MEMORANDO-CIRCULAR N. 03 INSS/DRH (01.700) Brasília, em,20 de janeiro de 2010.
As Chefias das Unidades de Recursos Humanos na Direção Central, nas Superintendências Regionais e nas Gerencias Executivas.
Assunto: Sumula n° 44 da Advocacia Geral da União, de 2009
1. Em face da publicacao da Sumula no 44 da Advocacia Geral da União, em 15 de setembro de 2009, dispondo que " os benefícios inerentes a Político Nacional para a lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visao monocular, que possui direito de concorrer, em concurso publico, a vaga reservada aos deficiente" , a Procuradoria Federal Especializada-INSS recomenda que este Instituto passe a acatar o enunciado da Sumula nO 44 da AGU, de maneira que os candidatos com visao monocular passem a concorrer nas vagas reservadas aos portadores de deficiência em concursos públicos realizados pelo Instituto
2. Assim, informa-se o acatamento da recomendação da Procuradoria Federal Especializada -INSS consoante Memorando nO 129 PFE -INSS/GAB de 12 de novembro de 2009.
ALGUÉM TEM OPINIÃO FORMADA SOBRE ESTE MEMORANDO??
ResponderExcluirMEMORANDO-CIRCULAR N. 03 INSS/DRH (01.700)
Brasília, em,20 de janeiro de 2010.
As Chefias das Unidades de Recursos Humanos na Direção Central, nas Superintendências Regionais e nas Gerencias Executivas.
Assunto: Sumula n° 44 da Advocacia Geral da União, de 2009
1. Em face da publicacao da Sumula no 44 da Advocacia Geral da União, em 15 de setembro de 2009, dispondo que " os benefícios inerentes a Político Nacional para a lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visao monocular, que possui direito de concorrer, em concurso publico, a vaga reservada aos deficiente" , a Procuradoria Federal Especializada-INSS recomenda que este Instituto passe a acatar o enunciado da Sumula nO 44 da AGU, de maneira que os candidatos com visao monocular passem a concorrer nas vagas reservadas aos portadores de deficiência em concursos públicos realizados pelo Instituto
2. Assim, informa-se o acatamento da recomendação da Procuradoria Federal Especializada -INSS consoante Memorando nO 129 PFE -INSS/GAB de 12 de novembro de 2009.
Atenciosamente,
Walter SHIGUERU EMURA
Diretor de Recursos Humanos