceiro, seja ele a Previdência Social pública ou seguradoras privadas, haverá que existir um processo concessório para a legitimação do ato, caso contrário a terceira pessoa será passiva, respondendo pelo ônus sem ter tido oportunidade de manifestar-se sobre o efetivo direito. Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública não permitem que assim se proceda.

A necessidade de um processo determina a necessidade imperiosa de um perito idôneo, independente do médico assistente, do médico do trabalho, da empresa e do requerente. Não há como ser de outra forma.

Estudando, lendo e debatendo com especialistas vamos, aos poucos, compreendendo melhor a própria atividade pericial que desenvolvemos e que necessita uma base conceitual que nunca nos deram. Como não somos todos energúmenos australopitecos evoluimos por nós mesmos e esta evolução no plano conceitual nos permitirá enfrentar os obstáculos e ameaças postos por razões meramente políticas e eleitoreiras, portanto mais frágeis.

O conhecimento proporciona enxergar além e vencer pela argumentação, ou seja, convencer (=vencer juntos), o que é diferente de vencer pela imposição e ter que reenfrentar o problema um pouco mais à frente, conduta própria de energúmenos australopitecos.

2 comentários:

  1. É plausível acreditar que alguma medida de caráter eleitoreiro está sendo gestada em relação à Previdência. O que ocorre, no entanto, é que estamos cegos e incapazes de olhar para o futuro enquanto "grupo". Fruto do desespero por conta da falta de liderança honesta e empreendedora.Grupo sem identidade e sem "base conceitual minimamente uniforme" não vai longe.Mas estes debates não conseguem, no atual momento, qualquer Ibope...

    Vamos indo...

    Abs, Luciana

    ResponderExcluir
  2. Eduardo,
    os australopitecus não eram desonestos, eram apenas australopitecus.
    Abraços
    Guima

    ResponderExcluir

Comentário livre. Os comentaristas devem se identificar e se responsabilizar pelos conteúdos postados.