quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Novo regimento Interno do INSS é publicado

A Lei nº 8.213/1991 diz, em seu artigo artigo 1º, que "a Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente".

Esta, efetivamente, é a função da Previdência Social Brasileira. Para certificar-se de que o que afirmo é correto, basta se perguntar o que aconteceria para a sociedade se o INSS deixasse de existir de um momento para o outro? Sei que a tentação para ironizar é grande, mas prossigamos. Se o INSS/Prev Social acabassem, as pessoas deixariam de ser amparadas na velhice na doença, na maternidade etc. Essa resposta assegura que a função social do INSS/Prev Social seja mesmo o que está no Art 1º. da Lei 8.213/91.

É interessante notar que os Regimentos Internos do INSS, entretanto, distorcem a finalidade segundo a categoria funcional mais influente no momento de sua redação. Querem ver?

O Diário Oficial de ontem, 10.11.09 publicou o novo regimento interno do INSS. PORTARIA Nº 296, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009, mantendo redação do anterior que revoga.
Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal, com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

Já nos idos de 2001, o Regimento Interno dizia:
PORTARIA Nº 3.464, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com sede em Brasília-DF, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade:
I - promover
a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Previdência Social, na forma da legislação em vigor; e
II - promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.


É claro que o INSS faz mais do que reconhecer direitos, faz normatizações, gestão e pagamento de benefícios, administração patrimonial, auditoria, ouvidoria, corregedoria, recuperação de créditos, perícia médica, reabilitação profissional, promoção da saúde do trabalhador etc etc. Nenhuma dessas atividades é, entretanto, a finalidade institucional: esta já está muito clara na Lei desde 1991.
Êta órgão político, esse INSS!

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