Depois de forte luta, conseguimos reduzir o fosso entre as carreiras, inexplicável diante de qualquer critério comparativo que se escolha. Entretanto, com a falta de combatividade que assolou a categoria, a ponto de se vangloriar de uma luta segura ("estratégia protegida", uma guerra sem risco e sem traumas), o que vemos é o retorno da desvalorização ao mesmo patamar de 12 anos atrás.
O Ministério da Previdência noticiou que o Diário Oficial de 04.11.09 publicou autorização do MPOG para preenchimento de 250 vagas para peritos, com remuneração de 7.900,00 reais (?). Um Auditor Fiscal hoje, inicia com 13.067,00, na forma de subsídio (salário cheio, sem penduricalhos ou gratificações). Já o Procurador Federal inicia com subsídio de 14.549,53 (o mesmo que os defensores públicos).
A remuneração inicial de um Perito Médico Previdenciário é composta por 4.149,89 reais de vencimento básico, podendo chegar a 8.979,89 reais no máximo (caso obtenha a inatingível gratificação de desempenho). A gratificação variável representa 54% do total, resultado da "ótima" negociação de bastidores e gabinetes conduzida em 2008, quando não se lutou por subsídio, juntamente com tantas carreiras vitoriosas.
Sejamos claros, para o governo, um perito médico vale, no máximo, 0,69 Auditor Fiscal ou, também no máximo, 0,62 Procurador Federal.
As carreiras que recebem via subsídio no Poder Executivo são todas as da área jurídica, todas as de auditoria, do Banco Central, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), da Diplomacia, os técnicos e analistas do MPOG, oficiais e agentes da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), técnicos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - porque é ligado ao MPOG), Polícia Federal, Polícia Rodoviária e analistas da SUSEP (Superintendência de Seguros privados).
Os números oficiais, que estão no site do Ministério do Planejamento, estão em desacordo com o Anexo XI da Lei 11.907. Até o nome da carreira está errado!
Os números oficiais, que estão no site do Ministério do Planejamento, estão em desacordo com o Anexo XI da Lei 11.907. Até o nome da carreira está errado!
Cartaz anuncia concurso público em 1998
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentário livre. Os comentaristas devem se identificar e se responsabilizar pelos conteúdos postados.