Data de início da incapacidade. Para a perícia médica previdenciária é a primeira pergunta a ser respondida após decidido que há incapacidade. No recente evento da Escola da Magistratura ocorrido em Belo Horizonte, ouvi de magistrados da região norte do país que peritos do INSS recusam-se a estabelecer a DII ao não se sentirem seguros para tal. Em outro evento, desta vez em Porto Alegre, ouvi de uma juíza federal gaúcha que é fundamental e legítimo o perito fixar a DII até com base em história natural das doenças.
A DII tem importância para o conceito de carência, uma vez que todas doenças, sem exceção, que se manifestam antes do vínculo contributivo precisam, para ensejar direito a benefício previdenciário, cumprir a carência legal antes de se tornarem incapacitantes. Para as doenças que se instalam após o vínculo contributivo, a DII pode ser anterior à carência em casos tipificados (isenção de carência para acidentes e doenças listadas, Art.30 Dec 3.048). Uma doença antiga, que se torna incapacitante após o cumprimento da carência não pode ser alegada como anterior para justificar indeferimento (agravamento, Art.71 Dec 3.048).
Qual o nível de precisão desejável? Para a boa técnica, a maior possível, entretanto, exceto para as lesões e agravos agudos e traumáticos, a DII pode se constituir em um desafio ao qual o perito tem que dar uma resposta. Para a necessidade previdenciária, o perito precisa avaliar a vida contributiva do requerente, sua idade e benefícios anteriores antes de se pronunciar da DII do benefício em questão. São esses elementos que determinam o nível de acurácia necessário, que pode ser baixo para um segurado de longa vida contributiva e alto para um sexagenário récem-ingresso como contribuinte facultativo. Quando o perito verificar que a precisão das datas de incapacidade podem ser críticas no deferimento ou indeferimento, deve buscar todos os elementos ao seu alcance para assim responder.
O elemento mais frequentemente usado pelos peritos na busca de uma DII segura é a solicitação de informações do médico assistente (SIMA), mas é comum também telefonar para o médico ou clínica de apoio ao diagnóstico, requerer prontuário de ambulatório, sumário de alta ou prontuário hospitalar etc.
É dever do perito, sempre que concluir pela existência de incapacidade laboral, fixar a data de seu início, registrando o grau de precisão que lhe foi possível alcançar e porquê.
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