Com a decisão, de efeito nacional, o INSS precisará manter benefícios sem o devido suporte legal de uma perícia médica, caso não consiga reexaminar os requerentes em prazo interior à data limite previamente estabelecida pelo seu perito médico. Para fazê-lo, o INSS precisará lançar no sistema SABI como "Concedido por decisão judicial".
Certamente haverá segurados protelando ao máximo a perícia que, provavelmente, encerraria seu benefício judicialmente prorrogado. Vitória para as categorias que se beneficiavam do colapso do atendimento para, ocultando-se sob o tapete do INSS, furtar-se ao verdadeiro debate que seria o da empregabilidade em tempos de automação.
Por falar em colapso, lembro que as filas pré-alta programada chegavam a 120 dias e que 70% de quem estava nestas filas pretendiam exames de prorrogação de seus benefícios temporários. O programa conseguiu amparar os milhões de trabalhadores que precisavam ser periciados para obterem seu primeiro auxílio-doença, atendendo-os em menos de 8 dias (dados de dez 2008), e, ao mesmo tempo, garantindo aos que não se recuperavam no prazo previsto recorrerem para, sob nova perícia, terem a prorrogação quando necessária. O programa não reduziu as despesas com auxílio-doença (nem foi seu objetivo) que, em 2008, alcançaram o valor recorde de 16 bilhões de reais.
Na prática, a sentença deverá provocar manutenção indefinida de benefícios temporários, ocupação desnecessária de agenda, remarcações protetelatórias frequentes e, claro, retorno das filas da vergonha.
Não entendo, Eduardo, porque a incompetência administrativa do INSS é tanta que permite que a casa seja administrada " de fora".
ResponderExcluirCaio, os sindicatos que patrocinaram as ações são fortes na base e interior do governo.
ResponderExcluirEduardo,
ResponderExcluirParticipei da última reunião do Conselho de Previdência em Contagem (29/10), falando sobre NTEP/FAP e fiquei impressionado com o grau de desinformação dos representantes sindicais presentes sobre a nossa atividade médica pericial.